Microempreendedores individuais de todos os municípios contam com o benefício de isenção em diversas taxas. Saiba mais!
Microempreendedores individuais, também conhecidos como MEI ou profissionais autônomos contam com diversos benefícios mediante o pagamento mensal do Simples Nacional.
Para este grupo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem o entendimento de que deve ter acesso facilitado ao mercado regular com tratamento diferenciado e favorecido.
Por isso, desde o final de 2018, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o MEI também tem acesso à:
“[...] redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.”
Vale ressaltar que com esta novidade, a isenção de taxas não será para todos os serviços, ainda existem alguns pagos, como vistorias técnicas e análise de projetos.
Confira a Nota informativa sobre a isenção de taxas para o MEI 2019:
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Refis 2018: o que mudou?
Nomeado como Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o novo Programa de Renegociação de Dívidas Tributárias (Refis) pode ser aderido, por micro e pequenas empresas, até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. Qual é a vantagem do Refis? Este programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. Após ingressar no Refis, as empresas podem realizar o pagamento de 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções. O valor do desconto irá variar de acordo com o prazo do pagamento. Confira: Pagamento integral: juros de mora (cobrados pelo atraso) redução de 90% e 70% das multas; Pagamento em 145 meses: 80% de redução dos juros de mora e das multas 50%. Pagamento em 175 meses: diminuição de 50% dos juros de mora e das multas. Oportunidade aos pequenos Os MEI (Microempreendedores Individuais) também podem ser beneficiados pelo Refis, após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso e sua regulamentação. Os valores mínimos de pagamentos serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda irão produzir os instrumentos regulatórios. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados. Para continuar conferindo novidades relevantes sobre esse assunto, acompanhe os canais do Sebrae no Ceará: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.
April, 2018
Restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor
No último dia 28 de junho a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa Nº 1712 que estabelece o processo de pedido de restituição de tributos incluídos no regime do Simples Nacional e no MEI pagos indevidamente, como nos casos de duplicidade. As solicitações já podem ser realizadas a partir do dia 30 de junho através do Portal do Simples Nacional. Todo o processo que contempla o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias, da data do pedido, para os casos regulares. Todo o andamento da solicitação poderá ser acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI diminui a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição, além de garantir maior agilidade no processo.A restituição automatizada integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 por meio do Programa Crescer Sem Medo, que visa a melhoria do ambiente de negócios do País, e foi implantado com o apoio do Sebrae, que coopera com as iniciativas estratégicas da Receita Federal voltadas para as micro e pequenas empresas. As orientações detalhadas sobre o processo de solicitação da restituição podem ser consultados no Manual disponibilizado pelo Simples Nacional que você poderá conferir logo abaixo. Disponibilizamos ainda uma FAQ com tudo que você precisa saber sobre o tema.