As Indicações Geográficas (IGs) configuram-se como certificações de origem que atestam o reconhecimento de uma região, por parte da sociedade, como produtora de determinado serviço ou produto. No Brasil, as IGs são classificadas como um tipo de Propriedade Industrial, sendo regulamentadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A função central das IGs é valorizar produtos típicos e garantir a procedência dos mesmos, associando os produtos às suas regiões de origem. Como prática relativamente nova e pouco difundida no país, em especial no setor de gemas e joias, o tema carece de estudos e ações, já que configura-se como estratégia viável, em voga em todo o mundo, para a valorização de produtos. O texto a seguir apresenta os conceitos, benefícios, dificuldades e burocracias do registro de IGs em gemas e joias no Brasil, apresentando como exemplo o caso da Indicação de Procedência às Opalas e joias artesanais produzidas no município de Pedro II no Piauí.
Instituição responsávelIEL/MG Instituto Euvaldo Lodi - Regional Minas Gerais
Data do dossiê09/01/2014
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