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Os débitos podem ser consultados no PGMEI(versãocompleta), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas(DASN-Simei), poderão a partir de outubro ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:
♦ Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%a título de encargos; e
♦ Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
As outras consequências são:
♦ deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
♦ ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
♦ ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
1- Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de dívida>ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o MEI será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
2- Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
3- Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.
4- Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO SEM GARANTIA –SIMPLES NACIONAL ou PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.
5- Em seguida, selecionar os DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
6- Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
7- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
8- Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.
O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.
O valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS (último dia útil do mês de adesão), é o que efetiva o parcelamento. O deferimento sairá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.
O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.
O MEI pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, clicar em Gravar. Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.
Para emitir mensalmente as parcelas acesse o portal do REGULARIZE, vá na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS deparcela, informar o CNPJ do MEI e o número da conta do parcelamento –que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no DAS das parcelas e no recibo do parcelamento.
Sim, caso o MEI deixe de pagar 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou deixe de pagar até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais; ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
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