Microempreendedores individuais de todos os municípios contam com o benefício de isenção em diversas taxas. Saiba mais!
Microempreendedores individuais, também conhecidos como MEI ou profissionais autônomos contam com diversos benefícios mediante o pagamento mensal do Simples Nacional.
Para este grupo, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tem o entendimento de que deve ter acesso facilitado ao mercado regular com tratamento diferenciado e favorecido.
Por isso, desde o final de 2018, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o MEI também tem acesso à:
“[...] redução a 0 (zero) de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações relativas ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e ao licenciamento.”
Vale ressaltar que com esta novidade, a isenção de taxas não será para todos os serviços, ainda existem alguns pagos, como vistorias técnicas e análise de projetos.
Confira a Nota informativa sobre a isenção de taxas para o MEI 2019:
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