Atenção MEI, regularize seus débitos até 30/09/2021 e não caia na Dívida Ativa.
Até o dia 30/09/2021, você que é MEI deverá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS ou realizando o parcelamento dos débitos.
A partir de outubro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
♦ INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
♦ ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
O MEI inadimplente, que não regularizar seus débitos ate 30 de setembro de 2021, além de ter esses débitos inscritos em Dívida Ativa e seus valores reajustados, poderá sofrer as seguintes consequências:
♦ Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
♦ Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
♦ Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
O MEI que está com débitos poderá parcelar os valores em até 60 meses com parcelas mínimas de R$ 50,00,
Mas atenção, só serão permitidos parcelar os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei.
Abaixo separamos alguns conteúdos que irão te auxiliar no parcelamento.
Se você ainda tem dúvidas, acesse a nossa FAQ e saiba tudo sobre o assunto.
- Como posso consultar os débitos do MEI?
- Em que casos o MEI poderá ser inscrito em Dívida Ativa?
- O que acontecerá com o MEI que não regularizar sua situação e for inscrito em dívida ativa na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
- Além de ser inscrito na dívida ativa, o que poderá acontecer com o MEI que não regularizar a inadimplência ?
- Os débitos que forem para Dívida Ativa poderão ser pagos em guia única englobando todos débitos de INSS, ICMS e ISS?
- Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança naPGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
- Posso parcelar os débitos Inscritos do MEI na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em quantas parcelas?
- Qual o valor mínimo da parcela em dívida ativada União para o MEI?
- Como é feito a aprovação do parcelamento dos débitos do MEI na PGFN(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)?
- Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das seguintes?
- Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?
- Como faço para emitir as parcelas mensais?
- O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?
- O Agente da Receita Federal Fábio Bursh, orienta como o microempreendedor individual pode realizar o parcelamento de débitos pelo site do Simples Nacional, no vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=YX7m9zv7iXk
- Notícia Completa: MEI tem até 31/08/2021 para regularizar seus débitos
- Manual Parcelamento Débitos do MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf
- Manual de perguntas e respostas MEI e SIMEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf
- Manual de emissão da GUIA DAS
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGMEI_2018.pdf
LEGISLAÇÕES RELACIONADAS
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
- Portaria PGFN nº 802, de 09 de novembro de 2012
- Lei nº 10.522, de 19 de julho, de 2002
- A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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