Obter uma nova senha é simples:
- Clique em "Esqueci minha senha" para receber o link de redefinição no seu e-mail. Lembre-se de verificar a sua caixa de spam, pois a mensagem pode chegar lá.
- Acesse o link e escolha uma nova senha.
Caso não receba o e-mail do Sebrae, basta clicar em "não", na pergunta "Resolveu o seu problema?", e preencher o formulário relatando o problema. Vamos passar as orientações necessárias para resolver a sua questão e enviar um novo link.
Primeiramente, verifique se a sua data de nascimento foi preenchida corretamente, desta forma: dd/mm/aaaa. Se o erro continuar, clique em "não", na pergunta "Resolveu o seu problema?", e preencha o formulário com os dados corretos. Com a nova informação, verificaremos a nossa base de dados para solucionar a sua questão.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas (DASN-Simei), poderão a partir de setembro ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Vincular uma empresa é muito simples, basta seguir os passos abaixo:
- Efetue o login no Portal Sebrae.
- Na área logada (Meu Mural), clique no botão “Cadastre sua empresa”, que fica abaixo do seu nome à esquerda da tela.
- Digite o CNPJ e clique em “adicionar”.
- Verifique os dados da empresa e clique em “Cadastrar”.
- Pronto! Sua empresa estará cadastrada no seu perfil.
Se tiver alguma dificuldade, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário com suas dúvidas para que possamos encaminhar-lhe a solução mais adequada.
Para imprimir seu certificado, é simples:
- Acesse o Portal do Sebrae e clique em "Entrar" no menu para efetuar o seu login.
- Na sua área logada do Portal - "Meu Mural" - clique em "Baixar certificado de curso online".
- Você será redirecionado para nosso ambiente virtual de aprendizagem. Na parte superior esquerda da tela, clique no ícone “Meus certificados” e escolha qual deseja imprimir.
Lembramos que, para conseguir imprimir seu certificado, é necessário ter 100% de acesso no curso e participar da pesquisa de satisfação.
Sempre que precisar tirar dúvidas sobre algo relacionado aos cursos online, entre em contato diretamente com a Central de Ajuda do EAD diretamente no ambiente de aprendizagem, você pode falar por chat, e-mail ou pelo telefone (61) 3003-2558. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Para ter informações sobre os cursos que o Sebrae disponibiliza, acesse a nossa página de cursos online e veja as opções que temos a oferecer. Todos são gratuitos e feitos especialmente para atender às necessidades do empreendedor. Todos eles têm certificado de conclusão, que podem ser impressos, desde que você tenha 100% de aproveitamento do curso e participado da pesquisa de satisfação.
Você também pode receber atendimento da Central de Ajuda do EaD, via chat, e-mail ou pelo telefone (61) 3003-2558. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O Sebrae está sempre à disposição para te ajudar, por isso, disponibiliza canais de atendimento com equipes sempre prontas para esclarecer todas as suas dúvidas. Se precisar de orientação sobre abertura ou gestão do seu negócio, basta estar logado aqui no portal para conversar online com os especialistas do Sebrae ou, se preferir, pode ligar para o nosso 0800 ou ir até o Sebrae mais próximo de você.
Todas as informações estão bem aqui, nesta página. Você pode navegar pelas sessões no menu lateral, à direita.
Logo no início você encontra os links dos canais de atendimento online Whatsapp, Atendimento Virtual (por Chat ou E-mail) e da Central de Relacionamento (0800 570 0800). Basta clicar no canal de sua preferência para acessar. Você também pode acessar o Chat clicando no balão no canto inferior direito, em qualquer página do Portal.
Agora, se você deseja ir até uma unidade de atendimento do Sebrae, é simples: logo acima você pesquisa os endereços de todos os pontos de atendimento presencial no Brasil. Selecione o seu estado, a sua cidade e o tipo de unidade de atendimento que você precisa e pronto! Aí está o Sebrae mais perto de você!
Com a substituição da versão 3.10 pela 4.0.1 do emissor de Nota Fiscal eletrônica do Sebrae, você precisará fazer um novo download.
Para isso, acesse: http://emissores.sebraesp.com.br e siga o passo a passo disponível no começo da página, com todas as informações de instalação.
Observações:
- É recomendado que sejam utilizados os sistemas operacionais Windows 7, 8 ou 10. O Java do seu computador deve estar atualizado e com o endereço "http://emissores.sebrae.com.br" inserido na lista de exceções.
- Caso tenha dúvidas sobre como vincular o certificado digital, veja o vídeo: https://youtu.be/ShuIYYQvmso.
Se ainda tiver dúvidas, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário relatando as suas dificuldades para que possamos orientar com a melhor solução.
Para se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário ter feito o cadastro no site do Brasil Cidadão e ter se formalizado pelo site do Portal do Empreendedor.
Para acessar o site do Brasil Cidadão, clique aqui.
Para acessar o site do Portal do Empreendedor, clique aqui.
Caso tenha alguma dificuldade com essas duas páginas, entre em contato com o Fale Conosco dos respectivos sites, reportando o seu problema.
Para informações sobre como ser MEI e outras, além de cursos online gratuitos, clique aqui.
Se precisar de mais alguma orientação, basta estar logado aqui no portal para conversar online com o Sebrae por Chat ou E-mail. Ah, o serviço é gratuito :)! Para saber mais detalhes, clique aqui.
As alterações cadastrais do MEI devem ser feitas pelo Portal do Empreendedor. São permitidas as seguintes alterações:
Para fazer essas alterações ou tirar algumas dúvidas relacionadas ao seu cadastro acesse o Portal do Empreendedor.
Se precisar de mais alguma orientação entre em contato conosco, sugerimos que acesse a nossa ferramenta Fale com o Especialista ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo 0800 570 0800 que uma equipe pronta a ajudar orientará quanto à sua questão.
Caso necessite de um atendimento presencial, vá até o final desta página e selecione sua cidade para encontrar o Sebrae mais próximo de você.
Se estiver utilizando os dados de login do Portal não vai conseguir acessar o aplicativo. Estamos em fase de unificação de todos os seus acessos, por enquanto é necessário fazer novo cadastro no aplicativo para conseguir acessar, não tem problema usar a mesma senha. Se precisar de ajuda, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário mencionando a sua dificuldade, para ajudarmos com a melhor solução.
Verifique se os seus dados estão corretos e se todos os campos estão preenchidos. Lembre-se de que, para finalizar o seu cadastro, é obrigatório completar todos os campos. Se o problema ainda persistir, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário mencionando a sua dificuldade, para ajudarmos a finalizar o cadastro com sucesso.
Por questões de segurança, nós, do Sebrae, não podemos criar uma senha por você. Mas elaboramos alguns critérios que deve seguir para tornar o seu acesso mais seguro:
- Ter no mínimo seis caracteres.
- Não conter o nome do usuário.
- Não conter espaços em branco (ex.: 000 xxx).
- Para sua proteção, procure combinar letras e números para aumentar a segurança.
Se, mesmo assim, ainda tiver dificuldades, clique em "não", na pergunta "Resolveu o seu problema?", e preencha o formulário relatando a sua questão para ajudarmos a resolvê-la.
Para alterarmos o seu cadastro, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário informando o seu e-mail correto. Em seguida, você receberá um link para redefinição da sua senha. Lembre-se de verificar também a sua caixa de Spam, pois pode ser que nosso e-mail chegue por lá.
Isso acontece porque, em algum momento, você já recebeu atendimento do Sebrae e seus dados estão cadastrados na instituição.
Para resolver o problema, basta seguir os passos abaixo:
- Clique em Esqueci minha senha para receber o link de redefinição no seu e-mail.
- Agora é só escolher uma nova senha de acesso.
- Lembre-se de verificar a sua caixa de Spam, pois pode ser que a nossa mensagem chegue por lá.
Se não conseguir resolver o problema, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário relatando a sua dificuldade.
Não se preocupe, mesmo que não tenha recebido nosso e-mail, seu cadastro está confirmado e você já faz parte da comunidade Sebrae. Faça seu login e comece agora a aproveitar todos os conteúdos, informações e dicas que elaboramos especialmente para o empreendedor.
Se tiver alguma dificuldade de acesso ou dúvida, clique em "não", na pergunta "Resolveu o seu problema?" e preencha o formulário relatando o ocorrido para que possamos auxiliar no que for necessário.
Nesse caso, tente inserir o CEP geral da sua cidade. Nosso sistema aceita essa opção de preenchimento para finalizar o seu cadastro. Se mesmo assim ainda tiver com dificuldades, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário relatando o seu problema, para orientarmos com a solução.
Para vincular a empresa novamente, basta seguir os passos abaixo:
- No canto superior direito da tela, clique na bolinha do seu perfil e selecione a opção “Meu empreendimento".
- Você será levado para o ambiente de edição da sua conta.
- Digite o CNPJ e clique em “adicionar”.
Pronto! Sua empresa está novamente cadastrada no seu perfil!
Se não resolver dessa forma, clique em “não” na pergunta “Resolveu o seu problema?” e preencha o formulário explicando a sua dificuldade para que lhe encaminhemos a melhor solução.
Através da Resolução RDC n. 356, de 23 de março de 2020, a Anvisa temporariamente autorizou que a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários específicos sejam dispensados de:
A dispensa não libera o fabricante, importador e comerciante de obedecer às normas técnicas e de controle sanitário.
A Caixa Econômica Federal editou a Circular n. 893, de 24 de março de 2020, com orientações acerca da suspensão temporária de recolhimento do FGTS, para as competências de março, abril e maio de 2020, vincendas em abril, maio e junho do mesmo ano.
Todos os empregadores podem fazer uso dessa prerrogativa, independentemente de adesão prévia.
Para uso do benefício do diferimento, o empregador deverá declarar as informações até o dia 7 de cada mês, no seguinte molde:
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, na forma prevista no item 1.1.1 ou 1.1.2, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei n. 8.036/1990, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei e regulamento.
As competências de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho 2020 serão consideradas atraso e sofrerão incidência de multa e encargos, na forma do art. 22 da Lei n. 8.036/1990.
Havendo rescisão do contrato, o empregador é obrigado ao recolhimento, mesmo durante o período de suspensão, além valores de natureza rescisória, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.
O parcelamento do recolhimento do FGTS de março, abril e maio de 2020, com as informações declaradas, prevê seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês – início julho de 2020 e fim dezembro de 2020.
Quanto aos Certificados de Regularidade vigentes em 22 de março de 2020, terão prazo de validade de 90 dias, a partir da data do vencimento.
Os parcelamentos em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, na hipótese de inadimplência no período da suspensão de exigibilidade de recolhimento, não constituem impedimento à emissão do Certificado, mas estão sujeitos à cobrança de multa e encargos do art. 22, de Lei 8.036/1990.
Não está sujeita ao Impostos sobre Serviços, tendo em vista que não presta serviços. Impostos patrimoniais como IPTU e IPVA naturalmente incidirão sobre os bens ou aluguéis atrelados à ESC. Clique aqui e saiba mais.
Sim. As operações realizadas pela ESC estão sujeitas ao recolhimento do IOF que será calculado da seguinte forma.
|
Tributação para o cliente da ESC |
IOF |
0,00137% ao dia |
IOF Adicional |
0,38% |
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional aplica-se o IOF reduzido.
Sua fonte de receita operacional é, exclusivamente, oriunda dos juros remuneratórios recebidos das operações realizadas. Porém poderão cobrar também juros de mora pactuado entre credor e devedor e de acordo com a Legislação vigente.
Possui ainda receitas financeiras advindas da remuneração das aplicações do seu capital e disponibilidades de caixa.
Não. O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
No caso do Lucro Presumido, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSSL será de 38,4% com a incidência do IRPJ (15%), da CSSL (9%) com alíquotas básicas para lucro trimestral de até R$ 60 mil. E ainda a incidência de PIS (0,65%) e Cofins (3,0%) sobre o Faturamento Bruto Anual.
Existem diferenças de alíquotas entre o lucro real e o presumido, oriundas principalmente da cobrança de PIS/CONFINS. Segue um exemplo abaixo:
Valor do empréstimo: R$ 10.000,00
Prazo: 30 dias
Taxa: 3,0 % ao mês
Receita Bruta:Valor do empréstimo X taxa de juros = 10.000,00*3,0% a.m= R$ 300
|
Tributação para a ESC |
Valor |
Base de cálculo da incidência do Imposto sobre o Faturamento |
38,4% |
R$ 115,20 |
Alíquota do IRPJ |
15% |
R$ 17,28 |
Alíquota da CSSL |
9% |
R$ 10,37 |
Base de cálculo PIS/COFINS |
Sobre o Faturamento Total |
|
Alíquota PIS |
0,65% |
R$ 1,95 |
Aliquota Cofins |
3,00% |
R$ 9,00 |
Total do impostos devido pela ESC |
(38,4%*(15%+9%))+(0,65+3,0)= 12,87% |
R$ 38,60 |
Exemplo para lucro líquido trimestral da empresa de até R$ 60 Mil. Acima adicional de IRPJ e CSSL.
A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade com a(s) empresa(s) vencedora(s).
A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade com a(s) empresa(s) vencedora(s).
A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade com a(s) empresa(s) vencedora(s).
A Petrobras fornece os dados disponíveis que estejam relacionados à execução do projeto proposto, mediante assinatura de termo confidencialidade com a(s) empresa(s) vencedora(s).
De acordo com a norma vigente, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual, quando a sua atividade não for considerada de alto risco.
No que diz respeito aos órgãos fazendários Estaduais e Municipais, as vistorias de interesse dos deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.
Logo, para as atividades que forem classificadas como baixo grau de risco, a vistoria será somente depois do início da operação. Para aquelas que o grau de risco venha ser considerado alto a vistoria poderá ser realizada antes do início da operação da atividade do Microempreendedor.
A relação descritiva da classificação de risco das ocupações do MEI estão disciplinadas na Resolução CGSIM 22/2010, quanto ao risco de incêndio e emergências estão relacionadas na Resolução CGSIM 29/2012 e para aquelas atividades de interesse sanitário a classificação está estabelecida pela RDC/ANVISA 153/2017.
Sim. As entidades prorrogaram, por meio da Portaria Conjunta n. 555, de 23 de março 2020, por mais 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas. Para se beneficiar dessa medida, que favorece a participação em certames licitatórios e outras oportunidades que exigem as certidões, elas devem estar válidas na data da publicação da portaria.
Não. A adesão à transação tributária pode ser feita até 30/06/2022 por qualquer Microempreendedor Individual (MEI) e demais ME e EPP que tenham débitos apurados no Simples.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
A mandioca é uma cultura economicamente viável, desde que se utilizem as tecnologias disponíveis e sejam observadas as exigências do mercado consumidor.
Sim, essa possibilidade é permitida contanto que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente. Caso a ICT tenha uma atuação direta na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, esta deverá constar como parceira da empresa proponente na proposta a ser submetida.
Sim, essa possibilidade é permitida contanto que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente. Caso a ICT tenha uma atuação direta na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, esta deverá constar como parceira da empresa proponente na proposta a ser submetida.
Sim, essa possibilidade é permitida contanto que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente.
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i
Sim, essa possibilidade é permitida contanto que o serviço prestado pela ICT seja de caráter complementar às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à execução projeto de P,D&I, como por exemplo, um teste para certificação de material ou produto. A atividade de pesquisa e o desenvolvimento tecnológico não podem ser terceirizados pela empresa proponente. Caso a ICT tenha uma atuação direta na pesquisa e desenvolvimento tecnológico, esta deverá constar como parceira da empresa proponente na proposta a ser submetida.
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Não. A ESC poderá cobrar o percentual de juros que entender necessário e suficiente para sua remuneração. No entanto, ela deve estar atenta ao mercado e se adaptar para ser competitiva.
Como a ESC não pode cobrar nada além dos juros da operação em curso normal e juros de mora para operações em atraso, todos os custos envolvidos na operação de crédito deverão ser embutidos nessa taxa, tais como:
No entanto, deve-se estar atento à prática de juros abusivos.
Veja as fases:
A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de novembro de 2018: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Sim, mas atenção para não ultrapassar os limites orçamentários do projeto para desafios Deep Tech ou Soft Tech.
Sim.
Sim.
Sim.
Não. Os editais abertos hoje são um excelente mecanismo para renegociação de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Não servem, no entanto, para os débitos que estão na Receita Federal, pois os débitos do Simples, em sua quase totalidade, não têm contencioso administrativo, sendo oriundos de declarações. O prazo de adesão para a maioria delas é até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.
Erros de dados cadastrais podem ocorrer principalmente em relação ao nome. Esses erros estão na base de dados da Receita Federal do Brasil, pois os dados cadastrais são vinculados ao CPF.
Nestes casos é melhor corrigir os erros identificados antes de proceder com a formalização. Assim, ocorrendo a constatação de existência de erros dos dados cadastrais informados, a exemplo de erro no seu nome, sugere-se não completar a formalização.
Dirija-se, a uma unidade dos Correios, ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, munido dos documentos pessoais que comprovem o erro e proceda à retificação dos dados incorretos.
Após efetuar a correção e verificar que os dados cadastrais estão corretos volte ao Portal do Empreendedor e faça sua formalização.
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, no portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.
Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
Para fazer a declaração acesse o Portal do Simples Nacional.
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.
Sim. Clique aqui para acessar as apresentações sobre o edital e os desafios tecnológicos.
Legalmente, não há prazo para o pagamento das dívidas, exceto no caso de dívidas trabalhistas. O prazo de pagamento seguirá o estabelecido no plano de recuperação judicial, que é aprovado pelos credores. A Lei de Falências somente estabelece prazo máximo para pagamento de dívidas trabalhistas. Se o prazo previsto no plano não for cumprido, poderá ser decretada a falência da devedora pelo juiz.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
Caso o SEBRAE não apresente a informação solicitada, ou a apresente de modo deficiente, e você se sinta prejudicado, poderá apresentar recurso.
A apresentação do recurso deve ser no mesmo meio (físico ou eletrônico) em que o pedido foi realizado.
Caso o seu pedido contenha todas as informações que precisamos para sua identificação e comunicação, o próprio SEBRAE encaminhará a sua solicitação ao SIC, e você receberá o respectivo número de protocolo.
Caso o pedido não possua as informações necessárias, não haverá como inserirmos seu pedido no SIC.
Não, você receberá um novo numero de CNPJ.
A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Nesse caso, você poderá apresentar uma reclamação à autoridade de monitoramento do SEBRAE.
Sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras-Sebrae 2019 será através da Plataforma INOVATIVA (www.inovativabrasil.com.br).
A página que abre é: https://platform.younoodle.com/competition/edital_petrobras_sebrae_2020
Então sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras Conexões para Inovação – módulo startups 2020 será através da Plataforma YouNoodle.
Sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras Conexões para Inovação – módulo startups 2020 será através da Comunidade Catalisa, hospedada na plataforma Worldlabs.
Sim. A submissão de propostas na primeira fase do Edital Petrobras Conexões para Inovação – módulo startups 2022 será através da Comunidade Catalisa, hospedada na plataforma Worldlabs.
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb.
Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
Confira as 6 etapas fundamentais para inciar seu novo negócio de maneira ideal e confira o roteiro para facilitar a abertura de um negócio. São dicas e informações sobre mercados de atuação, ideias de negócios, planejamento e formalização de sua empresa.
Precisa de um empurrãozinho para tirar sua ideia do papel? Confira também o Desafio do Empreendedor.
Caso prefira, procure o Sebrae na sua cidade.
Abrir uma franquia é algo que exige, antes de tudo, planejamento. O primeiro passo é pesquisar o segmento de mercado no qual atuar e identificar as marcas com que você mais se identifica e que estejam dentro da sua faixa de investimento.
Em seguida, é preciso entrar em contato com essas marcas. É muito comum haver nos sites das franqueadoras uma página voltada para isso, com campo de pré-cadastro.
A franqueadora pode solicitar mais informações a seu respeito, para avaliar sua aptidão para os negócios e sua condição financeira. Nesta etapa, pode ser que a marca abra um processo seletivo, que exigirá seus conhecimentos técnicos em empreendedorismo e gestão.
Aceito o pedido para abertura de franquia, deve ser feito estudo para saber o melhor local de abertura do negócio, treinamento da equipe, formalização do contrato, instalação dos equipamentos e inauguração do ponto de venda.
Uma dica é conversar com franqueados para saber como é o dia a dia da operação e como o franqueador se relaciona com eles.
Saiba mais detalhes sobre como abrir uma franquia em: Entenda o sistema de franchising.
É preciso investir em tecnologia e modernizar os processos de produção, para competir com produtos avançados e ser compatível com a oferta dos concorrentes.
Conhecer as normas técnicas e a legislação do país para o qual o empreendimento exportará é fundamental, além de obter todas as certificações de adequação do produto.
Ter capital de giro também é muito importante porque as modalidades de pagamento e logística são mais complexas, o que aumenta o prazo do ciclo de produção, venda e recebimento do pagamento.
Estar preparado para redimensionar a escala de produção, para não fazer uma oferta de produtos que não poderá ser atendida, e investir em operações de pós-venda e nos cuidados com embalagens e transportes, já que as operações de comércio internacional também podem precisar de assistência ao consumidor e são mais demoradas.
Confira o curso Exportar: sua empresa também pode.
A apuração dos lucros pode ser feita por meio da utilização da Estrutura de Resultados. Ela é uma ferramenta usada para realizar a análise econômica da empresa e apurar o lucro por determinado período.
A Estrutura de Resultados é composta pelos valores de vendas totais, custos, despesas variáveis e despesas fixas, e possui fórmulas fáceis de serem aplicadas para determinar a margem de contribuição, o ponto de equilíbrio e o lucro operacional. Para saber mais, clique aqui.
Entenda também o cálculo da lucratividade do seu negócio.
Considerando que o ICMS e o ISS não estão inclusos na prorrogação anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), recomenda-se a emissão de uma guia avulsa para o recolhimento desses impostos.
O sistema deverá ser parametrizado. Como o benefício se inicia no próximo mês e o acesso ao cálculo de março abre somente em 1º de abril, ainda não é possível orientar detalhadamente como proceder.
Enquanto isso, o CGSN iniciou nova consulta aos representantes de estados e municípios para que avaliem a inclusão do ICMS e do ISS na prorrogação dos tributos do Simples Nacional.
Um dos melhores diferenciais competitivos de uma loja é o excelente atendimento aos clientes. O Sebrae preparou um curso online gratuito voltado aos empresários e profissionais do comércio que mantêm contato direto com o público.
O curso oferece capacitação para você adotar, a partir da análise de situações reais, estratégias para melhorar a qualidade do atendimento ao cliente.
Entre os conteúdos do curso encontram-se:
Confira o curso EAD do Sebrae Qualidade no atendimento.
A política de capacitação deve ter foco no desenvolvimento do conhecimento e das habilidades dos vendedores.
É importante estimular que a equipe conheça as ações e os produtos da loja, bem como dos concorrentes e do mercado, e aguçar sua capacidade de planejamento e organização, para que estabeleça uma sequência lógica e um regime eficaz de trabalho. Também é necessário fazer os vendedores entenderem que as necessidades dos clientes vêm em primeiro lugar.
Deixar claro quais são os objetivos a serem atingidos e as obrigações que a equipe tem com a empresa também é fundamental.
Saiba mais sobre capacitação no curso EAD Gestão de equipe de vendas.
Antes de tudo, é importante ficar atento a essas dicas:
1. Inovação é diferente de invenção
2. Inovação pode ser dividida em duas etapas: concepção e desenvolvimento
3. Para ter boas ideias, tenha muitas ideias
4. Mesmo as melhores ideias são rejeitadas no começo
O cliente deve sair satisfeito com o atendimento recebido e com suas necessidades supridas pelos produtos adquiridos. Para tanto, a empresa deve verificar como ele se comporta, quais são suas necessidades e como superar as expectativas.
Orientar o pessoal da loja para ser rápido e solícito com o cliente é uma necessidade para cativar o consumidor para vendas futuras. O vendedor deve ser treinado para atender a cada cliente como "o cliente dele" – aquele a quem ele deve dar toda a atenção, pois é a razão do trabalho e da profissão.
Além disso, o vendedor deve conhecer profundamente todos os detalhes da mercadoria oferecida ou que o cliente está pedindo. É fundamental ter em mente que nunca é perda de tempo fazer demonstrações e prestar detalhadas informações aos atendentes sobre toda a linha de produtos da loja.
Conheça o curso Customer Success - Como Conquistar e Manter Clientes.
Antes de ir à instituição financeira e pedir recursos, é preciso tomar alguns cuidados, como, por exemplo, identificar a real necessidade de empréstimo/financiamento, pesquisar qual linha e banco melhor atendem a seu projeto e elaborar um plano de negócio.
Acesse o link e saiba quais são os cinco passos para conseguir crédito para o seu negócio: Cinco passos para conseguir créditos para o seu negócio. E confira aqui os diversos meios para obter crédito para o seu negócio.
Saiba o que é o capital empreendedor e como esse tipo de investimento se aplica à sua empresa.
Diante da análise do cenário macroeconômico, a concessão de patrocínio pelo Sebrae Nacional está suspensa indefinidamente.
O Sebrae, de acordo com a sua missão de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios e fomentar o empreendedorismo, para fortalecer a economia nacional, permanece desenvolvendo projetos que disseminam informação, produzem e difundem conhecimento, criam oportunidades para os segmentos produtivos de pequeno porte e contribuem para tornar os pequenos negócios mais bem preparados para atuar no mundo globalizado.
Planejar ações de vendas e, por meio de avaliações sistemáticas, ampliar o índice de acerto e corrigir erros cometidos, é uma forma de empresas aumentarem a competitividade no mercado.
A adoção de um controle de vendas possibilita ao empresário prever receitas futuras e, consequentemente, programar as compras da empresa. Além disso, torna-se mais fácil acompanhar o comportamento mensal das vendas, as variações devido à sazonalidade, bem como o prazo médio concedido para os pagamentos realizados a prazo.
Veja ferramentas para gerenciar vendas sem perder qualidade em serviço, relacionamento e novos clientes.
O primeiro passo é realizar um estudo exploratório de blogs de outras empresas: veja como os concorrentes se apresentam, qual linguagem utilizam, se dão importância à interação com o público. Aqui, o objetivo é identificar quais aspectos e ferramentas podem ser utilizados no seu blog e quais você pode aprimorar.
Em seguida, escolha uma ferramenta para a construção do blog. Existem várias plataformas gratuitas e de fácil manejo na internet, como Blogger, Wordpress e Tumblr.
Com a página no ar, é muito importante atualizá-la com frequência, com conteúdo objetivo e relevante para o cliente.
Deixe claro o que é o empreendimento e o que ele faz: coloque o logotipo da empresa de forma destacada na página, mostre com clareza as informações de contato básicas (e-mail, número de telefone e endereço), explique a atuação da empresa no mercado.
Abuse da interação com o consumidor por meio de enquetes, notificação de atualização de conteúdo, link para as redes sociais digitais e tags para categorizar o conteúdo abordado em cada texto.
Criar um site é uma tarefa de três passos.
O primeiro é obter um endereço ou domínio na internet, em www.registro.br – o ideal é criar um domínio que utilize o nome da empresa e que seja simples e curto, para facilitar o acesso dos clientes.
Em seguida, é preciso hospedar o site em um servidor, como UOL, Terra, HPG, HDFree, que mantém a página armazenada, em alguns casos, mediante o pagamento de uma mensalidade.
Para finalizar, deve-se escolher uma ferramenta para a construção da página, como Google Sites, WebNode ou Wix. Esses recursos dispõem de ferramentas de criação, edição e administração de páginas, textos e imagens.
Nesta etapa, é bom ter muito cuidado com a escolha da melhor arquitetura e navegação do site e da disposição das imagens e do conteúdo, pois esses fatores podem fazer com que os clientes queiram permanecer na página ou visitar outros sites.
Saiba mais em: Como criar um site para a sua empresa.
Para criar uma loja virtual, é preciso saber qual tipo é mais adequado às suas necessidades, capacidades e exigências.
A loja própria é um espaço exclusivo de venda, com ferramentas específicas, voltadas para as necessidades do seu empreendimento. Para montá-la, é necessário contratar uma empresa especializada, que vai customizar a página, atendendo às suas exigências e especificações, por meio da segmentação de seções e dos produtos disponíveis para venda, por exemplo.
A loja em um shopping virtual é a que está hospedada em um site de vendas que agrega outros empreendimentos. A vantagem é não ter de investir tanto na divulgação da loja, pois ela está hospedada em um site com alto índice de acessos diários, mas em contrapartida há taxas a serem pagas, como comissão sobre as vendas, e o domínio da sua loja pode não estar diretamente relacionado ao nome da sua marca.
A loja pronta funciona com base em modelos prontos de pontos de venda virtuais. Ela é mais fácil de administrar, já que suas funcionalidades estão prontas para o uso, e muitas de suas ferramentas são gratuitas, mas é preciso investir em divulgação. Alguns exemplos de servidores que oferecem lojas prontas são Locaweb, UOL e Webnode – este oferece um pacote inicial gratuito.
Veja mais detalhes em: Como construir uma loja virtual.
Para criar uma página empresarial no Facebook, siga o passo a passo.
Cadastre-se no Facebook. Nesta etapa, é importante saber que a rede social digital não permite o uso de perfis pessoais para uso empresarial. Assim, para os empreendimentos são destinadas as fan pages (ou páginas).
Acesse este link e veja as opções para a criação da sua página. Escolha o segmento de atuação que mais tenha a ver com o seu empreendimento.
Depois de escolher a área de atuação da sua empresa, é preciso preencher algumas informações básicas, como inserir uma foto que represente e identifique o negócio, escrever uma breve definição do que é a empresa e escolher o nome para a fan page.
Com a página criada, você deve convidar pessoas para curti-la também e começar a fazer postagens que chamem a atenção do público para ela, com base em um plano de comunicação de curto prazo.
Conheça também o jogo criado a partir da parceria entre o Facebook e o Sebrae para ajudar empreendedores a impulsionar os seus negócios usando a rede social. Clique aqui
É possível dar baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor. A operação não tem custo. Basta acessar o formulário correspondente e preencher os dados. O processo é simples e imediato.
No plano de negócio a ser elaborado, você deve identificar onde será investido o recurso e qual será sua origem. Para saber quanto dinheiro você realmente necessita, defina o tipo e o preço das máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou utensílios os quais serão investidos.
É fundamental dimensionar corretamente o capital de giro. Não peça a mais, pois dinheiro parado é prejuízo. Caso você não encontre uma boa razão para usar um financiamento, fuja dele.
Cada caso é um caso. Para começar, você deve procurar seu banco de relacionamento e conhecer as possibilidades de financiamento ou pesquisar no mercado financeiro as ofertas que melhor irão atendê-lo a curto, médio e longo prazo.
É preciso ficar atento na hora de escolher em qual banco você realizará a operação de crédito. Ela deve estar adequada à sua necessidade, de modo que a dívida adquirida não impacte negativamente no resultado financeiro de sua empresa.
Para definir o financiamento mais adequado, é importante que você saiba para qual finalidade será destinado. As principais linhas de crédito se destinam a financiar capital de giro ou investimento fixo com capital de giro associado.
As linhas de crédito para capital de giro são empréstimos para aquisição de mercadorias e despesas diversas de seu negócio. Já o financiamento destinado ao investimento fixo é utilizado para a aquisição de móveis, equipamentos, máquinas e utensílios, por exemplo.
Evite usar empréstimo para capital de giro na aquisição de máquinas, pois as parcelas resultantes deste tipo de dívida podem comprometer o seu fluxo de caixa, resultando em endividamento incompatível com sua capacidade de pagamento.
Procure o Sebrae para conversar sobre a sua empresa ou leia mais sobre Finanças.
O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.
Somente em moeda corrente, em no máximo, 30 dias após a formalização.
Capital social subscrito: projetado no contrato social
Capital social realizado: o efetivamente integralizado
Capital social a integralizar: o que falta para a integralização
Adiantamento para o Futuro Capital (Afac): é um processo que permite que empresas recebam recursos de sócios ou acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio para atrair investidores e aperfeiçoar a gestão interna, desde que irreversível.
A partir da divulgação da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, por parte da empresa devedora, as MPE credoras devem verificar se estão incluídas na lista e se os seus dados (nome, CNPJ, valor do crédito) estão corretamente divulgados, além de certificarem-se de sua classificação como privilégio especial, conforme atribuído pela legislação às MPE.
Caso haja divergência no valor apresentado ou na classe ou classificação do crédito, o credor deve se manifestar informando a divergência ou a habilitação eventual de crédito omitido. Para tanto, é necessário:
No caso do credor que não identificou seu nome e crédito na lista, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito, informando o valor atualizado, nome, CNPJ, classe (MEI, ME ou EPP) e a classificação do crédito (privilégio especial, caso não haja melhor classificação decorrente do contrato).
Atenção: o prazo para apresentação da divergência ou habilitação de crédito na Justiça é de 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial de Justiça.
Decorridos os 15 dias, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nesta consolidação, o prazo para impugná-la é de 10 dias.
Em seguida, a empresa devedora apresentará um Plano de Recuperação Judicial (plano de pagamento), do qual, discordando, qualquer credor poderá oferecer manifestação de objeção. O prazo para objeção é de 30 dias contados da publicação do aviso de recebimento do plano pelo juiz da causa.
Havendo qualquer objeção, o plano será julgado pela Assembleia-Geral de Credores.
Ainda no curso do processo, coletivamente, as MPE têm papel fundamental na Assembleia-Geral de Credores, as quais competem, o julgamento do plano de recuperação e a indicação de membros do Comitê de Credores.
O Comitê de Credores é responsável basicamente por fiscalizar as ações do devedor e/ou administrador judicial durante o processo. Os credores que estão classificados na classe de MPE podem, na Assembleia-Geral de Credores, indicar um representante para este Comitê.
Já no julgamento do plano de recuperação judicial na Assembleia-Geral, a classe das MPE tem que aprovar o plano por maioria simples. Caso contrário, o juiz poderá decretar a falência da empresa devedora.
Devem ser realizados conforme o cronograma de desembolso do projeto. Ao ser contratado o projeto, é liberada a primeira parcela. A subsequentes são liberadas após a prestação de contas dos recursos já repassados.
Devem ser realizados conforme o cronograma de desembolso do projeto. Ao ser contratado o projeto, é liberada a primeira parcela. A subsequentes são liberadas após a prestação de contas dos recursos já repassados.
Devem ser realizados conforme o cronograma de desembolso do projeto. Ao ser contratado o projeto, é liberada a primeira parcela. A subsequentes são liberadas de acordo mediante a validação de entregas mensuráveis previamente acordadas e da prestação de contas dos recursos já repassados.
Devem ser comprovados os gastos efetivamente realizados por meio de documentos fiscais ou equivalentes. A comprovação será feita via web pelo Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia da Petrobras.
Devem ser comprovados os gastos efetivamente realizados por meio de documentos fiscais ou equivalentes. A comprovação será feita via web pelo Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia da Petrobras.
Devem ser comprovados os gastos efetivamente realizados por meio de documentos fiscais ou equivalentes. A comprovação será feita via web pelo Sistema de Gestão de Investimentos em Tecnologia da Petrobras.
Contratar pessoas físicas e jurídicas é comum no setor de serviços. É uma excelente alternativa para manter os esforços no negócio principal, e, talvez, até reduzir os custos operacionais.
Mas é preciso ter um cuidado especial com a formação de vínculo empregatício, para evitar possíveis processos judiciais e para garantir que a terceirização seja realizada dentro do que manda a Lei.
O empresário deve estar atento especialmente a duas questões:
O Sebrae tem uma cartilha com todas as informações para eliminar o risco de estratégias mal sucedidas de terceirização.
Acesse a página: Terceirização: como lidar com os fornecedores
A divulgação pode ser feita por conta própria, quando o dono ou os funcionários e colaboradores promovem a marca. Neste caso, é importante que se tenha sempre em mãos um cartão com informações da empresa e contato.
Também é possível contar com a satisfação do cliente, que pode resolver fazer a já conhecida “propaganda boca a boca”, uma recomendação pessoal fruto de um atendimento de qualidade aliado a um preço justo e um bom produto ou serviço.
Além disso, pode-se recorrer a serviços de profissionais ou empresas especializadas, que fazem panfletagem, disparam e-mail marketing, cuidam da presença online do negócio nas redes sociais, criam anúncios para rádio e TV, entre outros.
Neste caso, é preciso criar uma campanha de marketing, que pressupõe estabelecer os objetivos, os canais de comunicação e a mensagem a ser veiculada, por meio de publicidade, programas de relações públicas, promoção de vendas ou merchandising.
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Caso tenha mais dúvidas sobre o MEI, acesse aqui.
São diversas as técnicas e os tópicos que devem ser verificados na hora de realizar um planejamento estratégico para seu negócio. Por meio do portal do Sebrae você terá acesso a documentos sobre planejamento que irão auxiliar neste importante passo. Acesse.
Elaborar um plano de negócio também é fundamental para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. Para saber mais, acesse: Como elaborar um plano de negócio.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital de registro de atividades contábeis.
A sua implementação busca melhorar a gestão empresarial e, se integrada a aplicativos de gerenciamento de vendas, estoque e compras, facilita o controle de movimentação de mercadorias.
A emissão da guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é efetuada a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Sim. Não há impedimento legal para exercício de atividade como MEI, a não ser que o impedimento conste no estatuto, regimento ou normas internas da empresa. Empregados de empresas públicas estaduais ou municipais devem observar se há alguma norma legal de seu estado ou município que trate sobre o assunto.
O Sebrae possui uma estrutura de atendimento presencial em todo o país, um atendimento telefônico gratuito (0800 570 0800) e forte presença em ambientes online. Mantém um contato permanente com as micro e pequenas empresas e procura sempre se fazer presente nas mais diversas comunidades, através de sua estrutura própria e de parceiros.
A decisão deve ser tomada com base em aspectos que despertam no público-alvo a curiosidade de conhecer a empresa e adquirir o produto ou serviço oferecidos por ela.
Cada caso é um caso. Para começar, você deve procurar seu banco de relacionamento e conhecer as possibilidades de financiamento ou pesquisar no mercado financeiro as ofertas que melhor irão atendê-lo a curto, médio e longo prazo.
É preciso ficar atento na hora de escolher em qual banco você realizará a operação de crédito. Ela deve estar adequada à sua necessidade, de modo que a dívida adquirida não impacte negativamente no resultado financeiro de sua empresa.
Em resumo, pesquisar as alternativas de financiamento existentes e quais estão mais próximos das necessidades do seu negócio é fundamental. Para saber mais acesse aqui.
A escolha do ponto é uma das etapas mais importantes no processo de implantação de uma franquia. Portanto, é preciso analisar com clareza e exatidão quesitos como:
Na hora da escolha de um ponto comercial, que é considerada uma das tarefas mais difíceis ao planejar um negócio, deve-se ter cuidado e atenção.
Questões como acesso físico, tráfego de pedestres, número de concorrentes no entorno e facilidade para estacionamento devem ser consideradas antes de decidir o local para o comércio.
Essa escolha fundamental para o bom desempenho das vendas. Ao analisar as condições do ponto comercial e, especialmente, a repercussão da escolha da localização no faturamento, é preciso considerar outros fatores que, isoladamente ou em conjunto, interfiram negativamente nas vendas.
Conheça quais são esses fatores e veja dicas de como escolher bem.
Por meio da gestão financeira eficiente, efetiva e eficaz, o seu negócio mantém a rentabilidade, a competitividade e o endividamento sob controle. Mesmo com serviços e produtos de alta qualidade, atendimento esmerado e um ambiente agradável, sem as finanças em dia, há um alto risco do negócio falir e fechar as portas.
O Sebrae elaborou uma cartilha com uma proposta de gestão financeira para atividades comerciais de pequeno porte. Clique aqui e faça o download (em PDF).
Conheça também uma série de análises e opiniões que podem ajuda-lo a discernir um pouco mais sobre as possibilidades de acesso aos serviços mais compatíveis com o seu negócio.
Baixe: Pequenos negócios – desafios e perspectivas com foco nas finanças (em PDF).
Vendas, compras e despesas devem ser acompanhadas e avaliadas com frequência. A saúde de um negócio depende de controle financeiro eficaz e eficiente.
Acesse: Oito dicas para a organização contábil da sua empresa.
Para baixar os programas e para mais informações sobre o cadastramento vá ao site: www.car.gov.br. O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, em Carnê MEI - DAS. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.
O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados. O vencimento do Carnê e/ou DAS é dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja final de semana ou feriado.
Você deve ligar para o número 0800 570 0800 indicar sua intenção em participar dos workshops de seleção das empresas participantes do Projeto ALI.
A plataforma do SEBRAE não é integrada ao e-SIC (plataforma utilizada pela Administração Pública Federal). Então, após a resposta de seu 2º recurso, você deverá procurar a CGU, com toda a documentação produzida no âmbito do SEBRAE, e dentro do prazo de 10 dias para recurso.
Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual entregue nos anos anteriores. Caso não haja, sua inscrição será cancelada.
O Sebrae pode ajudar o seu negócio a ser apoiado por incubadoras, com suporte técnico e gerencial.
Clique aqui para saber como a sua ideia pode virar um projeto real.
Os direitos relativos à propriedade intelectual resultantes da execução de cada projeto no CATALISA ICT deverão seguir a legislação vigente, a política e as normativas de cada Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT, na qual a pesquisa foi originada.
O dono de uma loja virtual pode organizar seu negócio de maneira a fazer com que o cliente volte a comprar em seu site. As principais dicas são:
Todo empreendedor, ao formalizar o negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécies.
Firma - Quando o nome é utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria, e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.
Denominação - Quando o nome é utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.
O Sebrae preparou uma página só de dicas e procedimentos para a formalização do nome da sua empresa. Acesse.
Decididas às questões prévias (local, nome), vamos à constituição da empresa. Se constituirmos uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos (com exceção da Cooperativa), teremos que depositar os atos constitutivos desta (estatuto ou contrato social) na Junta Comercial do município onde está instalada a sede da empresa.
Você pode providenciar este depósito, com todas as vias originais do contrato social/estatuto, assinaturas e cópias dos documentos exigidos pela Junta Comercial, ou pode optar por pedir a um profissional especializado. Se for providenciar tudo por sua própria conta, é importante ir até a Junta Comercial e pedir todos os esclarecimentos necessários, para que não haja demora excessiva na concessão do seu registro. Obtido o registro da empresa, vamos para o próximo passo.
Com o registro do Contrato Social ou do Estatuto na Junta Comercial, o próximo passo é obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – antigo CGC) junto à Receita Federal. Para isso é obrigatório ter um contador responsável pela empresa.
Para fazer o registro é necessário entrar no site da Receita Federal preencher um cadastro, imprimir, juntar cópias autenticadas do Contrato Social/ Estatuto, cópias autenticadas dos documentos de identidade, reconhecer as assinaturas e enviar por sedex para a Receita Federal.
Isso o contador pode fazer por você, mas é importante saber como é feito. Depois de um curto período você recebe o seu CNPJ, com todos os dados cadastrados.
Nem todas as empresas precisam se cadastrar na Receita Estadual, mas uma indústria vinícola é obrigada a ter este registro. Assim, o segundo passo é providenciar esta inscrição e cada Estado pode solicitar comprovações diferentes para obtenção deste cadastro. Por isso, um contador pode ser muito útil.
Na dúvida, vá até a Secretaria Estadual da Fazenda do seu Estado.
Toda a empresa é obrigada a fazer a sua Inscrição Municipal na cidade onde será sua sede. Essa inscrição é feita na Secretaria da Fazenda do Município. Ao mesmo tempo, é obrigatório, no caso de uma empresa vinícola, obter o seu alvará de funcionamento junto à prefeitura.
Os procedimentos variam em cada município. Na dúvida, vá até a prefeitura e pergunte como funciona. Mas lembre-se que haverá vistoria do imóvel pelo corpo de bombeiros, pela vigilância sanitária, etc. E se o imóvel não estiver regular, você terá que providenciar sua Certidão de “Habite-se”.
O registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigatório, mesmo que você não tenha funcionários. Para isso, é necessário entrar em contato com a Previdência Social. Veja no site a forma mais adequada. Na dúvida, vá até um posto da Previdência Social de seu município e tire suas dúvidas.
Se você terá empregados, também é necessário fazer o seu registro junto à Caixa Econômica Federal, para providenciar as questões referentes ao depósito mensal de FGTS.
Depois de tudo formalizado, é hora de requerer a confecção de seus talões de notas fiscais. Para isso é preciso ir até a Receita Estadual para pedir esta autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
Cada Estado tem uma forma específica de fazer isso, mas certamente no site do seu Estado você encontrará as informações básicas.
A definição do preço adequado de venda de um produto ou serviço depende do equilíbrio entre o preço de mercado e o valor calculado em função dos custos e despesas do negócio.
O Sebrae desenvolveu dois conteúdos gratuitos para auxiliar o empreendedor a identificar os elementos de formação do preço de venda. Aprenda a diferenciar custos e despesas fixas de variáveis, saiba como avaliar o mercado em que atua, entenda a participação de salários e tributos no preço final e planeje seus custos.
Para a efeitos da Lei nº 13.982/2020 (que trata do Auxílio Emergencial – Coronavoucher), foi regulamentado o salário mínimo mensal antecipado e os requisitos do atestado médico.
A perícia médica poderá ser realizada após o fim do período de plantão e nos seguintes casos:
Atenção. Ato conjunto do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência definirá as situações em que a realização da perícia médica referida no caput será dispensada.
No plano especial de recuperação judicial solicitado por uma MPE devedora, não há assembleia geral de credores. É o próprio juiz que defere o pedido, desde que atendidos os demais requisitos legais.
A Medida Provisória nº 951, de 15/04/2020 autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.
O órgão gerenciador estabelecerá prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo.
Ainda, os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos.
A Medida Provisória trouxe, também:
Inovação para sua empresa pode estar mais perto e fácil do que você imagina. Por meio de serviços customizados e especializados, o programa Sebratec do Sebrae promove o acesso de pequenos negócios a soluções em sete áreas de conhecimento da inovação:
O programa aproxima os dois atores essenciais para a implementação da inovação: os pequenos negócios e os prestadores de serviços tecnológicos.
Muitos empregadores têm tomado medidas em relação a seus funcionários, seja liberando férias coletivas ou mesmo dispensando o trabalho com a manutenção salarial. As medidas, contudo, não se sustentarão, pois a crise, ao que tudo indica, será de longo prazo.
Para minimizar os prejuízos do trabalhador e da empresa, se não houver alteração do regime jurídico hoje em vigor, as medidas mais adequadas e imediatas são:
Em primeiro lugar, a sua empresa deve estar envolvida em um processo de recuperação judicial, seja como credora, seja como devedora. No primeiro momento, o foco do projeto está nas empresas que compõem a lista de credores do Grupo Oi S/A, que solicitou recuperação judicial recentemente.
Se a sua empresa estiver nesse processo, entre em contato com o Sebrae mais próximo pelo 0800 570 0800 ou por aqui, no Fale com um Especialista, para receber as orientações a respeito do que fazer.
Além de um ótimo atendimento, é importante que a loja tenha uma estrutura adequada para receber seus consumidores – desde a fachada até a limpeza, passando pela disposição de produtos e organização do mobiliário.
Os clientes ficarão mais satisfeitos se encontrarem um ambiente agradável, limpo, organizado e funcional.
Conheça os principais pontos que devem ser observados ao estruturar o espaço físico da sua loja lendo o artigo:Um bom layout traz valor à sua loja.
Veja o “checklist operacional”, que pode ser utilizado como instrumento de verificação das instalações e sinalizações da loja neste artigo: Como melhorar a infraestrutura para atender o público.
Uma boa equipe de vendas é o resultado de um processo seletivo bem conduzido pelo gestor. No momento de escolher a equipe, ele deve levar em conta o caráter e a motivação dos possíveis funcionários.
Normalmente, uma boa equipe de vendas é composta por vendedores bem-humorados, com boa capacidade de relacionamento interpessoal, que reajam positivamente a desafios, que tenham muita motivação e que saibam lidar com a pressão do trabalho.
Mas é preciso buscar o funcionário com o perfil certo. Alguns critérios que podem ser avaliados são a faixa etária, a qualificação, a experiência profissional e a extroversão do candidato.
Motivar a equipe é um trabalho baseado na confiança dos colaboradores. É preciso adotar posturas e atitudes que os façam se sentir parte da equipe e responsáveis pelo bom desempenho da empresa. Programas de reconhecimento, como de sugestões, de benefícios e de carreira, podem ajudar a motivá-los. Outra dica é incluí-los na participação das decisões que os afetam.
Além disso, é importante fazer com que as pessoas cooperem umas com as outras ao mesmo tempo que se concentrem em suas atribuições específicas. Para isso, o gestor precisa definir os objetivos da organização, descrever claramente a função de cada colaborador e gerir bem o valor dos salários e as diferenças entre eles.
Veja aqui algumas dicas para valorizar as competências técnicas e os conhecimentos dos colaboradores: Como administrar pessoas e conquistar a parceria dos funcionários.
Saiba mais em: Como manter o funcionário motivado.
O MEI com sede em um estado poderá se transferir para outro, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor. O MEI, antes de realizar sua transferência de UF/Município, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ, em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.
Para registrar um empregado, o MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 de cada mês, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o MEI deve depositar o FGTS, calculado sobre 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o MEI protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
A atuação do Sebrae no segmento de orgânicos prioriza o atendimento coletivo de empreendedores rurais, com enfoque na profissionalização da gestão das empresas cujas atividades se concentram no campo e no desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico visando adequar o empreendimento rural às demandas legais e/ou do mercado, ou ainda alterar, de forma significativa, os seus produtos/serviços ou processo produtivo.
Esta atuação ocorre através da realização de ações de consultorias, missões, certificação, cursos, oficinas e palestras, estruturadas por um projeto de atendimento individual ou coletivo, a um custo subsidiado.
O Sebrae pode ajudar por meio de orientação e consultoria para recuperação dos créditos, além da oferta de capacitação na área de finanças.
Por meio do Decreto nº 10.279, de 18 de março de 2020, os entes e órgãos vinculados ao Governo Federal que necessitarem de documentos de seus usuários, como comprovação de regularidade, certidões, atestados e outros, poderão acessar diretamente a base de dados oficial da administração pública.
Não haverá exigência direta dos usuários. Caso tenha dados sigilosos, serão respeitados o requisito de segurança da informação e as restrições legais.
Para os usuários que queiram acessar os serviços públicos em prol da simplificação ou melhoria do serviço público, é necessário apresentar “Solicitação de Simplificação”, por meio de formulário próprio denominado Simplifique! Consulte http://simplifique.gov.br/
Antes de fazer o seu registro, o candidato à Microempreendedor Individual deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas, como as sanitárias para quem manuseia alimentos, por exemplo, ou as para o comércio ambulante.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro.
Isso porque o alvará concedido ao MEI no momento de seu registro tem valor provisório por até 180 dias. Caso o município averigue e constate alguma ilegalidade no período, todo o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, INSS, etc.) será revogado.
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por isso, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
Na página de Estudos e Pesquisas do Sebrae, disponibilizamos informações relacionadas ao universo dos pequenos negócios e os resultados dos estudos que realizamos.
São estatísticas, dados e pesquisas detalhadas sobre: a evolução dos indicadores das micro e pequenas empresas; empreendedorismo no Brasil e no mundo; exportações; cenários econômicos; o perfil dos pequenos negócios no país, entre outros tópicos.
Conheça melhor o ambiente das micro e pequenas empresas
O Sebrae ressalta que não disponibiliza informações de sua base de dados bruta e nem encaminha conteúdos de terceiros a seus clientes.
O contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.
A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito.
Não existe impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seu grande diferencial. Por meio delas, uma empresa pode receber seu dinheiro e pagar suas contas. Tudo é resolvido em um único ambiente, que pode ser acessado pelo computador, tablet ou smartphone.
Já em relação ao pagamento das parcelas, poderá ser feito da mesma forma ou por meio de outras modalidades, tais como boleto bancário.
Procure o Sebrae do seu estado ou ligue para 0800 570 0800 e se inscreva para a seleção.
Será agendada uma entrevista para identificar o seu perfil empreendedor. Em seguida, você será informado pelo entrevistador se está apto ou não a participar das atividades.
Com a resposta positiva, você poderá se matricular no Empretec, o que exige o pagamento de uma taxa de inscrição.
Saiba mais em: www.sebrae.com.br/empretec
O Sebrae preparou uma cartilha que serve como guia para que você possa controlar suas contas pessoais. Ela ensina como:
Faça o download: Pessoa física – Planejamento e controle financeiro pessoal (em PDF)
O planejamento e a organização de uma empresa é um processo que se inicia com a elaboração de um plano de negócio. Nele, você deve organizar as informações coletadas sobre o empreendimento que quer montar.
O plano vai proporcionar uma visão consistente sobre o desenvolvimento da empresa e o alcance de metas e objetivos. Ele contém, assim, o conceito do empreendimento, os riscos, os concorrentes, o perfil dos clientes, as estratégias de marketing e o plano financeiro.
É com base no plano de negócios que você vai poder tomar as decisões mais acertadas para o seu empreendimento. Planejar significa ter mais chances de sucesso no mercado.
Quer saber como elaborar um plano de negócio? Clique aqui e descubra.
Você pode acompanhar seu pedido por meio da sua caixa de e-mail vinculada ao seu protocolo. Qualquer movimentação no andamento de seu pedido, será enviada àquele e-mail.
Caso o pedido tenha sido por carta, sem a indicação de um e-mail, ou você não possua um, as movimentações serão enviadas por correspondência, em meio físico.
Primeiramente, é necessário possuir uma conta jurídica.
O empresário deve procurar uma instituição financeira, analisar qual banco irá proporcionar melhores condições de atendimento e melhores taxas de juros.
Deve verificar, também, os custos de manutenção de conta corrente, e por fim, levar a documentação necessária para a abertura de uma conta corrente jurídica.
É importante lembrar que existe uma taxa para instalação e para a aquisição de uma máquina de cartão. Também há a opção de alugá-la.
Você pode fazer as seguintes alterações de informação cadastral:
- Alterar o título do estabelecimento (Nome fantasia).
- Excluir o título do estabelecimento (Nome fantasia).
- Alterar o endereço entre municípios do mesmo estado.
- Alterar o endereço entre estados.
- Alterar o endereço em um mesmo município.
- Alterar o número de telefone.
- Alterar o endereço de e-mail.
- Excluir o endereço de e-mail.
- Alterar as atividades econômicas (principal e secundárias).
- Alterar o capital social.
- Alterar a forma de atuação.
- Fazer pedido de baixa.
Importante:
Você pode realizar, no máximo, oito mudanças de uma única vez no formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor. Caso necessário, faça as alterações em mais de uma etapa.
Roteiro para alterar os dados cadastrais no Portal do Empreendedor.
O Sebrae preparou uma capacitação virtual sobre Atendimento ao Cliente, que oferece elementos para atingir a excelência e adquirir um grande diferencial competitivo.
Entre os assuntos abordados no curso, estão:
Você pode realizar seu pedido pelo seguinte endereço eletrônico: sic@sebrae.com.br
Esta não é, porém, a única forma. Você também poderá dirigir-se a uma de nossas unidades. Ali, você encontrará alguém para lhe atender e inserir seu pedido no sistema informatizado (procure o SEBRAE mais próximo no link http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato .
Cartas também são aceitas.
Por meio do Decreto n. 5.741/2006, que organiza o Suasa e dá outras providências.
Se tornar um Microempreendedor Individual é simples e muito rápido, veja:
Passo 1: informe-se. Confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre no EI.
Passo 2:preencha suas informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor.
Passo 3: após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal, Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.
Veja o passo a passo completo: Passo a passo para a formalização do MEI.
Todos os processos que solicitam abertura de processo junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), objetivando o licenciamento ambiental, estão disponibilizados no site do Ibama.
A pesquisa pode ser realizada por tipo de empreendimento, nome de empreendimento, estado/município, licença emitida (tipo e número), número de processo, nome do empreendedor ou CNPJ do empreendedor.
No site estão disponibilizadas as características do empreendimento e os principais documentos relacionados ao licenciamento do projeto.
A contratação de consultores é realizada mediante processo seletivo. O edital prevê o credenciamento de pessoas jurídicas e, excepcionalmente, profissionais autônomos, para integrar o Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do Sebrae Nacional, que poderão ser chamadas para prestar serviços quando houver demanda.
Conforme consta no documento, "poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sebrae Nacional, pessoas jurídicas, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade permita a realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria e, excepcionalmente para determinadas áreas de conhecimento, onde não houver disponibilidade de pessoas jurídicas no mercado, profissionais autônomos”.
Saiba mais sobre como se tornar um consultor ou instrutor do Sebrae Nacional
Os empreendedores que desejarem solicitar abertura de processo objetivando licenciar ou regularizar empreendimentos junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverão fazê-lo exclusivamente por meio deste endereço eletrônico de Serviços online.
Antes de iniciar o processo, o empreendedor deverá se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) e declarar atividade exercida relacionada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental.
Esse procedimento é realizado pelo preenchimento de um formulário eletrônico com informações básicas sobre o empreendimento.
As informações constantes do formulário são necessárias para que o Ibama avalie a competência para o licenciamento frente às normas legais existentes.
O empreendedor deve registrar o produto ou serviço para garantir que ninguém tire proveito da sua criatividade e copie seu sucesso de mercado. A obtenção do registro é a segurança de que a empresa terá exclusividade na fabricação e na exploração comercial do produto ou serviço.
Os tipos de registro são:
Saiba mais em: Aprenda a proteger a sua marca e os seus produtos.
Acesse o programa do Sebrae voltado para inovação e propriedade intelectual: Sebraetec: inovar no seu negócio pode ser fácil.
A maneira mais usual de remunerar os sócios de uma empresa é o pró-labore, um pagamento de salário mensal de administrador para o sócio.
Quer aprender a fazer o cálculo do pró-labore? Acesse a publicação.
De posse das informações de valor total do empréstimo, prazo de carência, taxa de juros e prazo de pagamento, você poderá simular o valor da parcela e saber se ela cabe no fluxo de caixa da sua empresa utilizando nossa planilha de simulação de parcela de crédito.
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro do Microempreendedor Individual.
A primeira exigência é ter um negócio próprio, com marca registrada, e querer expandir o alcance de mercado por meio de franquias. É importante também avaliar se o seu modelo de negócio é bem-sucedido, com diferencial competitivo reconhecido, e que possa ser padronizado e reproduzido por meio de treinamento.
Para levar adiante a ideia, o planejamento é fundamental. Ele passa por ações como elaborar programas de treinamento de pessoal e de manuais operacionais e analisar a viabilidade econômico-financeira do negócio.
Além disso, é bom definir os critérios para o plano de expansão do negócio, identificando não só os locais onde quer estar e em quanto tempo, mas também o seu custo de implementação.
Mais em: Informações úteis para o empreendedor que quer ser um franqueador.
Devem ser utilizados como referência os valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de P,D&I. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
Não existe uma tabela de valor de homem-hora. Devem ser utilizados como referências valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de P,D&I.
Devem ser utilizados como referência os valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de P,D&I. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
Não existe uma tabela de valor de homem-hora. Devem ser utilizados como referências valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de PD&I.
Não existe uma tabela de valor de homem-hora. Devem ser utilizados como referências valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de P,D&I.
Devem ser utilizados como referência os valores de mercado e valores praticados por Instituições de Fomento à Projetos de PD&I. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
A Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, dispõe sobre medida destinada ao setor elétrico durante enfrentamento da pandemia.
Os efeitos são destinados aos consumidores de baixa renda e a regra é a seguinte:
- De 01/04/2020 a 30/06/2020 (3 meses), serão aplicados os seguintes descontos sobreas contas:
A Conta de Desenvolvimento Energético – CDE terá como objetivo, também, prover recursos por meio de encargo tarifário e permitir amortização de operações financeiras vinculadas às medidas aos impactos no setor elétrico decorrentes da calamidade.
A União foi autorizada a destinar recursos para a CDE e assim o fez por meio da Medida Provisória nº 948/2020, para cobertura dos descontos concedidos.
A decisão amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. Hoje, o programa funciona de forma escalonada. Agora, o governo vai isentar as contas de luz para todas as faixas durante três meses. Com isso, os consumidores que estão inscritos no programa terão um alívio de 100% nas contas de luz, até um consumo de 220 kWh por mês, entre 1º de abril e 30 de junho.
Sim, os recursos da Petrobras serão repassados pelo Sebrae para uma conta específica aberta pela empresa para executar o projeto. Caso a empresa tenha proposto a oferta de contrapartida financeira em seu projeto aprovado, a empresa deverá depositar essa contrapartida nessa mesma conta antes de sua utilização no projeto.
A princípio, para empresa. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
A princípio, para empresa. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
A princípio, para empresa. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
A princípio, para empresa. A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória e sua utilização é uma escolha do proponente.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do Sebrae.
Será priorizado o atendimento digital. Para investimentos, deverá ser atestado se o crédito será destinado ao enfrentamento da Covid-19.
Outras medidas:
Saiba mais sobre como cativar no momento da compra, fidelizar e conquistar novos clientes.
Atualmente, o Sebrae oferece 108 cursos gratuitos pela internet para quem deseja abrir uma empresa ou melhorar o seu negócio. Os cursos online tem duração de 15, 30 e 60 dias e são abertos a todos os públicos que tenham interesse - é necessário apenas ter acesso à internet.
O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI.
Antes de recorrer a um financiamento ou empréstimo, calcule o quanto sua empresa gasta com investimentos fixos e com capital de giro. Analise o saldo restante para identificar se há necessidade de pegar financiamento e se você poderá pagá-lo.
O Sebrae poderá apoiar nesta decisão, por meio da elaboração de um plano de negócio.
Por meio da associação de ideias e da liberação da imaginação, o brainstorming ajuda a romper bloqueios criativos, a pensar fora da caixa, a descobrir novas soluções e enxergar além, o que pode auxiliar os pequenos negócios em processos de inovação.
Conheça melhor essa técnica, que combina a associação de ideias com a liberação da imaginação, e utilize-a para promover a criatividade e a inovação na sua empresa.
Clique e faça o download (em PDF)
Existem várias maneiras de utilizar o Twitter para divulgar um empreendimento.
A rede social digital pode publicar notícias institucionais da empresa, informações sobre produtos e vendas, dados complementares ao produto e promoções. Nenhuma dessas formas é mais importante do que a outra, mas é preciso saber qual delas se adapta melhor ao negócio.
É necessário, assim, ter um objetivo na comunicação e utilizar essa ferramenta de acordo com o que é útil para os seguidores da empresa. Para saber quais são as necessidades deles, é preciso montar estratégias de comunicação de curto prazo.
Saiba mais em: Como usar o Twitter para a sua empresa.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentou a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Por meio da Instrução Normativa Dei nº 79, de 14.04.2020, ficou assentado o seguinte. Para as sociedades empresárias (S/A Fechadas, LTDA. e Cooperativas), as reuniões e assembleias podem ser:
Todas elas deverão respeitar as normas do tipo societário, do contrato ou do estatuto social da sociedade e o detalhamento operacional descrito na referida instrução. Para as duas modalidades, será necessário adotar um sistema eletrônico, o qual respeitará um rol de garantias (art. 6º). Para as cooperativas, o sistema deverá garantir o anonimato dos votantes nas matérias em que o voto é secreto.
O boletim de voto a distância e descrição das matérias a serem deliberadas igualmente possuem condições e requisitos de conteúdo (art. 7º e 8º). Os prazos de recebimento e devolução do boletim pelos sócios, acionistas ou associados estão dispostos na norma (art. 9º)
Por fim, o Drei esclarece que, para fins de registro, a cópia ou a certidão da ata da reunião (presencial ou digital) deverá preencher os mesmos requisitos dos Manuais de Registros aprovados IN Drei nº 38/2017 (no que não conflitar com esta nova IN).
E quando a ata não for elaborada em documento físico?
O BNDES poderá repassar os recursos da União ao banco participante para cobrir as operações contratadas com recursos próprios (a título de reembolso). Esse caminho deverá se dar por meio de contrato de adesão.
O contrato deverá prever os valores máximos de repasse, limitado ao valor global dos recursos efetivamente transferidos ao BNDES pela união para execução do programa.
As operações de crédito devem:
Atenção. Se as operações não atenderem ao disposto, não será considerada como número do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, aplicando as regras às demais operações existentes no mercado.
Empresários de pequenos negócios que queiram aumentar suas vendas encontram no curso Como Vender Mais e Melhor ajuda para definir o foco do negócio, fortalecer seu posicionamento no mercado, estipular metas, estruturar uma equipe e definir estratégias.
Com tópicos atuais e aplicáveis no cotidiano das empresas, a capacitação tem o objetivo de que os participantes coloquem em prática o planejamento de um modelo de gestão comercial que proporcione o aumento tanto na quantidade quanto na qualidade das vendas.
Entre os temas abordados, estão:
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
A concessão do Alvará de Localização e Funcionamento depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, ou seja, é de responsabilidade das Prefeituras. A concessão deve ser feita em até 180 dias após a formalização do MEI, sob pena de conversão do alvará provisório em definitivo.
O processo de licenciamento ambiental tem três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.
Licenciamento Prévio: deve ser solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licenciamento de Instalação: autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a seis anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
Licenciamento de Operação: deve ser solicitado antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas outras fases do licenciamento. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a quatro nem superior a dez anos.
Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o SEBRAE prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que foram selecionadas.
Também será preciso fazer a adesão novamente, desde que a modalidade desejada ainda esteja aberta.
A Medida Provisória foi sancionada para financiar a folha salarial de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as de crédito).
A folha de pagamento deve ser processada pela instituição financeira. A receita bruta anual das pessoas jurídicas financiadas deve ser entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões (considerando o total de grupo econômico, se for o caso), isto é, ela serve para empresas de pequeno e médio porte.
A Resolução no. 4.798/2020 instituiu linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Ela vai ser ajudar pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, com a finalidade de recuperar e preservar as atividades produtivas do país. Com destinação específica de capital de giro isolado e investimentos, inclusive capital de giro associado, as linhas vão atender aos setores industrial, comercial e de serviços dos municípios em estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal.
A Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 – MEC/-FNDE, vem dispor sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o período de calamidade pública.
As regras se aplicam durante o período de suspensão das aulas, autorizando a distribuição de gêneros alimentícios (merendas escolares) adquiridos sob o âmbito do PNAE às famílias dos estudantes.
Os alimentos adquiridos ou a serem adquiridos serão distribuídos por meio de kits, seguindo as determinações da legislação do PNAE.
A regra permite que a gestão local negocie com fornecedores vendedores dos certames públicos o adiamento da entrega dos alimentos para o reinício das aulas.
O detalhamento da forma (dinâmica, higiene e comparecimento) que os alimentos serão distribuídos poderá ser consultado na norma.
A aquisição de gêneros alimentícios priorizará a compra local, sempre que possível, nos moldes descritos e definidos para licitações e/ou chamadas públicas. A forma de pagamento também é tratada na regra. Se houver interesse, não
deixe de consultar.
Caso você possua alguma dúvida quanto ao SIC, sinta-se à vontade para nos procurar presencialmente, ou em um dos seguintes meios de comunicação:
Telefone: (61) 3348-7100
E-mail: sic@sebrae.com.br
Uma dica para o empreendedor é acompanhar o Diário Oficial da União (DOU), que traz oportunidades de negócio por meio de chamamentos públicos. Não deixe de acompanhar a Seção 3 do DOU, disponível no site www.in.gov.br.
A Feira do Empreendedor é realizada em forma de circuito, que ocorre em anos alternados em cada Unidade da Federação.
O SEBRAE deve, preferencialmente, te responder em um curto período, após o registro da sua solicitação, a depender da complexidade do pedido realizado.
Temos até 20 dias corridos para apresentarmos uma resposta, podendo este prazo chegar a 30 dias, mediante justificativa.
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução n. 55, de 23 de março de 2020, definiu o rito para abertura, alteração e fechamento de empresas do Inova Simples, por meio da REDESIM.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), por meio da Instrução Normativa n. 77, de 18 de março de 2020, dispôs sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no país, por sociedade empresária estrangeira.
Sim. É preciso apenas que o empreendimento se enquadre no setor de comércio, serviço ou indústria.
O entendimento está correto. Tratam-se de tecnologias em TRL (technology readiness levels) menores que 5.
O entendimento está correto. Tratam-se de tecnologias em TRL (technology readiness levels) menores que 5.
O entendimento está correto. Tratam-se de tecnologias em TRL (technology readiness levels) menores que 5.
O entendimento está correto. Tratam-se de tecnologias em TRL (technology readiness levels) menores que 5.
Não. Existem outras linhas de crédito, com outras condições de acesso, limite e taxas. Essas informações podem ser obtidas diretamente com o atendimento da Caixa. Além disso, é importante verificar a disponibilidade em outras instituições financeiras.
Média da corrente de entrada do gás natural:
- Temperatura: 50 oC
- Pressão: 05/15/50 bar
- Vazão: 6 MMsm3/d
- Composição média: (%mol):
N2: 0.24%, CO2: 10%/ 30%/ 50%, CH4: 73.4%/ 53.4%/ 33.4%
C2: 4.9%, C3: 3.44%, i-C4: 1.25%, n-C4: 2.65%, i-C5: 0.94%
Média da corrente de entrada do gás natural:
- Temperatura: 50 oC
- Pressão: 05/15/50 bar
- Vazão: 6 MMsm3/d
- Composição média: (%mol):
N2: 0.24%, CO2: 10%/ 30%/ 50%, CH4: 73.4%/ 53.4%/ 33.4%
C2: 4.9%, C3: 3.44%, i-C4: 1.25%, n-C4: 2.65%, i-C5: 0.94%
Foi publicada Resolução Normativa da Aneel, estabelecendo a manutenção dos serviços de energia elétrica. Trata-se de uma medida que suspende apenas o corte do fornecimento, não impedindo a cobrança dos débitos pelos meios cabíveis (a partir do vencimento), a exemplo de uma negativação (SPC/Serasa), cobrança via telemarketing ou judicial.
Com a medida, em caso de inadimplência das contas mensais, fica proibido suspender:
Os serviços de atendimento presencial estão suspensos. As medidas podem ser revistas a qualquer tempo, e a resolução tem vigência por 90 dias, partir de 25 de março de 2020.
Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Neste caso, você terá que abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender os requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.
Outra opção é ser contratado pela empresa proponente para fazer parte da equipe técnica, caso esta vença o edital. Neste caso, além de atender à regras da ANP para este tipo de contratação, deverá ser providenciada, até a submissão do projeto ao edital, a assinatura de um termo de compromisso de que irá efetivamente participar da execução do projeto, se a proposta for vencedora.
Para colocar-se à disposição de potenciais interessados neste tipo de contratação e participar em projetos de empresas proponentes, pode ser usada a funcionalidade TEAM-UPS existente na página de inscrição do edital.
Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Neste caso, você terá que abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender os requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.
Caso você seja um pesquisador vinculado a um grupo de pesquisas de uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), fica a critério da empresa proponente apresentar uma proposta em parceria com a ICT a qual você seja vinculado. Nesta situação, o grupo de pesquisas e o coordenador deverão ser credenciados pela ANP.
Outra opção é ser contratado pela empresa proponente para fazer parte da equipe técnica, caso esta vença o edital. Neste caso, além de atender à regras da ANP para este tipo de contratação, deverá ser providenciada, até a submissão do projeto ao edital, a assinatura de um termo de compromisso de que irá efetivamente participar da execução do projeto, se a proposta for vencedora.
Para colocar-se à disposição de potenciais interessados neste tipo de contratação e participar em projetos de empresas proponentes, pode ser usada a funcionalidade TEAM-UPS existente na página de inscrição do edital.
Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Neste caso, você terá que abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender os requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.
Caso você seja um pesquisador vinculado a um grupo de pesquisas de uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), fica a critério da empresa proponente apresentar uma proposta em parceria com a ICT a qual você seja vinculado. Nesta situação, o grupo de pesquisas e o coordenador deverão ser credenciados pela ANP.
O perfil das empresas participantes do Projeto ALI são empresas com potencial de alto impacto e empresas com potencial inovador; é necessário que a empresa já esteja atuando há 3 anos.
Não. As linhas de crédito disponibilizadas são exclusivas para empresas regulares e sem negativação de CNPJ ou CPF.
O Governo Federal vai dar um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social.
Acesse aqui para saber se você tem direito a recebê-lo e como se cadastrar para garantir o benefício.
Sim. A lei estabelece que a ESC não pode captar recursos de terceiros. No entanto, a pessoa física pode fazer um empréstimo em seu nome para montar uma ESC.
De qualquer forma, essa atitude deve ser muito bem avaliada, pois pode inviabilizar a ESC.
Não. A produção orgânica vai além da não utilização de agrotóxicos e adubos químicos. Segundo a legislação brasileira, o cultivo deve respeitar aspectos ambientais, sociais, culturais e econômicos, garantindo um sistema sustentável. Além disso, faz-se necessário que o produtor seja certificado para vender seu produto como orgânico.
Sim. Ligue para 0800 570 0800 ou entre em contato com o Sebrae no seu estado.
Não existe garantia dada pelo órgão público, nas contratações de bens, serviços e obras. O MEI deve estar atento observando se o ente público está pagando regularmente os seus fornecedores.
Sim. O Sebrae desenvolveu um conjunto de soluções específicas para MEI. Confira as capacitações online e gratuitas.
Conheça os cursos e inscreva-se! Acesse aqui.
Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00.
Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos.
Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal.
Primeiramente você deverá procurar a Secretaria de Educação da sua cidade para buscar informações referentes à abertura do edital da chamada pública para o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).
Quando aberto, deverá avaliar as condições descritas no edital e se inscrever na concorrência. As chamadas públicas contemplam produtores individuais ou grupos produtivos (associações ou cooperativas).
O Sebrae possui o curso Compras Governamentais para os produtores da agricultura familiar. Ela ajudará a definir as melhores estratégias de venda para o governo.
Para mais informações, busque uma unidade do Sebrae em seu estado.
Em função da pandemia do Covid-19, diferentemente do que foi realizado na primeira edição, para o edital 2020 não haverá roadshows presenciais. Vídeos com os especialistas da Petrobras nas temáticas serão disponibilizados no portal. Clique aqui para acessar todo o conteúdo disponível (link para menu “Informações Adicionais”).
Em função da pandemia do Covid-19, diferentemente do que foi realizado na primeira edição, para o edital 2021 não haverá roadshows presenciais. Vídeos com os especialistas da Petrobras nas temáticas serão disponibilizados no portal. Clique aqui para acessar todo o conteúdo disponível (link para menu “Informações Adicionais”). Serão também realizadas Lives para tirar dúvidas sobre o edital e desafios publicados, a serem divulgadas na página do Programa Petrobras Conexões para Inovação e nas redes sociais do Sebrae e da Petrobras. As Lives estão previstas para ocorrer na semana do dia 05 a 09/07/2021.
O foco da divulgação do evento será online, mas poderá haver alguns eventos presenciais sendo promovidos pelo Sebrae em alguns Estados – fique atento às notificações desses eventos nas mídias sociais do Sebrae, inclusive na própria plataforma de submissão (basta ser membro dela, gratuitamente, para receber as notificações por e-mail). Além disso, vídeos com os especialistas da Petrobras nas temáticas serão disponibilizados na plataforma de submissão. Clique aqui[3] para acessar todo o conteúdo disponível (link para menu “Informações Adicionais”). Serão também realizadas Lives para tirar dúvidas sobre o edital e desafios publicados, a serem divulgadas na página do Programa Petrobras Conexões para Inovação e nas redes sociais do Sebrae e da Petrobras. As Lives estão previstas para ocorrer na semana do dia 31/Maio, 1 e 2/Junho/2022.
Sim. Clique aqui para conhecer os locais e datas dos Apresentações Presenciais (sujeito a eventuais alterações).
Sim. O Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, reduziu temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre medicamento a granel e em doses.
A medida perdurará até 1o. de outubro de 2020.
A empresa proponente, caso apresente proposta em parceria com ICT, deverá buscar, a seu critério, a ICT que considerar mais capacitada para constar como co-executora da proposta de projeto de P,D&I.
A ICT que se sinta apta a contribuir com o desenvolvimento de uma solução, poderá, também a seu critério, buscar a empresa que considerar mais capacitada para desenvolver o projeto. Entretanto, a empresa será a responsável pela submissão da proposta.
A empresa proponente, caso apresente proposta em parceria com ICT, deverá buscar, a seu critério, a ICT que considerar mais capacitada para constar como co-executora da proposta de projeto de P,D&I.
A ICT que se sinta apta a contribuir com o desenvolvimento de uma solução, poderá, também a seu critério, buscar a empresa que considerar mais capacitada para desenvolver o projeto. Entretanto, a empresa será a responsável pela submissão da proposta.
A plataforma de submissão de proposta este ano oferece uma funcionalidade disponível na página de inscrição do edital, chamada TEAM-UPS, que pode ajudar os interessados em atuar em parceria ou como contratados a se encontrarem naquele ambiente digital. Para tanto, as interessadas deverão criar seus “cartões” de apresentação na referida área.
A empresa proponente, caso apresente proposta em parceria com ICT, deverá buscar, a seu critério, a ICT que considerar mais capacitada para constar como co-executora da proposta de projeto de PD&I, diretamente ou via TEAM-UPS.
A ICT que se sinta apta a contribuir com o desenvolvimento de uma solução, poderá, também a seu critério, buscar a empresa que considerar mais capacitada para desenvolver o projeto, diretamente ou via TEAM-UPS. Entretanto, a empresa será a responsável pela submissão da proposta.
A plataforma de submissão de proposta oferece uma funcionalidade disponível na página de inscrição do edital, chamada TEAM-UPS, que pode ajudar os interessados em contratar ou ser contratado a se encontrarem naquele ambiente digital. Para
tanto, os interessados deverão criar seus “cartões” de apresentação na referida área disponibilizada por essa funcionalidade.
A Petrobras, a Proponente e a IC, quando for parceira da Proponente no projeto de P,D&I aprovado, deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para alcançá-los e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.
A Petrobras e a Proponente deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para alcançá-los e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.
A Petrobras, a Proponente e a IC, quando for parceira da Proponente no projeto de P,D&I aprovado, deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para alcançá-los e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.
A Petrobras, a Proponente e a IC, quando for parceira da Proponente no projeto de P,D&I aprovado, deverão conceder licença recíproca, gratuita e não exclusiva de uso de seus direitos de propriedade intelectual necessários para os fins do projeto de P,D&I, estritamente na medida do que for preciso para alcançá-los e enquanto vigorar o instrumento jurídico específico.
Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa.
Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa. Contrapartidas financeiras podem ser oferecidas e contarão ponto para a proposta que avançar para a segunda fase de seleção.
Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa.
Recomenda-se que a empresa proponente informe em sua proposta os valores de contrapartida econômica a serem aportados pela empresa. Contrapartidas financeiras – i.e. recursos financeiros a serem efetivamente depositados pela empresa na conta do projeto para a execução de atividades previstas no projeto - podem ser oferecidas e contarão ponto para a proposta que avançar para a segunda fase de seleção.
Sim. Assistir ao vídeo é condição obrigatória.
Favor encaminhar a sua pergunta para editalpetrobras@sebrae.com.br
Favor encaminhar sua pergunta para inovacao@sebrae.com.br.
Favor encaminhar sua pergunta para editalpetrobras@sebrae.com.br
Favor encaminhar a sua pergunta para editalpetrobras@sebrae.com.br
Para ter acesso à linha de crédito usando o Fampe, é obrigatório que você assista ao vídeo.
Depois de vê-lo, realize a sua sinalização de interesse, que pode ser feita pelo site da Caixa, clicando nesse link.
Depende. Toda análise financeira é feita pela Caixa. As instituições financeiras definem um limite de crédito a partir dos seus dados de faturamento. Esse limite inclui o que você tomou de crédito em todas as instituições financeiras, não apenas na que está analisando Se ainda houver limite disponível, pode ser que a linha seja liberada, considerando o limite de crédito e o limite de financiamento por porte de empresa.
O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo faturamento e não lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS, pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar mais informações diretamente nos respectivos órgãos.
Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.
Não.
É necessário efetivar o pagamento dos impostos em atraso, de maneira integral ou parcelada. Débitos do Simples com a RFB podem ser parcelados de forma online por meio do parcelamento ordinário, via Portal do Simples Nacional ou Simei.
Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.
Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.
Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.
Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.
Sim. Os portes das empresas proponentes aceitos nesta chamada são de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Significa que a receita operacional bruta não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Microempreendedor Individual (MEI) não é elegível para submeter proposta nesta chamada.
Só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011.
Desta forma, recomenda-se que antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor verifique se sua atividade consta na lista do anexo citado acima ou no Portal do Empreendedor.
Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim, mas observe as regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-pd-i/regulamentacao-tecnica-de-pd-i
Haverá incidência de juros, mas não haverá parcela a pagar no período. Os juros aplicados durante o período de carência são distribuídos por todo o período do financiamento.
A Instrução Normativa nº 1.938, de 15/04/2020, dispôs sobre o Cadastro de Pessoas Físicas, permitindo que atos cadastrais praticados entre 20/03/2020 a 29/05/2020 possam ser efetivados por meio do “Comprovante de Situação Cadastral”.
As permissões são para:
Obs. Em 15/04/2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 afastou, por liminar recursal, a exigência da necessidade de exigir o CPF Regular de beneficiários do Auxílio Emergencial (Coronavoucher de R$ 600,00).
Processo – Agravo de Instrumento nº1010150-57.2020.4.01.0000.
Sim, mas para isso você deve se formalizar como empresário (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte) e também obter a certificação de produção orgânica.
Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, tudo em um único documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.
As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.
Nesses casos, o formulário de inscrição vai preencher, automaticamente, o bairro, o município e a UF e vai solicitar ao usuário que preencha os demais campos referentes ao endereço, como o complemento, ponto de referência e um telefone de contato, ao qual o empreendedor deverá informar corretamente.
Sim, também é possível que haja pesquisador visitante se de outra ICT. As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
Sim, também é possível que haja pesquisador visitante se de outra ICT. As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim, também é possível que haja pesquisador visitante se de outra I CT. As regras para elaboração dos projetos após a seleção dos projetos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica.
No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.
Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.
Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término.
Sim, para o MEI implantar máquinas de cartão de débito/crédito, deve procurar diretamente as administradoras de cartão e/ou os bancos conveniados.
Alguns Estados exigem também o cumprimento de alguns requisitos quando da instalação máquinas de cartão crédito e/ou débito.
Dessa forma, o MEI deve procurar também a Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal para verificar as exigências da legislação tributária em seu Estado.
Sim, porém não poderá realizar a cessão ou locação de mão de obra, exceto para o MEI que exerce as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado, além elaborar a folha de pagamento e de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Sim, é possível, a não ser que exerça atividades atacadistas:
(Artigo 17, inciso X da LC 128/2008).
Sim. Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011 do CGSN.
Para mais informações, clique aqui.
No entanto, o MEI não pode importar produtos para revender como comércio atacadista.
Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o artigo nº 11 da Resolução nº16/2006 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:
No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 11º da Resolução 16/2009 do CGSN.
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DAS.
Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 serão cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).
Conforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado o registro do Microempreendedor Individual - MEI que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.
Não. O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), conforme previsto no inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.
Não, o Microempreendedor Individual não precisa entregar mensalmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para obter a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. (Inciso III do Artigo 108, da Resolução CGSN Nº 140 de 22 de maio de 2018)
Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) relativa às informações do ano anterior.
Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
Não é possível cancelar DASN-SIMEI de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário. Não é possível mudar de situação especial para “Normal”.
Dessa forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-SIMEI, do próximo ano-calendário – situação "Normal", será possível apresentar a declaração do tipo retificadora, sem marcar Situação Especial, corrigindo definitivamente a situação.
A entrega indevida da DASN-SIMEI de extinção não gera a exclusão da empresa do Simples Nacional e também não bloqueia o PGMEI, sendo permitida a emissão de DAS de meses posteriores à data do evento informada na declaração.
As vendas a prazo devem ser registradas como receita no relatório no mês em que ocorre a venda.
O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção Carnê MEI - DAS e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na opção Solicitação de Baixa, gratuitamente.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.
Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
No caso do MEI a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos enumerados no parágrafo anterior somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio MEI, firmado por meio de contrato com assinatura autógrafa, observando-se que: para a emissão de boletos de cobrança, os bancos públicos e privados deverão exigir das instituições sindicais e associativas autorização prévia específica a ser emitida pelo CGSIM.
A princípio não. Se a atividade for considerada de baixo risco, e de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o MEI poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento.
O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.
Não. O MEI, não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, vez que, é indevida.
Não, exceto se optar em emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias: estadual e municipal.
O certificado digital é um documento eletrônico (cartão magnético, token, pen drive ou arquivo) que permite qualquer pessoa física ou jurídica realizar transações pela internet de forma segura, protegendo as transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - de nº 94/2011.)
Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.
Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.
O MEI deve registrar as vendas ou serviços prestados realizados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Sim, desde que o produtor tenha uma das inscrições abaixo:
Para desenvolver um trabalho de excelência junto aos empresários de micro e pequenas empresas, o Sebrae conta com o apoio de consultores e instrutores especializados em todas as regiões do Brasil. São profissionais aptos a prestarem serviços de instrução ou consultoria, mediante demanda.
O Sebrae não empresta dinheiro, mas atua na aproximação entre as instituições financeiras e as micro e pequenas empresas. O objetivo é ampliar o acesso e reduzir custos dos serviços financeiros para os pequenos negócios.
Para isso, articula soluções e induz políticas junto ao Sistema Financeiro Nacional, entidades não reguladas e organismos internacionais.
Conheça o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), uma ferramenta do Sebrae para ajudar no seu financiamento.
Para obter mais informações sobre cursos presenciais, o ideal é que você procure a unidade do Sebrae mais próxima de você ou entre em contato com nossa Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 570 0800.
O Sebrae é agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, mas não é uma instituição financeira, por isso não empresta dinheiro.
O Sebrae trabalha na articulação (com bancos, cooperativas de crédito e instituições de microcrédito) para a criação de produtos financeiros adequados às necessidades do segmento e orienta os empreendedores para que o acesso ao crédito seja, de fato, um instrumento de melhoria do negócio.
Além disso, auxilia o empreendedor rural no desenvolvimento de um plano de negócios para demonstrar a viabilidade do novo empreendimento rural e apresentá-lo para a instituição financeira que tem interesse em obter a linha de crédito.
Sim. O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratar trainees. As vagas são publicadas nos jornais de grande circulação do Distrito Federal e os processos seletivos são executados por empresa terceirizada, contratada para esse fim.
O autofinanciamento é possível desde que a sua empresa esteja com suas finanças organizadas e você possa utilizar o lucro para aumentar o seu capital de giro e comprar novos equipamento, por exemplo.
A alternativa é aproveitar o bom relacionamento com seus fornecedores e negociar melhores condições de pagamento, como prazos mais dilatados. Com os clientes, negociar prazos mais curtos.
Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
Saiba mais sobre desenquadramento no Portal do Empreendedor.
Sim, mas o deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juiz suspende todas as ações em curso contra a devedora. Recomenda-se acompanhar a recuperação judicial, habilitando seu crédito neste processo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu prorrogar, por seis meses, o prazo para pagamento dos tributos apurados no regime. A Resolução CGSN no. 154/2020 beneficia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Quanto aos tributos estaduais e municipais, o Comitê decidiu alongar, por três meses, os Impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados no Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 para micro e pequenas empresas.
Já para os MEI, o prazo de estados e municípios será o mesmo concedido pela União: seis meses.
Confira o novo calendário de vencimento do Simples Nacional em 2020
A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória. Sua utilização é uma escolha do proponente.
A participação de um interveniente administrativo no projeto com empresa inovadora e ICT não é obrigatória. Sua utilização é uma escolha do proponente.
Sim. No dia 23 de março de 2020, o Governo Federal editou e publicou a MP 928, revogando o artigo 18. Com essa medida, a opção de suspender o contrato de trabalho com direcionamento do trabalhador para qualificação, sem pagamento de salário, não tem mais efeito imediato à empresa para enfrentamento da pandemia.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Acontece o desenquadramento.
Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades:
i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter que operar de acordo com a Lei da Usura. A usura é um crime contra a economia, é ainda, um abuso de poder. Destaco que este assunto é tratado legalmente pelo Decreto nº 22.626, que data de 7 de abril de 1933.
ii) Ficará sujeita a multas pela RFB além de ter que tomar providências de reenquadramento.
iii) Ficará operacionalmente inabilitado por meio de restrições ao CNPJ pela RFB.
Porém, a realidade do mercado e cálculos realizados, demonstram que as ESCs dificilmente baterão este teto considerando seu modelo e natureza de negócio.
No caso se descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.
Haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%.
Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS que já conterá os valores da multa e dos juros, não é necessário fazer cálculos e não custa nada.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre os aspectos relacionados à propriedade intelectual, licenciamento e exploração econômica dos resultados.
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Satisfazer um cliente é atender suas expectativas em uma experiência de compra. Um cliente com as expectativas atendidas tem mais chances de optar novamente pelo produto ou serviço utilizado.
Não atender essas expectativas e necessidades, portanto, gera a insatisfação do cliente com o produto ou serviço.
Para serviços que surpreendem positivamente, a satisfação pode significar encantamento. Já para serviços que têm como objetivo eliminar algo negativo, o cliente pode sentir alívio.
Antes de pedir algum financiamento, é fundamental analisar se seu negócio realmente necessita de crédito.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 147/2014) atribuiu aos créditos dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte a classificação de crédito com privilégio especial, logo após os créditos tributários. Antes, os créditos dos pequenos negócios eram, em regra, classificados com quirografários.
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação espontânea, por não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.
Uma logística reversa bem estruturada resulta em satisfação do cliente e redução nos custos da empresa. Por isso, é importante saber diagnosticar precisamente o motivo da devolução para tratar o assunto no detalhe.
É preciso uma estrutura eficiente de serviço de atendimento para atender e saber rapidamente como conduzir essas ocorrências. O fator logística pode ser dividido em duas partes:
Contar com uma estrutura integrada e organizada faz toda a diferença no momento de identificar os problemas e conseguir buscar as soluções mais viáveis tanto para a empresa como para o cliente.
Registre o fato na Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
No momento da formalização o MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, pois isso constitui impedimento para o seu cadastramento. Qualquer dúvida procure um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, para consulta e certificação da sua situação cadastral.
O prazo para regularização, por meio de pagamento, parcelamento ou transação tributária, foi até 03/06/2022.
A Instrução Normativa nº 80, de 16/04/2020, alterou a Instrução Normativa DREI nº 72, para incluir no processo de habilitação de leiloeiro público a seguinte documentação:
Observação: Se a pena de destituição ensejar em prática criminal, deverá ser comprovada a reabilitação criminal.
Reduções de jornada e suspensão do contrato de trabalho são alterações permitidas. Confira aqui as rspostas para as respostas mais frequentes sobre a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
O Sebrae oferece cursos e palestras, consultorias, informações de gestão e ainda ajuda sua empresa a se aproximar de parceiros e clientes. O seu negócio pode ficar mais competitivo e lucrativo.
Para isso, utiliza várias estratégias, que vão do atendimento individual, caso a caso, ao atendimento coletivo. De forma resumida, pode-se dizer que o Sebrae atende o público com a oferta dos seguintes tipos de serviços: capacitação, consultoria, informações técnicas, promoção, acesso a mercado e acesso a serviços financeiros.
O contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
Nesse caso, será preciso fazer a adesão novamente, desde que a modalidade desejada ainda esteja aberta.
Iniciar um empreendimento é uma tarefa que exige a tomada de uma série de escolhas e decisões. É preciso:
Saiba mais sobre cada um desses pontos: Passo a passo para abrir um negócio.
Se você tem uma ideia de negócio e deseja receber orientações para viabilizá-la ou se você tem experiência em trabalhar por conta própria e gostaria de transformar o seu negócio em um empreendimento lucrativo, competitivo e sustentável, o Sebrae pode ajudá-lo. Conheça o curso Aprender a Empreender.
Caso prefira, procure o Sebrae na sua cidade.
Carência é um prazo estabelecido antes do início do pagamento das prestações. Com três meses de carência, por exemplo, você terá o dinheiro do crédito hoje, mas só começará a pagar as parcelas daqui a três meses.
Os controles financeiros são ferramentas e processos úteis indispensáveis para o planejamento e a estruturação financeira do negócio. Fazer esse acompanhamento é fundamental para o dia a dia da empresa. Pode-se dizer que as informações geradas com esses controles representam o primeiro estágio para a gestão do capital de giro da sua empresa.
Entre os principais temos:
Para saber mais sobre o que é cada um deles e como aplicá-los, acesse: Entenda e aplique os controle financeiros.
Compronte de faturamento para MEI com mais de 12 meses de existência: DASN-Simei do último exercício fiscal encerrado juntamente com o recibo de entrega.
MEI com mais de um e menos de 12 meses de existência: preenchimento de formulário Caixa com marcação da situação correspondente e preenchimento do quadro de valores de acordo com o tempo de existência ou DASN-Simei.
MEI com menos de um mês de existência: preenchimento de formulário Caixa com marcação da situação correspondente e somente assinatura do MO autorizando consultas.
Declaração de faturamento/receita dos últimos 12 meses (devendo constar todos os meses de forma individualizada, mesmo que tal faturamento seja igual a R$ 0,00) da PJ assinada pelo(s) RLA(s)/Procurador(es) ou pelo contador da PJ, desde que o último mês apresentado na declaração tenha defasagem máxima de 120 dias da data de abertura da conta.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Extrato do Simples, gerado pelo PGDAS, do último ano-calendário fechado, contendo obrigatoriamente a data e o horário de transmissão da declaração.
MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo, que trabalha por conta própria. Quando você se cadastra como um, passa a ter CNPJ, isto é, pode exercer uma atividade econômica empresarial, tem facilidades com a abertura de conta bancária, com pedidos de empréstimos e com a emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI, é necessário:
- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano (em média R$ 6.750 por mês).
- Não ter participação em outra empresa como sócio nem titular.
- Ter até um empregado.
Para saber mais sobre o MEI, acesse aqui.
O Prazo de Retorno do Investimento (PRI) é um indicador de atratividade de um negócio. Ele mostra o tempo necessário para que o empreendedor recupere tudo o que investiu.
O PRI é obtido sob a forma de unidade de tempo e consiste, basicamente, numa modalidade de cálculo inversa à da rentabilidade.
Saiba como calcular: Prazo de Retorno do Investimento (PRI).
Como leitura complementar para ter mais subsídios sobre os processos de gestão do negócio, acesse As 40 perguntas mais frequentes dos empresários.
Com o intuito de manter um relacionamento transparente com a Imprensa e a Sociedade, o Sebrae criou em 2002, a Agência Sebrae de Notícias (ASN). Esta iniciativa visa divulgar assuntos de interesse da imprensa sobre o segmento de micro e pequenas empresas, mediante a disponibilização de notícias, reportagens especiais, fotos, entrevistas, artigos e sugestões de pautas, além de atender às demandas jornalísticas.
Para entrar em contato com a Agência Sebrae de Notícias, basta ligar nos telefones: (61) 2107-9300 / (61) 2104-2770/2769/2766 / (61) 3243-7851 ou via e-mail imprensa@sebrae.com.br
A consulta prévia é uma pesquisa realizada junto à Prefeitura (ou Administração Regional) para o cidadão verificar e confirmar se o endereço ou local desejado para estabelecer o seu negócio é passível de instalação de atividade da empresa ou não.
O órgão responsável para responder a consulta prévia é a prefeitura municipal ou Administração Regional, no caso do DF. É ela que determinará se o endereço indicado para estabelecer a sua empresa é passível ou não de instalação da atividade comercial. Para fazer a consulta prévia, consulte a página da Prefeitura na internet, se houver. Lembre-se: antes de efetuar a sua formalização no Portal do Empreendedor, procure se informar perante a Prefeitura ou Administração sobre o local e atividade que pretende exercer. Isso evita problemas na formalização, tais como o cancelamento do registro.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
A certificação de produtos orgânicos é o procedimento pelo qual uma certificadora, devidamente credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e “acreditada” (credenciada) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), assegura por escrito que determinado produto, processo ou serviço obedece às normas e práticas da produção orgânica.
A certificação dos produtos orgânicos tem como objetivo garantir ao empreendedor um diferencial de mercado e ao consumidor a qualidade dos alimentos praticados na agricultura em equilíbrio com o solo, o meio ambiente e a cadeia produtiva. Desta forma, o selo brasileiro atesta e confere ao produto confiabilidade, procedência e maior competitividade, permitindo a sua comercialização em lojas, sites, supermercados e feiras.
A recuperação judicial é um procedimento para evitar a falência da empresa, por meio da superação de dificuldade financeira do negócio, a manutenção da fonte produtora de empregos, bem como a preservação do interesse dos seus credores, atendendo a promoção da atividade econômica e função social.
É uma espécie de renegociação judicializada de dívidas, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento que será avaliado por seus credores e pelo judiciário, visando à sobrevivência da empresa devedora e razoável satisfação dos débitos. Não sendo viável a recuperação judicial, será decretada a falência pelo juiz.
Canal de distribuição é a forma por meio da qual o vendedor comercializa (e, às vezes, entrega) o produto ao consumidor ou usuário. A forma como essa mercadoria chega ao consumidor depende do tipo de produto em questão. Uma logística bem estruturada é essencial para o sucesso do negócio.
O plano de marketing é um guia que orienta a empresa a estabelecer objetivos, metas e estratégias relacionadas a um produto, bem como ao seu preço, à sua promoção e ao seu ponto de venda. É um instrumento fundamental para a gestão de um negócio.
Para planejar o marketing do empreendimento, é preciso definir objetivos, a fim de alcançar metas de médio ou longo prazo; identificar pontos fortes e fracos, para compreender o que deve ser melhorado e em quais áreas a empresa pode se sobressair; avaliar oportunidades e ameaças relacionadas ao negócio; procurar atender as necessidades do consumidor; definir estratégias de atuação no mercado; e identificar o público-alvo.
Acesse o curso Ganhe Mercado com o Plano de Marketing.
O plano de vendas é a ferramenta que orienta o empresário a definir estratégias, a planejar e a gerir as vendas de um negócio. Nele, estão presentes as técnicas para a prestação de um atendimento personalizado a um cliente e para o alcance das metas estabelecidas pelo plano de marketing.
O plano de vendas se divide em quatro etapas.
A primeira é o planejamento da equipe de vendas, que consiste na definição dos objetivos, da estratégia e da estrutura da equipe.
A segunda fase é o gerenciamento da equipe de vendas, por meio do estabelecimento funções e de cotas para cada vendedor.
Em seguida, é preciso harmonizar os seguintes elementos do processo de venda: atendimento, pré-venda, abordagem, sondagem, demonstração do produto, venda adicional e fechamento da venda.
Para finalizar, é necessário saber como se relacionar com o cliente, por meio do desenvolvimento de mecanismos para fidelizá-lo.
Para aprender a desenvolver cada um desses passos, acesse.
No entanto, apenas planejar as vendas não é suficiente. É necessário também realizar um controle das compras, proporcionando uma compreensão completa das previsões de vendas e dos compromissos assumidos.
Para saber mais sobre ferramentas que ajudam a avaliar e planejar as vendas de maneira integrada ao fluxo comercial de um negócio, acesse.
A estratégia de comercialização é a busca de informações sobre gestão de negócios que permite uma visão ampla dos principais elos que constituem a cadeia varejista, das compras até a entrega do produto para o consumidor final.
A elaboração da estratégia de comercialização é dividida em 4 passos. Em primeiro lugar, é preciso se posicionar em um mercado cheio de concorrentes, avaliando os fatores econômicos, mercadológicos e comportamentais que afetam a empresa.
Em seguida, é preciso observar os processos internos do empreendimento. Neste passo, é preciso fazer um diagnóstico do negócio, a fim de perceber quais são os pontos fracos e procurar melhorá-los.
O passo seguinte consiste na agregação de valor à oferta de produto. Para isso, é preciso avaliar a qualidade tanto da prestação de serviço quanto do produto oferecido, procurando pensar em maneiras de surpreender e encantar os clientes.
Na última etapa, o empreendedor deve voltar sua atenção para o ciclo de comercialização, que se inicia na compra do bem ofertado e termina na sua entrega para o cliente final.
Prospecção tecnológica é um método de inteligência competitiva que permite obter informações para tomada de decisão, verificar a relevância da pesquisa e direcioná-la, fundamentar investimentos e perceber lacunas de mercado.
Através do Relatório de Prospecção Tecnológica relacionada à tecnologia de uma solução inovadora são levantadas todas as tecnologias existentes, identificando o estágio de maturidade da tecnologia em questão e como ela se insere na economia e na sociedade. São identificados também aspectos de tecnologias concorrentes e lacunas a serem preenchidas, onde é possível que determinada tecnologia ou suas variações sejam competitivas. As tecnologias afins também são buscadas e podem ser incorporadas à tecnologia que está sendo prospectada, podendo aumentar seu impacto e sinergia.
Além disto, também podem ser levantados os inventores que pesquisam o mesmo tema, países de origem das patentes, onde ocorreram os pedidos de depósitos, principais empresas depositantes e a classificação dos depositantes das patentes, entre outros dados.
Uma forma de obter esse tipo de relatório é através de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) de uma ICT, ou ainda, através de escritório especializados em redação de patentes.
A Instrução Normativa nº 1.935/2020 trouxe mais uma alternativa de atendimento na Receita Federal do Brasil: o Chat RFB. Agora, pessoas física e jurídica podem solicitar esclarecimentos nesse canal de atendimento que presta serviços para contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso.
O fluxo de caixa é uma ferramenta de gestão financeira com a finalidade de apurar o saldo disponível em seu negócio para que haja sempre capital de giro na empresa, para aplicação, investimentos ou eventuais gastos.
Ao elaborar um fluxo de caixa, o empresário terá uma visão de futuro próximo, ou seja, uma ideia de como a situação financeira estará nos próximos dias, semanas ou mês.
Realizado em forma de planilha, em um relatório de fluxo de caixa devem estar registrados todos os recebimentos (vendas à vista e recebimento de duplicatas, entre outros) e todos os pagamentos (compras à vista, pagamentos de duplicatas, pagamento de despesas e outros pagamentos) previstos para o dia, a semana e até para o mês, caso essas compras e pagamentos sejam parcelados.
É bom lembrar que por menos pagamentos e recebimentos que haja na sua atividade, o trabalho de acompanhamento e planejamento do fluxo de caixa deve ser feito.
Conheça o passo a passo para implantar o fluxo de caixa no seu negócio
O Sebrae também disponibiliza um modelo de planilha de fluxo de caixa para orientar o empresário
O plano de negócio é o instrumento ideal para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor. Ele propicia segurança para quem quer montar um negócio e oferece boas condições para o êxito do empreendimento ou a ampliação da empresa. Seu objetivo é ajudar no planejamento e na organização da empresa, por meio da definição de metas e objetivos.
Um plano bem estruturado orienta o empreendedor a buscar informações detalhadas sobre o ramo de atuação, os produtos e serviços ofertados, os clientes, os concorrentes, os fornecedores e os pontos fortes e fracos do negócio. Ele ajuda, assim, na identificação da viabilidade da ideia de negócio e na gestão do empreendimento.
Para montar um plano de negócio, o empresário precisa passar por oito etapas: definir o que é o negócio; escolher os produtos ou serviços a ser ofertados; delimitar o público-alvo; decidir onde a empresa se localizará; ter o montante de capital a ser investido; estabelecer o faturamento mensal, o lucro que espera obter e o prazo de retorno de investimento.
O Empretec é um curso que proporciona o amadurecimento de características empreendedoras, aumentando a competitividade e as chances de permanência do empresário no mercado.
O curso pode proporcionar aos participantes melhorias no desempenho empresarial, mais confiança na tomada de decisões, ampliação da visão de oportunidades, aumentando assim as chances de sucesso do empreendimento.
Saiba mais na página do Empretec.
O Fampe é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o Sebrae disponibiliza nos bancos conveniados. O fundo concede aval financeiro complementar aos pequenos negócios. Quando um empreendimento não tem todas as garantias necessárias para conseguir um financiamento, é o Fampe que as complementa.
O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Para saber mais sobre o Fampe clique aqui.
Considera-se MEI o empresário individual ou empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que atenda as condições abaixo relacionadas:
Importante: o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
O Projeto Recupera MPE tem como objetivo orientar os pequenos negócios credores de empresas em processos de recuperação judicial a respeito dos seus direitos. Procura também orientar a articulação dessas empresas para ações de defesa coletiva dos seus interesses, especialmente no que se refere ao recebimento de seus créditos, incluindo condições para aprovação do plano de recuperação.
Com isso, o Projeto Recupera MPE apoia as MPE credoras ou devedoras para resistir a esse momento de dificuldade, preservar empregos e a força produtiva, bem como, ainda, fazer valer a legislação, que lhes garante tratamento diferenciado e favorecido.
O Sebraetec é um programa de orientações especializadas e customizadas para implementar soluções em sete áreas de inovação (Design, Produtividade, Propriedade intelectual, Qualidade, Inovação, Sustentabilidade, Tecnologia da Informação e Comunicação). O programa subsidia até 80% dos custos do seu projeto.
Conheça mais em: Sebraetec: inovar no seu negócio pode ser fácil.
O Serviço de Informação ao Cidadão do SEBRAE – SIC tem como objetivo atender aos pedidos de informação, fundamentados na Lei de Acesso a Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).
Todos os pedidos devem tramitar por meio de nosso sistema informatizado. Assim, mesmo que você faça seu pedido presencialmente, em um de nossos postos de atendimento, ou por qualquer outro meio, que não o sistema, seu pedido será ali registrado e você receberá seu número de protocolo.
É uma aplicação em ambiente web do eSocial criada para facilitar a transmissão das informações do Microempreendedor Individual ao sistema, inclusive sobre cálculos e pagamentos de tributos e encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio dele os empregadores deverão comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O sistema é gerido pela Caixa Econômica Federal, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
O programa Agentes Locais de Inovação (ALI) é gratuito e ajuda a implantar práticas inovadoras no seu negócio. Ele acompanha o dono de um pequeno negócio com o objetivo de promover a inovação dentro da empresa.
É um conjunto de métodos e recursos que visam a aumentar o volume de vendas de um produto ou serviço, durante um período de tempo determinado.
Os principais objetivos de uma promoção de vendas são apresentar novos usos do produto, aumentar a frequência das compras, incentivar clientes antigos que continuem a consumir, construir um relacionamento com os consumidores, gerar compras múltiplas, manter e recompensar consumidores fiéis.
Existem várias técnicas de promoção, entre elas: cartas personalizadas, carteirinha de sócio, eventos, bônus, prêmios, descontos, pacote de produtos (2 por 1) e torneios esportivos ou culturais.
Veja como elaborar uma promoção de vendas no manual disponível em: Como fazer uma promoção de vendas que funciona.
Trata-se de ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80-LEF, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.
Os débitos ativos inscritos em Dívida Ativa da União impedem a emissão de certidão negativa de regularidade fiscal e resulta na inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), restringindo seu acesso à operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos públicos, além da possível perda de credibilidade comercial em razão do protesto extrajudicial do débito em cartório, com a consequente inclusão do devedor nos tradicionais órgãos de restrição (SPC, SERASA, etc.).
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. O Sebrae oferece orientação gratuita sobre a formalização.
As empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente. Para saber quem são essas empresas e escritórios, consulte a relação em sua cidade, acessando o Portal do Empreendedor ou clicando aqui.
É necessário atentar que, após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 44,00 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
A atuação da ESC está limitada ao município sede e aos municípios limítrofes. Para verificar os limites de cada município, visite o site: https://cidades.ibge.gov.br.
Programamos uma série de webinars – seminários online – para tirar dúvidas dos empreendedores interessados em participar da segunda edição do Petrobras Conexões para Inovação – Módulo Startups.
De 1º a 8 de junho nossos especialistas tiraram dúvidas sobre os 54 desafios tecnológicos apresentados no edital e no site do Sebrae. Acompanhe aqui:
Bloco I - Tecnologias digitais e modelagem aplicadas a exploração, reservatórios, poços e elevação e escoamento
Desafios: 3, 15, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 49 e 50
Bloco II - Tecnologias digitais aplicadas à segurança
Desafios: 1, 5, 7, 8, 11 e 18
Bloco III - Aplicações de robótica
Áreas aplicação: Logística, Pintura, SMS, Sistemas Submarinos, Inspeção
Desafios: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40
Bloco IV - Tecnologias digitais transversais
Desafios: 2, 4 6, 9, 10, 12, 13, 14, 16 e 17
Bloco V - Desafios de inspeção, eficiência energética, corrosão, redução de carbono, catalisadores e tratamento de água
Desafios: 19, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 52, 53 e 54
Portal do Empreendedor: Fale Conosco.
Dúvidas sobre INSS ou Previdência Social: ligue 135 ou acesse as Perguntas Frequentes do INSS.
Dúvidas sobre DAS (PGMEI), DASN-SIMEI e Simples Nacional: Fale Conosco da Receita Federal.
Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC): delegacias da Receita Federal.
Sebrae: ligue 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima.
Secretarias de Estado: Atendimento ao Contribuinte.
Prefeituras Municipais: Atendimento ao Cidadão/Contribuinte.
O Sebrae oferece um curso online gratuito que ensina a controlar financeiramente o seu comércio varejista ter uma melhor orientação na tomada diária de decisões.
Clique aqui e saiba mais sobre o curso Controle de Gastos no Comércio.
Inicialmente no Portal do Empreendedor. Persistindo a dúvida, é recomendado ao MEI dirigir-se à Prefeitura ou ao Sebrae.
Ao final de cada curso do EAD Sebrae, fica à disposição do concluinte o certificado de participação, que poderá ser impresso. Posteriormente, terceiros poderão verificar a autenticidade do certificado por meio do validador.
Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP No 3/2015, as propostas de projetos de P,D&I selecionadas deverão possuem caráter inovador.
Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP No 3/2015, as propostas de projetos de P,D&I selecionadas deverão possuir caráter inovador.
Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP No 3/2015, as propostas de projetos de PD&I selecionadas deverão possuem caráter inovador.
Sim. Em consonância com os requisitos do Regulamento Técnico ANP No 3/2015, as propostas de projetos de P,D&I selecionadas deverão possuem caráter inovador.
Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.
Não. Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento. É possível ainda realizar um parcelamento de débitos do MEI, acesse a página do portal Sebrae e confira o passo a passo.
Não é necessário ser optante do Simples para requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.
A ESC somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte. Ela não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
O produtor rural não é considerado uma MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que esse público teria isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no que tange ao acesso a crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos recursos da ESC para o produtor rural não está claramente definida.
Após a adesão ao programa ALI, o acompanhamento poderá ser feito por até 8 meses.
Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo. Para realizar a Alteração de Dados Cadastrais, acesse o Portal do Empreendedor.
Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor no menu "alteração de dados cadastrais".
Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial não dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca, acesse o site do INPI para maiores informações.
Sim. Você pode cancelar o acompanhamento feito por um ALI a qualquer momento. É preciso apenas informar o agente da decisão.
Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o Sebrae prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que foram selecionadas.
Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o Sebrae prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que foram selecionadas.
Esse tipo de custo não é admissível. Entretanto, o Sebrae prestará consultoria em gestão empresarial para as empresas inovadoras que foram selecionadas.
Sim, basta realizar um novo cadastro na plataforma de submissão. Porém, apenas uma proposta será selecionada para a segunda fase.
Sim, mas você precisa primeiro concluir o envio de uma proposta para conseguir enviar uma nova proposta na plataforma de submissão. Sendo assim, atenção para o prazo final de submissão de propostas. Além disso, apenas uma das propostas poderá ser selecionada para a segunda fase, conforme regras do edital.
Sim, basta realizar um novo cadastro na plataforma de submissão. Porém, apenas uma proposta será selecionada para a segunda fase.
Sim, basta realizar um novo cadastro na plataforma de submissão. Porém, apenas uma proposta será selecionada para a segunda fase.
Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras, se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil. Ou também, como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP No 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartida financeira da empresa proponente.
Outra situação possível, é no caso em que a empresa proponente apresente sua proposta em parceria com ICT nacional, tendo um grupo de pesquisa como co-executor. O pesquisador estrangeiro poderá, então, participar como pesquisador visitante no grupo de pesquisa da ICT brasileira, a partir de sua ICT estrangeira de origem.
Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP No 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador visitante, entre outros requisitos correlatos.
Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras, se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil. Ou também, como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP No 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartida financeira da empresa proponente.
Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP No 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador estrangeiro, entre outros requisitos correlatos.
Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras, se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil. Ou também, como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP No 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartida financeira da empresa proponente.
Outra situação possível, é no caso em que a empre sa proponente apresente sua proposta em parceria com ICT nacional, tendo um grupo de pesquisa como co-executor. O pesquisador estrangeiro poderá, então, participar como pesquisador visitante no grupo de pesquisa da ICT brasileira, a partir de sua ICT estrangeira de origem.
Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP No 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador visitante, entre outros requisitos correlatos.
Caso a proponente seja apenas a empresa, as despesas relacionadas à atuação do pesquisador estrangeiro somente poderão ser custeadas pelos recursos aportados pela Petrobras, se o pesquisador fizer parte do quadro da empresa com visto de trabalho no Brasil. Ou também, como serviço de terceiros nas situações permitidas pelo Regulamento Técnico ANP No 3/2015. Nas situações não permitidas pelo referido regulamento, os custos associados à atuação do pesquisador estrangeiro deverão ser contrapartida financeira da empresa proponente.
Outra situação possível, é no caso em que a empresa proponente apresente sua proposta em parceria com ICT nacional, tendo um grupo de pesquisa como co-executor. O pesquisador estrangeiro poderá, então, participar como pesquisador visitante no grupo de pesquisa da ICT brasileira, a partir de sua ICT estrangeira de origem.
Recomenda-se que a empresa proponente consulte o Regulamento Técnico ANP No 3/2015 para conhecer em detalhes os requisitos para participação e custeio das despesas do pesquisador visitante, entre outros requisitos correlatos.
Somente pessoas jurídicas constituídas com CNPJ válido poderão submeter propostas nesta chamada. Neste caso, você terá que abrir sua empresa a tempo de (i) submeter a proposta e (ii) atender os requisitos documentais solicitados na primeira e na segunda fase deste edital.
Caso você seja um pesquisador vinculado a um grupo de pesquisas de uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT), fica a critério da empresa proponente apresentar uma proposta em parceria com a ICT a qual você seja vinculado. Nesta situação, o grupo de pesquisas e o coordenador deverão ser credenciados pela ANP.
Sim, a formalização pode ser feita em qualquer época de forma gratuita no Portal do Empreendedor.
Segundo a lei que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil, lei nº 6.323/2007, é permitida a chamada Produção Paralela (Produção orgânica e não-orgânica na mesma unidade de produção), desde que:
Não. São esperadas propostas de soluções a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote piloto). A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elab oração da sua ideia para solucionar um dos desafios.
Não. São esperadas propostas de soluções a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote piloto). A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elaboração da sua ideia para solucionar um dos desafios.
Não. São esperadas propostas de soluções a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote piloto). A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elaboração da sua ideia para solucionar um dos desafios.
São esperadas propostas de solução a serem desenvolvidas através de projetos de P,D&I que sejam capazes de solucionar os desafios elencados no edital, chegando a um novo produto, processo ou serviço pronto para aplicação no campo (cabeça de série ou lote piloto). Ou também, propostas que permitam avançar com a maturidade tecnológica da solução, ainda que não cheguem a um produto, processo ou serviço final. A descrição de cada desafio é abrangente o suficiente para permitir que você use sua criatividade na elaboração da sua ideia para solucionar um dos desafios.
Não. A comprovação é feita de forma automática entre Caixa e Sebrae. Você não precisa enviar nada nem ao Sebrae nem à Caixa. No entanto, deve esperar 72 horas após ter assistido ao vídeo para entrar em contato com o banco. A atualização dos seus dados vai ocorrer nesse prazo.
Sim, para a Receita Federal do Brasil. O MEI deverá informar faturamento anual. Para fazê-lo, acesse aqui até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano.
Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Não, não é cobrado nenhum tipo de taxa para participar do projeto e ter o acompanhamento de um ALI na sua empresa, ele é 100% subsidiado pelo Sebrae. No entanto, as atividades para desenvolvimento e implementação da solução podem exigir investimento financeiro por parte do empresário.
Não. O passo obrigatório para que a Caixa possa lhe oferecer a linha de crédito é assistir ao vídeo neste link.
Se o seu crédito for aprovado na Caixa, você precisará abrir uma conta em nome da sua empresa na Caixa para receber.
Mas atenção, não é necessário ser correntista da Caixa para realizar a análise de crédito. A sua sinalização de interesse pode ser feita pelo site da Caixa, clicando nesse link.
Não. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro-caixa.
No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI pode prestar serviços para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas.
Em relação à emissão de nota fiscal, o MEI fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
O MEI está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Lembre-se, na prestação de serviços que o MEI não pode guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
A Portaria RFB nº 543, de 20/03/2020 estabeleceu regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspendeu o prazo para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As regras são as seguintes:
Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB foram suspensos até 29 de maio de 2020 (com possibilidade de prorrogação).
Igualmente e até a referida data, os seguintes procedimentos administrativos estão suspensos:
Não serão objeto de suspensão:
As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Acesse a Resolução CGSN nº 94.
A transação poderá contemplar os seguintes benefícios (cumulativos ou alternativos):
A transação NÃO poderá:
Obs. Se a transação envolver pessoa física, micro ou pequena empresa, a redução máxima do valor total dos créditos a serem transacionados será de até 70%, com parcelamento máximo em até 145 meses.
A Portaria nº 158, de 15/04/2020 estabeleceu requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, reduzindo a 0%, até 30/09/2020, a alíquota do Imposto de Importação sobre mercadorias dispostas em seu Anexo Único, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.
Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:
A Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social. O cálculo correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. Você pode conferir os valores atualizados aqui.
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central (Bacen) e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) estará sujeita ao Coaf e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Deverá se registrar no Siscoaf.
O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o 6499-9/99 - Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente. Porém, já foi solicitada a criação de uma subclasse do CNAE para a ESC.
Capital de giro |
Investimentos |
Despesas de custeio |
Descritos pela Lei nº |
Manutenção |
|
Estoque |
|
Despesas de salário e contribuições |
|
Despesas com risco de inadimplência pela redução ou paralisação da atividade |
Duas resoluções do Banco Central do Brasil foram publicadas e são destinadas a produtores rurais e cooperativas como forma de mitigar o impacto da pandemia recaído sobre a produção. São elas: Resolução nº 4.801, de 9 de abril de 2020 e a Resolução nº 4.802, de 9 abril de 2020.
Operações de Crédito em andamento:
A primeira diz que os bancos estão autorizados a prorrogar, para até 15/08/2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas entre 01/01/2020 a 14/08/2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais (inclusive agricultores familiares). As medidas alcançam aqueles que foram prejudicados com comercialização da produção no período epidêmico. As demais condições pactuadas serão mantidas.
A segunda autoriza os bancos a renegociar as parcelas e as operações de crédito rural de custeio e de investimento, em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de
dezembro de 2020, às produções rurais que tiveram prejuízo no período de 01/01/2020 até 13/04/2020.
Linhas de Crédito:
A Resolução nº 4.801, de 9 de abril de 2020, autoriza os Bancos a implementarem a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios de que trata a Seção 2, do Capítulo 6, do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2) e a criação de linhas especiais de crédito de custeio ao
amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Consulte se houver interesse.
A Resolução nº 4.802, de 9 abril de 2020, autorizam o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) ao amparo de Recursos Obrigatórios, de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Consulte se houver interesse.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Empréstimo é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.
Financiamento: Financiadora fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem, previamente acordado.
Desconto de títulos de crédito: é a operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.
Benefícios previdenciários são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e sua família, traduzida nos benefícios a seguir.
Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
Entes responsáveis:
A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.
Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.
A ESC pode ser registrada como:
Atenção: não confundir empresário individual com microempreendedor individual (MEI). São tipologias empresariais diferentes, e o MEI não pode ser uma ESC.
A Portaria nº 9.924, de 14/04/2020 disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União.
Revogando a Portaria PGFN nº 7.820, de 18/03/2020 (tratada pela UPPDT), a nova regra vem dispor:
Transação Extraordinária por adesão à proposta da PGFN pela Plataforma REGULARIZE
As parcelas mínimas serão de R$ 100,00 (PF, EI, ME, EPP, Inst. De Ens., Santas Casas, Cooperativas etc.,) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Os gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial serão mantidos, mesmo com a adesão à transação extraordinária.
O PRAZO PARA ESTA ADESÃO SERÁ ATÉ 30.06.2020
A Resolução nº 32, de 16/04/2020, reduziu a 0% (zero) a alíquota do Imposto de Importação dos produtos descritos nos itens de seu Anexo Único – medicamentos e equipamentos de proteção e higiene.
A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios, que, atualmente está em torno de 46% a.a. Além disso, por ser um mecanismo de financiamento local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.
Crédito mais ágil, simplificado e adequado para MPEs por meio de veículo totalmente dedicado a este público. Acesso de um público que não consegue acesso a recursos junto ao sistema bancário tradicional e em condições adequadas.
O gerente de vendas é o responsável por motivar, treinar e dirigir a equipe de vendas, avaliando quais pontos devem ser melhorados e, continuamente, buscar resultados mais expressivos.
Uma característica básica dessa função é a liderança, com a qual se devem traçar metas e objetivos, cobrar resultados em meio ao processo de vendas, além de detectar falhas e acertos, estimulando e auxiliando os componentes da equipe a aumentarem a eficácia nas vendas.
Cada modalidade possui sua regulamentação. Em regra, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas; e o descumprimento de obrigações com o FGTS.
Para fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, no Brasil, o produtor rural precisa estar certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
a) Certificação por Auditoria: A concessão do selo SisOrg (Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica) é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
b) Sistema Participativo de Garantia (SPG): Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
c) Controle Social na Venda Direta: A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento em uma organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
Os pré-requisitos são:
A Caixa poderá solicitar outros documentos não listados.
O registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado, bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e são autorizadas a funcionar, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Atualmente estão registradas no Banco Central (Bacen) as seguintes empresas:
Obs. A transação por adesão impõe a aceitação pelo devedor de todas as condições de edital prévio.
A transação não se aplica a:
Pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem:
Conheça e utilize a melhor fonte de financiamento no seu empreendimento escolhendo através das páginas a seguir:
• até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021;• até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Este primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):
Este primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):
1. Tecnologias Digitais
2. Modelagem Geológica
3. Robótica
4. Redução de Carbono
5. Corrosão
6. Armazenamento e Geração de Energia
7. Tecnologias de Inspeção
Este primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):
Este primeiro edital contempla as seguintes linhas temáticas (mais detalhes no anexo I do edital):
Está no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/, que permite aos empregadores o acesso aos sistemas nos quais podem comunicar os acordos que fizerem com seus trabalhadores no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM – instituído pela Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020).
Por meio do link indicado, os empregadores e trabalhadores têm acesso às informações sobre o programa e sobre como proceder para formalizar os acordos e comunicar as condições ao Ministério da Economia.
Aos empregadores domésticos ou empregadores pessoa física, como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares, o caminho será uma página de serviços no portal gov.br.
Já as empresas devem usar o Empregador Web.
Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o encaminhamento das informações, o Ministério da Economia elaborou um manual, acessível em: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/Manual_EmpregadorWeb_BEM.pdf
O site indicado traça as orientações específicas para manuseio. Não deixe de consultar.
Medidas não apontadas neste documento serão acrescentadas em momento posterior.
As soluções propostas pelos ALI podem fazer a sua empresa crescer, tornando-a mais competitiva e destacando-a da concorrência, já que a inovação pode propiciar novas oportunidades de negócio.
As inovações podem ser aplicadas a produtos, processos, marketing e estrutura organizacional e nem sempre têm custo.
Ao se formalizar, o MEI tem acesso a várias garantias. Com o negócio regularizado e o alvará emitido pela prefeitura, não terá problema em caso de fiscalização. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baixos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
O MEI conta com cobertura da Previdência Social para ele e sua família e com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar, obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, além de melhor prazo junto a atacadistas e melhor margem de lucro. Vai poder emitir nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo e tem dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção e pesos, cronograma, temas e desafios tecnológicos, etc.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção e pesos, cronograma, temas e desafios tecnológicos, etc.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção e pesos, cronograma, temas e desafios tecnológicos, etc.
Baixe aqui o edital e conheça os detalhes sobre etapas, critérios de seleção e pesos, cronograma, temas e desafios tecnológicos, etc.
A Portaria nº 9.917, de 14/04/2020 veio regulamentar a transação na cobrança da dívida ativa da União, instituída pela Lei nº 13.988/2020 (MP 899/2019). Essa regra é aplicável subsidiariamente à transação extraordinária.
Os critérios para os parcelamentos de débitos tributários e não tributários estão dispostos na norma, e a plataforma Regularize será parametrizada para cumprimento de tais regras.
Acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e verifique sua aderência.
Capital de giro isolado:
Investimentos (e capital de giro associado a investimento – até 1/3 da operação)
O prazo é enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Poder Executivo Federal, com
limite até 31/12/2020.
O Sebrae preparou um dicionário com as principais terminologias financeiras para a gestão da sua empresa.
Esse documento será útil para ajudar nas conversas e negociações com investidores e contadores, proporcionando mais propriedade e entendimento dos conceitos apresentados.
Faça o download da publicação (em PDF)
Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado, nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere obrigação de pagamento de uma parte à outra.
Para ajudar a entender melhor o cenário dos tributos no setor do comércio, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior produziu documento destacando algumas características do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Conheça o resumo dos principais tributos aqui.
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado."
Lei Complementar nº 167, sancionada no dia 24 de abril de 2019.
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O INSS é reduzido a 5% do salário mínimo – com isso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Confira os valores de 2019:
R$ 52,25 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
R$ 53,25 (para quem recolhe ICMS - comércio)
R$ 57,25 (para quem recolhe ISS - serviço)
R$ 58,25 (para quem recolhe ISS e ICMS - comércio e serviço).
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente em 2019, que é de R$ 998,00, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 109,78 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 29,94 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 79,84 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado, sendo de R$ 79,84 se considerar o salário mínimo vigente de 2019, que é de R$998,00. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas. Exemplo: se o MEI fatura o limite máximo de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês ele poderá comprar até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por mês.
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
1. Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
Há duas situações de desenquadramento:
1. Faturamento até 20% acima do permitido
O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referente ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%.
O MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento.
2. Faturamento acima de 20% do permitido
O MEI terá de realizar o desenquadramento por motivo de excesso de receita em mais de 20%, através do portal do Simples Nacional.
Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso.
Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
O Sebrae orienta que o processo de desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até as 23h59 do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse aqui. Para esclarecer outras dúvidas clique aqui.
Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP No 3/2015, deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita, farão parte da segunda fase do processo seletivo.
Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP No 3/2015, deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita, farão parte da segunda fase do processo seletivo.
Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP No 3/2015, deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita, farão parte da segunda fase do processo seletivo.
Quaisquer itens de despesa do projeto que não se enquadrarem como despesas admissíveis segundo o Regulamento Técnico ANP No 3/2015, deverão, necessariamente, ser custeadas pelas proponentes, como contrapartida financeira. Tais despesas admissíveis variam conforme o tipo de qualificação do projeto previsto no referido regulamento. As orientações sobre o enquadramento do projeto e a etapa de enquadramento propriamente dita, farão parte da segunda fase do processo seletivo.
Após o vencimento da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção Carnê MEI - DAS. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Em relação ao comprovante de endereço, serão aceitos:
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, cujo prazo de execução não deve exceder 12 meses, e de até R$ 1,5 milhão, para desafios Deep Tech, cujo prazo de execução não deve ser superior à 18 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep tech está informado no anexo do edital que trata dos desafios.
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá, preferencialmente, ter seu custo orçado em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A proposta de projeto de inovação que ultrapasse este valor (respeitando o teto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) deverá ter uma justificativa expressa da proponente.
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, cujo prazo de execução não deve exceder 12 meses, e de até R$ 1,5 milhão, para desafios Deep Tech, cujo prazo de execução não deve ser superior à 18 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep tech está informado no anexo do edital que trata dos desafios.
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, e de até R$ 1,5 milhão, para desafios Deep Tech. O prazo de execução previsto para a conclusão do projeto - em das duas modalidades - não deve ser superior à 12 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep tech está informado no anexo do edital que trata dos desafios.
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá, preferencialmente, ter seu custo orçado entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Cada proposta de Projeto de P,D&I deverá ser de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para desafios Soft Tech, cujo prazo de execução não deve exceder 12 meses, e de até R$ 1,5 milhão, para desafios Deep Tech, cujo prazo de execução não deve ser superior à 18 meses. A classificação dos desafios em Soft Tech e Deep tech está informado no anexo do edital que trata dos desafios.
A importância é de se organizar o setor e dar mais segurança a todos os atores da cadeia de valor, dos produtores aos consumidores. Isso porque ela estabelece um conjunto de definições, princípios, normas e procedimentos que devem ser cumpridos e organiza o controle do processo num único sistema, com um selo que identifica os produtos ao consumidor (ou mecanismos equivalentes, como no caso da venda direta em que o selo pode não estar presente no produto), e define as atribuições dos diversos atores governamentais, privados e da sociedade civil.
No caso do Brasil, um intenso e participativo processo de construção da lei e sua regulamentação foi estabelecido em 1994, e mais especificamente após 1997, que culminou com a Lei nº 10.831 em 2003, seu respectivo Decreto (nº 6.323) em 2007 e seus regulamentos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão que coordena e fiscaliza as ações neste tema.
A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual.
Depende. Se o lucro for maior ou igual a 38,4% da receita, a melhor opção é o lucro presumido. Se for menor, a melhor opção é o lucro real.
Acreditamos que na maioria dos casos o lucro presumido será a melhor alternativa para as ESCs.
Além das operações que a factoring já realiza, a ESC possibilita a realização das operações de empréstimo e financiamento. Porém, a factoring não possui limitação de porte de público PJ e de âmbito de atuação.
Por fim, a tributação é mais vantajosa para a ESC que pode optar pelo lucro presumido do que para a factoring que só pode trabalhar com a opção do lucro real.
A Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou a sociedade limitada (por cotas), pois limitam a responsabilidade do sócio ao capital integralizado, e não ao seu patrimônio pessoal.
A recente aprovada Lei da Liberdade Econômica, Lei no. 13.818/2019 Medida Provisória 881, no art. 1.052, facultou a sociedade limitada unipessoal.
Nome da empresa (afeto ao tema Crédito) + Empresa Simples de Crédito + Natureza jurídica (Eireli, Sociedade Limitada, Empresa Individual).
Vedação de uso: não poderá constar no nome, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Exemplo:
Simple Money Empresa Simples de Crédito - Eireli.
Crédito Rápido Empresa Simples de Crédito - Ltda.
Se for no formato de empresário individual, a expressão "Empresa Simples de Crédito" deverá vir ao final da firma: Crédito Simples Empresário Individual Empresa Simples de Crédito.
A ESC terá como objeto social a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
O consultor responsável por orientar a atuação dos Agentes, tirar dúvidas e apoiar na execução da metodologia e colabora com o coordenador estadual na identificação de pontos críticos do Projeto, assim como na proposição de melhorias e avaliará o desempenho da atuação do ALI em campo. É reconhecido como especialista, pois detém profundo conhecimento de inovação e em novos modelos de negócios.
Esse profissional é pessoa jurídica que está, em alguns períodos, à disposição dos ALI, dirimindo dúvidas, recomendando e orientando nas atividades dos Agentes.
O orientador é quem avalia e auxilia a produção de artigos e estudos de caso por Agentes Locais de Inovação (ALI) e promove a aproximação do ecossistema de inovação com os empresários para desenvolvimento de solução ao problema identificado. Bolsista EXP-SA selecionado via chamada pública pelo Sebrae e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ele precisa ser mestre ou doutor e ter pelo menos seis anos de formação superior.
Além disso, é ele quem aprova a publicação das produções dos ALI em repositório definido pelo Sebrae e CNPq, observando os prazos previstos no projeto durante a vigência da bolsa.
Para saber como funciona o processo seletivo, ligue para 0800 570 0800 ou entre em contato com o Sebrae no seu estado.
O prazo de execução deverá ser de até 12 meses. Caso o projeto seja selecionado e contratado ao final do processo seletivo, a proponente poderá solicitar, após o início da execução do projeto, eventual aditivo de prazo de até 3 meses, que somente será aceito se as justificativas apresentadas pela empresa para tal prorrogação forem acatadas pela Petrobras.
O prazo de execução deverá ser de até 12 meses, para os desafios classificados como Soft Tech e 18 meses para os desafios Deep Tech.
O prazo de execução deverá ser de até 24 meses. Fica à critério das proponentes apresentarem em suas propostas o prazo que julgarem necessário para atingir o objetivo final da solução proposta para cada desafio.
O prazo de execução deverá ser preferencialmente de até 12 meses. Fica à critério das proponentes apresentarem em suas propostas prazo superior a 12 meses, se julgarem necessário para atingir o objetivo final da solução proposta para cada desafio, desde que não ultrapasse o limite máximo de 18 meses.
O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital deste ano é até o dia 15 de agosto de 2021.
O prazo para a submissão de propostas de projetos para 2019 começou em 1º de agosto e terminou no dia 22 de setembro de 2019.
O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital 2020 é de 11 de maio a 03 de julho de 2020 (prazo prorrogado).
O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital deste ano é até o dia 15 de agosto de 2021.
O prazo para a submissão de propostas de projetos para o edital deste ano foi prorrogado até o dia 03 de julho de 2022.
Sim, mas cada pessoa natural pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
Um financiamento pode ser a solução para expandir os negócios. As pequenas empresas podem precisar de linhas de financiamento específicas.
Porém, antes de ir à instituição financeira e contratar um financiamento, é preciso tomar alguns cuidados. Algumas ferramentas podem ajudar: elaborar seu plano de negócio, identificar a real necessidade do financiamento ou empréstimo e pesquisar qual linha de crédito e banco melhor atende ao seu plano de negócio.
Mas muitas vezes os problemas de natureza financeira são resultados de práticas a serem melhoradas em outras áreas da empresa, como:
Se os casos acima não forem resolvidos inicialmente, um financiamento não irá resolver.
Ainda tem dúvidas? Acesse aqui e saiba mais.
Não é possível.
O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. Não existe a possibilidade de alavancagem de recursos.
A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor.
A formalização é feita pela internet. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Acesse aqui e saiba mais.
O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada clicando aqui, no portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Antes de fechar a compra do seu ponto comercial, é preciso prestar atenção a algumas questões. Entre elas:
Após a formalização, o Microempreendedor Individual terá as seguintes despesas estabelecidas legalmente:
O pagamento de qualquer boleto com taxas não relacionadas às despesas mencionadas acima é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual.
Em primeiro lugar, é preciso se preocupar com a sua apresentação. Escolha cores sóbrias, fontes comuns e legíveis: o site é como um cartão de visitas e deve causar uma boa primeira impressão.
Não deixe a página muito “pesada”, pois um site lento pode afugentar o cliente. A navegação deve ser clara e intuitiva: coloque todas as páginas no canto superior direito ou esquerdo e uma caixa de pesquisa, para o cliente não precisar perder tempo procurando o que quer achar. Invente formas de interagir com o cliente, como a realização de enquetes ou a abertura de uma área para críticas.
Em relação ao conteúdo, há 5 pontos fundamentais: coloque as informações mais importantes na homepage; crie um logotipo e um subtítulo de identificação direto e objetivo; diga qual é a especialidade da empresa; indique onde e como o cliente pode encontrá-la; use casos de sucesso, com fotos.
Saiba mais: Como criar um site para sua empresa
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O INSS é reduzido a 5% do salário mínimo – com isso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Confira os valores de 2020:
R$ 52,25 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
R$ 53,25 (para quem recolhe ICMS - comércio)
R$ 57,25 (para quem recolhe ISS - serviço)
R$ 58,25 (para quem recolhe ISS e ICMS - comércio e serviço).
O MEI também deve declarar seu faturamento anualmente à Receita Federal, por meio do preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SISMEI).
O Sebrae realizou diversos estudos sobre mais de 430 Ideias de Negócios, fazendo um raio-x sobre tudo o que você precisa saber: espaço físico adequado, número de empregados, equipamentos principais, valor do investimento, entre outros fatores.
Conheça, nesta página, os vários tipos de empreendimentos existentes e saiba qual deles se adequa mais ao seu perfil.
Caso o MEI decida parar de exercer a atividade que passou a ser impedida e deseje mudar para alguma outra atividade permitida (atividades constantes no anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011), deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida.
Porém, caso possua mais de uma atividade registrada, basta não exercer a atividade impedida e providenciar a exclusão dessa atividade por meio de alteração no Portal do Empreendedor.
Não sendo possível exercer outra atividade, deverá solicitar o seu desenquadramento obrigatório como MEI com efeitos para o ano-calendário subsequente (art. 92, §3º, inciso II da Resolução CGSN nº 94/2011).
Você pode solicitar qualquer informação pública sob a guarda do Sistema SEBRAE. Dúvidas sobre funcionamento, de cunho operacional, são de responsabilidade do nosso serviço de atendimento ao cliente.
Alguns exemplos de pedidos de informações que não se enquadram no escopo do SIC:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação desejada.
A linha de crédito da parceria entre o Sebrae e a Caixa está disponível para empreendimentos dos setores de indústria (inclusive agroindustriais), comércio e serviços, dos seguintes portes:
Os Agentes Locais de Inovação são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) selecionados pelo Sebrae. Todos são graduados e capacitados pelo Sebrae para aplicar a metodologia de Gestão da Inovação do Projeto ALI nos pequenos negócios.
O potencial produtor rural, antes de procurar o Sebrae para auxílio na gestão ou planejamento do negócio, deve se aprofundar um pouco em alguns aspectos e informações importantes do setor que deseja investir, facilitando assim o direcionamento entre as soluções existentes na instituição.
Alguns passos que o potencial produtor rural deve seguir são:
Conheça o curso Custos para Produzir no Campo, que pode auxiliar no controle de gastos do produtor rural.
O primeiro passo é fazer um curso de apicultura ou meliponicultura. As abelhas são seres extremamente sensíveis e que dificilmente perdoam erro no seu manejo. Assim, buscar capacitação é essencial. Diversas instituições realizam cursos básicos de apicultura: Sebrae, Senar, Emater. Além dessas instituições, é comum que as associações de apicultores façam também cursos de apicultura, credenciados junto à CBA (Confederação Brasileira de Apicultores).
Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.
Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de abril, que vence no mês seguinte (no exemplo, 20/5).
Sim. Também é possível que haja pesquisador visitante de outra ICT. As regras para elaboração de projetos após a seleção dos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
Sim. Também é possível que haja pesquisador visitante de outra ICT. As regras para elaboração de projetos após a seleção dos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim. Também é possível que haja pesquisador visitante de outra ICT. As regras para elaboração de projetos após a seleção dos vencedores seguem ao Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 disponível em:
http://www.anp.gov.br/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao/investimentos-em-p-d-i/regulamentacao-tecnica-relativa-aos-investimentos-em-p-d-i
Sim. Além do acompanhamento e auxílio antes da tomada de crédito, o Sebrae acompanhará a empresa que já conseguiu o crédito com o Fampe.
Conheça o Crédito Assistido e Orientado.
Não! Não é permitida a substituição do vínculo empregatício principal (emprego com carteira assinada) pela condição de MEI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem. O MEI não pode ter, com o contratante de seu serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, pois isso caracteriza uma relação de emprego.
Quando o MEI, altera, inclui ou exclui atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados. Para saber mais clique aqui.
Inicialmente é necessário verificar se o tipo de empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental. Em caso positivo, deve-se seguir o procedimento de obtenção de Licença de Operação.
Caso o nome de sua empresa e crédito não constem da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando:
Para tanto, é necessário:
Após a atualização, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nesta consolidação, o prazo para impugná-la é de 10 dias. Você também poderá impugnar qualquer outro crédito ou classificação que julgue indevido ou divergente do real.
Sim, desde que a atuação seja técnica, na execução do projeto, e na justa medida do homem-hora que será dedicado ao mesmo.
Sim, desde que a atuação seja técnica, na execução do projeto, e na justa medida do homem-hora que será dedicado ao mesmo.
Sim, desde que a atuação seja técnica, na execução do projeto, e na justa medida do homem-hora que será dedicado ao mesmo.
Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.
Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.
Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente e online no e-CAC da Receita Federal. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Não. Apenas o MEI que tiver empregado precisa prestar as informações ao eSocial.
Para mais informações, acesse a página do fale conosco do eSocial ou veja as perguntas mais frequentes.
Sim, desde que seja como credor. O Microempreendedor Individual participa de processos de recuperação judicial apenas como credor. No caso de ser devedor, poderá apenas solicitar a baixa (extinção) da empresa. Este procedimento poderá ser realizado no Portal do Empreendedor. Em caso de haver débitos na situação da baixa, o MEI deverá quitá-los, sob o risco de se tornarem dívida ativa na União.
Como MEI, você poderá procurar o Sebrae mais próximo solicitar orientações para a baixa da empresa.
Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
A definição do preço de venda é um fator fundamental na existência do negócio. O preço de venda é formulado baseando-se nos custos da produção, nos impostos para produzir e na avaliação do mercado para determinar preços competitivos.
O Sebrae pode ajudar por meio da realização de consultorias para diagnosticar as condições produtivas de sua área e apontando oportunidades de mercado. Para isso é necessário procurar uma unidade do Sebrae e agendar uma conversa com um analista da unidade de agronegócios.
Não. O vídeo é um pré-requisito para que a Caixa inicie o atendimento. O que definirá se você pode acessar ou não a linha de crédito são as suas comprovações e a análise junto à Caixa.
Sim. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.
O MEI deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
Vender pela internet exige cuidados específicos em relação às entregas antes, durante e no pós-venda. A logística pode ser um problema para a maioria das lojas virtuais, independente do seu tamanho.
Saiba que o relacionamento com o seu cliente vai enfraquecer caso você deixe de entregar o pedido, não entregue no prazo ou faça o envio errado do produto.
Portanto, é necessário ter uma estrutura empresarial e um planejamento logístico que tem peculiaridades se comparado ao do comércio tradicional.
Clique aqui e descubra como uma boa logística pode impactar o seu e-commerce.
Propostas que estejam diretamente relacionadas aos temas, ainda que não diretamente relacionadas aos desafios apresentados serão aceitas e avaliadas.
Sim. A apresentação de pedidos no processo judicial depende da contratação de um advogado, recomendando-se sua contratação.
Sim, desde que autorizado pelo banco. Não há impedimentos para o MEI emitir boletos e efetivar a sua cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.
Via de regra, sim. A adesão ao acordo deverá ser realizada com o cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE
Sim. Não existem restrições ou impedimentos para que o MEI possa comprar veículos ou outros bens duráveis, seja a vista ou através de financiamentos.
Entretanto, consulte a legislação tributária de seu Estado para verificar se existem restrições.
Caso tenha a disponibilidade de grande quantidade de compostos orgânicos como esterco animal, palhada e outros resíduos naturais, é possível produzir o próprio substrato por meio da compostagem. Contudo, é recomendado procurar um engenheiro agrônomo para analisar os componentes minerais necessários para a formação de um bom substrato e a necessidade de outros nutrientes.
Essa modalidade não está prevista no edital. Tem que ser submetida por uma empresa em parceria com uma ICT, que serão os responsáveis pela execução do projeto. É possível a contratação de serviços de terceiros no projeto e também a participação de pesquisadores visitantes de outras Instituições de C&T.
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Não. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é um registro pessoal e intransferível.
Essa modalidade não está prevista no edital. Tem que ser submetida por uma empresa em parceria com uma ICT, que serão os responsáveis pela execução do projeto. É possível a contratação de serviços de terceiros no projeto e também a participação de pesquisadores visitantes de outras Instituições de C&T.
Essa modalidade não está prevista no edital. Tem que ser submetida por uma empresa em parceria com uma ICT, que serão os responsáveis pela execução do projeto. É possível a contratação de serviços de terceiros no projeto e também a participação de pesquisadores visitantes de outras Instituições de C&T.