Saiba o que é permitido pela Justiça Eleitoral para o funcionamento do comércio e suas atribuições no segundo turno.
Você é dono de uma micro ou pequena empresa e está com dúvidas de como proceder durante o período de eleição? Não se preocupe! O Sebrae esclarece tudo para você! Vamos lá?
De acordo com calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data da eleição do segundo turno para a escolha do presidente da República será no dia 30 de outubro de 2022. As datas são criadas pela Justiça Eleitoral, órgão máximo do TSE, que além de organizar, coordena todo o processo das eleições.
O comércio pode funcionar no dia das eleições?
De acordo com a resolução do TSE de nº 23.674, de 2021, o comércio pode funcionar normalmente no dia da eleição. Entretanto, a empresa deve oferecer a cada funcionário condições efetivas para que eles possam votar, o que é dever e um direito como cidadão.
E atenção aos donos de bares e restaurantes! A Lei Seca, prevista pelo Código Eleitoral, restringe a venda e também o consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição. A proibição é exercida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), então, é preciso informar-se sobre a decisão do tribunal do seu estado.
A quais normas devo me atentar?
É muito importante que você esteja atento a algumas normas para o dia das eleições. São elas: O Código Eleitoral e a Lei das Eleições. Elas, juntamente com a Lei dos Partidos Políticos e a Lei da Inelegibilidade, fundamentam a realização das eleições.
Vale lembrar que, no dia da eleição, toda e qualquer manifestação sobre a sua convicção política só pode ser feita de forma individual e silenciosa. Ou seja, o eleitor pode usar camisas, bonés, broches e adesivos que representam o seu partido.
Mas, a manifestação em grupo, abordagens ou qualquer tipo de convencimento de voto é proibido pela Justiça Eleitoral e pode ser subentendido como tentativa de persuasão ao voto, a famosa “boca de urna”. É importante saber dessas informações para certificar-se de que, em sua empresa, seus colaboradores não tenham atitudes condenáveis perante a justiça.
No site da Justiça Eleitoral está publicado um artigo com o tema “PODE OU NÃO PODE?” que simplifica para o eleitor as ações permitidas ou proibidas perante a lei.
E se meu colaborador for mesário?
Se algum funcionário ou colaborador da sua empresa for mesário, ele deverá ser dispensado do dia de serviço. A Justiça Eleitoral assegura a dispensa, seja ele funcionário público ou privado, pela declaração realizada pelo juiz eleitoral.
A ausência do funcionário a serviço da justiça eleitoral não pode ser penalizada em seu salário. A lei prevê dois dias de folga ao voluntário selecionado, dois dias para cada dia trabalhado. Ou seja, se o seu funcionário trabalhar por dois dias, ele terá quatro dias de folga (dois trabalhados e dois concedidos pela justiça).
Empregador, solicite do seu funcionário a declaração do chefe de cartório eleitoral. O colaborador, por sua vez, deve informar a gestão com antecedência e negociar os dias de folga.
E então? Sanou suas dúvidas sobre o que pode ou não pode no dia da eleição? Continue acompanhando a plataforma do Sebrae e conheça alguns dos conteúdos voltados para marketplaces e oportunidades para alavancar a receita. O Sebrae é o seu parceiro e oferece suporte para impulsionar o crescimento das empresas de pequeno porte.
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