É necessário assumir diferentes papéis no negócio, desde a criação do empreendimento até a consolidação da empresa no mercado.
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Você já parou para pensar em todos os papéis que precisa assumir quando decide ser empreendedor? E, afinal de contas, o que significa exercer um papel?
Antes de entendermos quais são os papéis atribuídos a um empreendedor, precisamos compreender que papéis são expectativas acerca das formas diferentes como você deve se comportar diante da vida.
Em nossas vidas, olhando de fora das empresas como ao assumir que somos filhos, filhas, pais, mães, esposos, esposas, irmãos, irmãs, amigos, exercemos diversos papéis em conformidade com o que chamamos de comportamento natural, ou seja, o que é esperado que cada um faça ou desempenha no círculo em que está inserido.
Já os papéis que desempenhamos na vida profissional, como empresário, empresária, empregado(a), vendedor(a), entre tantos outros, chamamos de comportamento profissional.
No âmbito profissional, os papéis que exercemos requerem maior controle emocional da nossa parte, de forma adequada ao ambiente e, nessas atividades, geralmente seguimos regras, preceitos, normas de condutas próprias, além de estratégias para maximizar os resultados.
Nessas atividades, agimos de forma mais racional, ao passo que na vida familiar e com amigos, somos mais emocionais.
O que se espera do empreendedor
O empreendedor tem um mundo de atividades para fazer ao iniciar um empreendimento, as quais envolvem questões de natureza completamente diferente das mais simples às mais complexas que se pode imaginar.
A forma como ele atua nessas questões é que define a cara da empresa, porque, tudo que ele faz, reflete diretamente naquilo que chamamos de personalidade da empresa, seu “DNA” ou características pelas quais a empresa passa a ser conhecida no mercado.
Temos muitos exemplos nas histórias de empreendedores que consolidaram a imagem da empresa à sua própria personalidade, um deles, por exemplo, foi Antônio Ermírio de Moraes, fundador de um dos maiores grupos industriais do Brasil e que possuía como características pessoais apresentar-se como um homem de hábitos simples, obsessão pelo trabalho e aversão pelo endividamento, o que se tornou também atributos da personalidade desse grupo empresarial.
Antônio Carlos de Almeida Braga, do ramo de seguros, caracterizava-se pelo amor pelo esporte, dinamismo, sem medo de se expor diante das pessoas, o que também ficou como marca das suas empresas.
Ao compararmos as características pessoais de cada um desses dois empresários, observamos a forma que escolheram para participar na gestão das empresas e na formação do Brasil.
Enquanto Antônio Ermírio esteve à frente das associações empresariais, mesmo muito ativo, mas quase invisível para a população brasileira, Antônio Carlos patrocinava torneios esportivos e era uma figura que estava sempre em evidência.
Às vezes, como empreendedores, podemos estar desempenhando o mesmo papel diante da sociedade, porém de formas diferentes.
É importante destacar que, para cada papel que exercemos, precisamos de modelos de comportamentos diferentes. E o motivo do nosso artigo: você sabe quais são os papéis que se espera de um empreendedor? Vamos listar alguns a seguir:
- Sonhador: Para criar um negócio e transformá-lo em sucesso, é necessário que o sonho esteja na mente do empreendedor durante muito tempo e, mesmo com a empresa se consolidando, o sonho ainda deve alimentar as expectativas em relação ao futuro.
- Investidor do seu próprio negócio: o empreendedor traz um investimento financeiro, que pode ter origem em recursos próprios pela venda de um bem ou pela utilização de uma reserva financeira, ou recursos que vieram através de empréstimos a bancos, amigos e familiares, nesse caso seu compromisso é definir um tempo para que esse investimento retorne. No caso de empréstimo, vai haver uma pressão para o retorno mais rápido, em razão do compromisso assumido com a fonte do dinheiro.
- Dono do negócio: como dono do negócio, o seu principal objetivo é ter retorno financeiro para a sobrevivência da empresa e gerar lucro.
- Tomador de riscos: a atividade de empreendedor envolve baixos e altíssimos riscos, por isso é necessário entender que, ao criar um empreendimento, você está associado a um senhor chamado “risco”, o qual estará presente durante toda a sua existência enquanto empreendedor. Nesse sentido, conhecer, estudar e se preparar para assumir os riscos de forma profissional é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento.
- Inovador: o mundo moderno exige cada vez mais a busca por inovação em produtos/serviços, na forma de gerenciar o empreendimento, no próprio modelo de negócio, nos processos organizacionais e em tudo o que diz respeito ao processo de crescimento e evolução de uma empresa. O melhor caminho para os resultados continuarem iguais é fazer da mesma forma que você faz há muito tempo. Se você fizer as coisas como sempre fez, terá o resultado que sempre teve. É preciso mudar, desafiar o óbvio, promover melhoria contínua para crescer e se desenvolver,
- Gestor de um empreendimento: Ser gestor significa atuar nas dimensões de planejar, executar, avaliar os resultados e fazer correções. Em uma empresa, é necessário que essas funções ocorram da melhor forma possível.
- Vendedor de ideias e projetos: o empreendedor tem como objetivo fazer com que as pessoas estejam dispostas a comprar, não apenas produtos/serviços, mas a marca da empresa, suas ideias do negócio e a forma como se posiciona no mercado, então cabe ao empreendedor colocar toda a sua personalidade e seus talentos à disposição para que as pessoas se apaixonem pelo seu empreendimento.
- Negociador: um negociador soluciona conflitos, busca consensos e resultados favoráveis para todas as partes. Para o empreendedor, negociar é toda hora, todo dia, em todas as situações.
Então, caro empreendedor, o que você acha de associar os diversos papéis que precisa assumir a trilhas de aprendizados e encontrar as soluções de consolidação desse conhecimento no Portal Sebrae?
Você pode começar já, fazendo os nossos cursos EaD: Aprender a empreender e Como agir de maneira empreendedora.
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Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!