Em 07 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou três das quatro emendas do Senado ao PL nº 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A matéria foi enviada à sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram outra emenda que previa a observância de instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por parte de engenheiros e arquitetos, do Corpo de Bombeiros Militar, do poder público municipal. Assim, permanece a obrigação de todos seguirem as normas da ABNT, mesmo se houver regulamentação sobre o tema.
Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela LC nº 123/06 das microempresas.
Readequação
O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria/RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
De acordo com o texto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto. Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.
O projeto determina também que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais. Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.