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Leis | LEGISLAÇÃO
Selo Origem Capixaba

Conheça o selo que reconhece a origem e qualidade dos produtos artesanais do Espírito Santo.

· Atualizado em 16/11/2022
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Selo ORIGEM CAPIXABA

O selo Origem Capixaba foi criado com os produtores, para identificar e diferenciar no mercado os produtos artesanais, tradicionais ou com qualidade vinculada à origem, produzidos no Espírito Santo.

Objetivo

Estabelecer os critérios de utilização do selo “Origem Capixaba” conforme aprovado pelo comitê do Programa de Agroindústria e Empreendimento Rural – Agrolegal.

Quem pode utilizar o selo “Origem Capixaba”

  • Empreendimentos rurais individuais ou coletivos de base familiar ou de pequeno porte localizados no Espírito Santo que realizem beneficiamento, agroindustrialização, agroturismo e serviços ligados ao empreendedorismo rural e da pesca.
  • Estabelecimentos comerciais: restaurantes, padarias, supermercados, delicatessens, entre outros que comercializem ou utilizem os produtos dos Empreendimentos rurais individuais ou coletivos de base familiar ou de pequeno porte que estejam cadastrados no Agrolegal. 
  • As instituições participantes do Agrolegal, em espaços promocionais (feiras e eventos) para divulgação ou comercialização de produtos ou serviços de empreendimentos cadastrados no Agrolegal.
  • Outras instituições, desde que previamente aprovadas pelo comitê do Agrolegal. 

Observações: 

Entende-se por empreendimento coletivo de base familiar aquele formalizado como pessoa jurídica, constituído predominantemente de agricultores familiares, cujo faturamento seja não superior ao estabelecido para empresas de pequeno porte (EPP), conforme legislação vigente. 

Quando a associação ou cooperativa for apenas para a comercialização dos produtos, todos os empreendimentos associados/cooperados devem estar cadastrados no Agrolegal. 

Onde utilizar:

  • O selo poderá ser utilizado em:
  • Rótulos e embalagens de produtos dos empreendimentos cadastrados.
  • Pôsteres, banners e outros instrumentos de identificação ou divulgação promocional dispostos ou distribuídos nos estabelecimentos cadastrados.
  • Gôndolas, freezer, veículos ou outros equipamentos dos empreendimentos cadastrados ou parceiros mediante autorização prévia do comitê do Agrolegal. 
  • Banners, testeiras ou painéis institucionais em eventos direcionados a promoção ou comercialização de produtos capixabas.
  • Outros usos poderão ser permitidos, desde que previamente aprovados pelo Comitê do Agrolegal. 

Requisitos para Utilização

Possuir:

  • CNPJ do empreendimento ou CPF, no caso de empreendimentos formalizados como pessoa física;
  • Licenciamento sanitário (ou declaração de dispensa de licenciamento) ou registro em serviço de inspeção, conforme o caso. 
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) jurídica, no caso de empreendimentos coletivos. 

Solicitação da Utilização:

A solicitação da utilização se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico com link disponível no sítio eletrônico da Seag (www.seag.es.gov.br). 

No ato da solicitação deverão ser apresentados:

  • Documento de identificação pessoal com foto e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF ou CNH) do representante legal do empreendimento;
  • Endereço do empreendimento;
  • Telefone e E-mail do representante legal do empreendimento;
  • Comprovante de regularidade sanitária (dispensa de alvará, alvará sanitário ou registro sanitário) emitido a no máximo 12 meses.  
  • Documento que comprove que o empreendimento se enquadra nas condições previstas no item “Quem pode utilizar”, por exemplo: alvará de funcionamento, declaração da prefeitura, Incaper ou até mesmo o próprio alvará sanitário quando discriminar a atividade desenvolvida 
  • Fotos do empreendimento e dos produtos (quando for o caso). 

A autorização:

A autorização de uso para empreendimentos ocorrerá por meio de informe emitido pela coordenação do Agrolegal após a conferência que o empreendimento cumpre os requisitos necessários e terá validade de máxima de 24 meses a depender da validade da documentação apresentada no ato da solicitação. 

Disposições Finais

Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê Gestor do Agrolegal.

Conheça Portaria que normativa o Selo:

Baixe o Manual de uso do Selo:

Ficou interessado no selo: Cadastre-se


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