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Finanças | PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Jornada MEI: Conheça encargos e as formas de contratação

Saiba quais são os processos na hora de realizar a contratação de um funcionário

· Atualizado em 10/06/2024
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Ter um funcionário hoje em dia é uma necessidade de quem empreende. Além dele ser um suporte para as vendas do seu negócio, ele acaba sendo uma extensão do seu empreendimento, afinal, é o funcionário quem lidará diretamente com o público alvo. 

O tipo de contratação de colaboradores e funcionários é um assunto que diz respeito a empresários e empreendedores, afinal, é de extrema importância saber como será a contratação para poder deixar tudo alinhado com quem responderá pela sua empresa.

Mas, antes de escolher a melhor forma de contratação que sua empresa deve adotar, é importante entender sobre vínculos empregatícios e ver em qual ela se encaixa mais. Confira:

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Veja 7 formas de contratação

Para deixar a empresa com maior flexibilidade na hora de firmar contrato com algum colaboradores, separamos 7 formas de contratação existentes dentro da lei do nosso país.

1 - CLT - Carteira assinada

A contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, carteira assinada diz respeito a funcionários fixos dentro de uma empresa, ou seja, aqueles que têm um vínculo empregatício diário e rotineiro na empresa.

Neste modelo, o colaborador é assegurado pela lei trabalhista que é adotada no Brasil e tem direito a benefícios como FGTS, INSS, 13º salário, vale-transporte, vale alimentação e férias remuneradas.

Os encargos para manter um funcionário CLT variam de até 65% do valor do salário. Vale lembrar também que, neste formato, o empregador pode firmar um contrato de experiência de até 90 dias antes de efetivar o funcionário. 

2 - Contrato PJ (Pessoa Jurídica)

O contrato Pessoa Jurídica (PJ) é um regime de trabalho que tem se destacado ultimamente, principalmente diante da pandemia do coronavírus em todo o mundo. 

Nesta modalidade, o profissional é contratado pela empresa para exercer um serviço específico e, em contrapartida, emite uma nota fiscal ao empregador, garantindo a prestação de serviço. 

Não há um vínculo trabalhista específico, porém, há um contrato entre as partes para exemplificar o trabalho e funções, uma vez que o profissional que é PJ também representa uma “empresa” com CNPJ.

São empresas PJs:

  • Empreendedor individual (EI)
  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Sociedade Limitada (LTDA)
  • Sociedade Anônima (SA)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Neste modelo, o contrato pode ser interrompido por ambos sem que haja obrigações trabalhistas, porém, é válido deixar isso firmado na hora da contratação.

3 - Estágio

O modelo de contratação de estagiários é algo comum em muitas empresas, uma vez que, a forma de pagamento deles é menor e suas funções também são mais brandas, por se tratarem de ser um complemento do processo pedagógico do estudante. 

Dentre os encargos estão as 6 horas de carga horária máxima permitida por lei, remuneração, vale transporte e férias remuneradas. Já a contratação deve ser feita através de um órgão específico como CIEE, Nube ou pela própria universidade.

4 - Contratação temporária

A contratação temporária é como o próprio nome diz e envolve uma forma de contratação com um prazo de duração estabelecido. 

Nesse modelo também não há vínculo empregatício e a empresa é isenta de custos como férias, 13º, INSS e FGTS.

5 - Trabalho parcial

O Trabalho parcial é um modelo pago para uma  jornada de até 25 horas por semana, não podendo exceder esse período. O salário é pago proporcional à jornada e, dentre os direitos estão: férias remuneradas. 

6 - Trabalho remoto (Home Office)

Como dissemos, a pandemia abriu portas para oficializar essa nova forma de contratação entre os brasileiros, que foi o trabalho home office. Nesse modelo, as regras são determinadas entre as partes, trabalhador e empregador e o controle é realizado por tarefa, determinada por cada empresa.

Dentre os encargos, o colaborador pode exigir uma remuneração extra com equipamentos, energia elétrica e internet. 

7 - Jovem Aprendiz

Essa é uma outra forma de contratação que engloba o universo de jovens aprendizes que, por sua vez, devem estar cursando o ensino médio e ter entre 14 e 24 anos.

É muito utilizada por órgãos municipais e estaduais, pois os contratos têm duração máxima de até dois anos e a carga horária permitida é de 4 a 6 horas/dia. O jovem aprendiz tem direito a:

  • Salário remunerado
  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • Vale-transporte
  • Vale-refeição ou alimentação

8 - Terceirização

Esse formato é muito utilizado hoje em dia para serviços operacionais, uma vez que há empresas que não querem depender tanto de formalizar alguns cargos e, preferem contratar profissionais qualificados por uma empresa terceirizada.

Os encargos como leis trabalhistas e pagamentos ficam por conta da empresa terceirizada que foi contratada. Aqui vale analisar a economia de tempo e dinheiro para o empregador.

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Como saber qual o melhor tipo de contratação para minha empresa?

Essa é uma pergunta que dependerá muito do que o seu empreendimento necessita. Neste contexto, você deve avaliar o cargo, função e relevância alinhada aos objetivos do seu negócio.

Cargos que tenham mais responsabilidade exigem uma contratação CLT, pois é uma forma mais segura de concentrar os colaboradores que irão assumir tais relevâncias. 

Já quando há demandas menos rotineiras e que envolvem assuntos tecnológicos cabe uma contratação de temporários, home office ou até parcial. E, para serviços operacionais, o formato de contratação pode ser através de uma empresa terceirizada.

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Se você é empreendedor e precisa estabelecer uma forma justa de contratação de seus colaboradores é importante saber todo o contexto das leis trabalhistas para não sofrer penalidades futuras.

O Sebrae disponibiliza um curso exclusivo e gratuito sobre A liderança na gestão de equipes que orienta melhor o futuro empreendedor a lidar com assuntos ligados à contratações, rescisões contratuais e como manter sua empresa sempre dentro da lei.


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