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Canvas

Um canvas é uma forma moderna e prática de estruturar um modelo de negócio, a partir da organização de determinadas questões chave. O Sebrae Canvas é a ferramenta so Sebrae que te permite fazer isso de forma digital e colaborativa.

A ferramenta mais utilizada na atualidade para o planejamento de negócios está disponível para você. O Sebrae Canvas permite que qualquer empreendedor desenvolva suas ideias de negócio.

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Funcionalidades
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No Sebrae Canvas, você pode arrastar, reorganizar, criar e personalizar quantos post-its seu projeto precisar.

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Canvas Web
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Utilize a ferramenta Sebrae Canvas em qualquer lugar e a qualquer momento, sem necessidade de instalação. É só se cadastrar e usar. Aproveite!

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Orientações para o MEI sobre Dívida Ativa
  • Como posso consultar os débitos do MEI?

    Os débitos podem ser consultados no PGMEI(versãocompleta), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

  • Em que casos o MEI poderá ser inscrito em Dívida Ativa?

    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão inadimplentes, com os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas(DASN-Simei), poderão a partir de outubro ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

  • O que acontecerá com o MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

    Haverá o envio dos seus débitos à Dívida Ativa da seguinte forma:

    ♦ Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%a título de encargos; e

    ♦ Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

  • Além de ser inscrito na dívida ativa, o que poderá acontecer com o MEI que não regularizar a inadimplência ?

    As outras consequências são:

    ♦ deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

    ♦ ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

    ♦ ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

  • Os débitos que forem para Dívida Ativa poderão ser pagos em guia única englobando todos débitos de INSS, ICMS e ISS?
    Não. Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), pelo portal da PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), conforme informações abaixo, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado onde está registrado o MEI.
  • Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança naPGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

    1- Acessar o    portal REGULARIZE e    clicar    na    opção Negociação    de dívida>ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o MEI será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

    2- Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.

    3- Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.

    4- Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO SEM GARANTIA –SIMPLES NACIONAL ou PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.

    5-  Em seguida, selecionar os DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

    6- Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.

    7- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.

    8- Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.

  • Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas?

    O parcelamento poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis.

  • Qual o valor mínimo da parcela em dívida ativada União para o MEI?

    O valor mínimo da prestação não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).

  • Como é feito a aprovação do parcelamento dos débitos do MEI na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?

    O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do DAS (último dia útil do mês de adesão), é o que efetiva o parcelamento. O deferimento sairá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela.

    Importante: Se não houver o pagamento em dia da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano.

  • Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das seguintes?

    O vencimento da primeira parcela será o último dia útil do mês que o MEI fez a adesão ao parcelamento, e as seguintes também no ultimo dia útil de cada mês.

  • Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?

    O MEI pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, clicar em Gravar. Vale destacar que o MEI deverá emitir e pagar a primeira parcela, sendo possível somente a opção pelo débito automático das parcelas que vencerem no mês seguinte.

  • Como faço para emitir as parcelas mensais?

    Para emitir mensalmente as parcelas acesse o portal do REGULARIZE, vá na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR >  menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS deparcela, informar o CNPJ do MEI e o número da conta do parcelamento –que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no DAS das parcelas e no recibo do parcelamento.

  • O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

    Sim, caso o MEI deixe de pagar 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou deixe de pagar até 2 (duas) parcelas, estando quitadas todas as demais; ou estando vencida a última prestação do parcelamento.

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