Para tornar-se um microempreendedor individual é preciso se enquadrar em pelo menos uma das atividades permitidas. Confira quais são.

Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
Aqui você também pode ver o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
É muito fácil fazer essa conferência. Basta clicar no botão abaixo e procurar na lista.
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
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Tudo o que você precisa saber sobre Eireli
Afinal, o que é uma Eireli? Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo! A Eireli acaba com a figura do "sócio fictício", prática comum em empresas registradas como sociedade limitada. Confira 5 vantagens da Eireli: Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las. Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei. O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional. Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Não ter nenhum tipo de limite de faturamento.
Fri Sep 19 17:03:34 BRT 2025
Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco. Confira a seguir o que mudou Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada: um exemplo é o proprietário de bar, como você pode ver abaixo. As atividades a seguir foram excluídas, e os empreendedores desses segmentos devem migrar para o regime de microempresa (ME) agora em 2019, até o prazo de 31 de janeiro. Confira abaixo se sua atividade sofreu mudanças: Abatedor de aves independente Alinhador de pneus independente Aplicador agrícola independente Balanceador de pneus independente Coletor de resíduos perigosos independente Comerciante de extintores de incêndio independente Comerciante de fogos de artifício independente Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente Comerciante de medicamentos veterinários independente Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente Confeccionador de fraldas descartáveis independente Coveiro independente Dedetizador independente Fabricante de absorventes higiênicos independente Fabricante de águas naturais independente Fabricante de desinfestantes independente Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente Fabricante de produtos de limpeza independente Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente Operador de marketing direto independente Pirotécnico independente Produtor de pedras para construção não associada à extração independente Removedor e exumador de cadáver independente Restaurador de prédios históricos independente Sepultador independente O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para: Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte. Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento. No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados" (clique aqui). Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Contribuição mensal Com o reajuste anual do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda. Em 2021, a taxa mensal obrigatória é de R$ 60 (comércio ou indústria, R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio e serviços juntos). Deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá, você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, online ou boleto. Clique aqui e veja mais. Declaração anual A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é o documento por onde o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados. Deve ser entregue até dia 31 de maio de cada ano. Saiba tudo o que precisa fazer para realizar a declaração anual e-Social O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados. Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas. A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI. A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão. A partir de 10/7/2019: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir dessa fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos relativos à contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos. A partir de 1/10/2019: Substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). A partir de 1/05/2021: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos. Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social, veja aqui as dúvidas mais frequentes. Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a unidade mais próxima do Sebrae.
Fri Sep 19 17:03:34 BRT 2025
Selo Origem Capixaba
Selo ORIGEM CAPIXABA O selo Origem Capixaba foi criado com os produtores, para identificar e diferenciar no mercado os produtos artesanais, tradicionais ou com qualidade vinculada à origem, produzidos no Espírito Santo. Objetivo Estabelecer os critérios de utilização do selo “Origem Capixaba” conforme aprovado pelo comitê do Programa de Agroindústria e Empreendimento Rural – Agrolegal. Quem pode utilizar o selo “Origem Capixaba” Empreendimentos rurais individuais ou coletivos de base familiar ou de pequeno porte localizados no Espírito Santo que realizem beneficiamento, agroindustrialização, agroturismo e serviços ligados ao empreendedorismo rural e da pesca. Estabelecimentos comerciais: restaurantes, padarias, supermercados, delicatessens, entre outros que comercializem ou utilizem os produtos dos Empreendimentos rurais individuais ou coletivos de base familiar ou de pequeno porte que estejam cadastrados no Agrolegal. As instituições participantes do Agrolegal, em espaços promocionais (feiras e eventos) para divulgação ou comercialização de produtos ou serviços de empreendimentos cadastrados no Agrolegal. Outras instituições, desde que previamente aprovadas pelo comitê do Agrolegal. Observações: Entende-se por empreendimento coletivo de base familiar aquele formalizado como pessoa jurídica, constituído predominantemente de agricultores familiares, cujo faturamento seja não superior ao estabelecido para empresas de pequeno porte (EPP), conforme legislação vigente. Quando a associação ou cooperativa for apenas para a comercialização dos produtos, todos os empreendimentos associados/cooperados devem estar cadastrados no Agrolegal. Onde utilizar: O selo poderá ser utilizado em: Rótulos e embalagens de produtos dos empreendimentos cadastrados. Pôsteres, banners e outros instrumentos de identificação ou divulgação promocional dispostos ou distribuídos nos estabelecimentos cadastrados. Gôndolas, freezer, veículos ou outros equipamentos dos empreendimentos cadastrados ou parceiros mediante autorização prévia do comitê do Agrolegal. Banners, testeiras ou painéis institucionais em eventos direcionados a promoção ou comercialização de produtos capixabas. Outros usos poderão ser permitidos, desde que previamente aprovados pelo Comitê do Agrolegal. Requisitos para Utilização Possuir: CNPJ do empreendimento ou CPF, no caso de empreendimentos formalizados como pessoa física; Licenciamento sanitário (ou declaração de dispensa de licenciamento) ou registro em serviço de inspeção, conforme o caso. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, no caso de empreendimentos coletivos. Solicitação da Utilização: A solicitação da utilização se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico com link disponível no sítio eletrônico da Seag (www.seag.es.gov.br). No ato da solicitação deverão ser apresentados: Documento de identificação pessoal com foto e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF ou CNH) do representante legal do empreendimento; Endereço do empreendimento; Telefone e E-mail do representante legal do empreendimento; Comprovante de regularidade sanitária (dispensa de alvará, alvará sanitário ou registro sanitário) emitido a no máximo 12 meses. Documento que comprove que o empreendimento se enquadra nas condições previstas no item “Quem pode utilizar”, por exemplo: alvará de funcionamento, declaração da prefeitura, Incaper ou até mesmo o próprio alvará sanitário quando discriminar a atividade desenvolvida Fotos do empreendimento e dos produtos (quando for o caso). A autorização: A autorização de uso para empreendimentos ocorrerá por meio de informe emitido pela coordenação do Agrolegal após a conferência que o empreendimento cumpre os requisitos necessários e terá validade de máxima de 24 meses a depender da validade da documentação apresentada no ato da solicitação. Disposições Finais Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê Gestor do Agrolegal. Conheça Portaria que normativa o Selo: Baixe o Manual de uso do Selo: Ficou interessado no selo: Cadastre-se