O eSocial é uma nova forma de envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, que visa modernizar e melhorar a qualidade das informações das empresas unificando essas informações em um único lugar.
O envio das informações é realizado por meio de um software próprio ou pelo do portal oficial do eSocial. https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações por meio do eSocial.
ESocial e a Saúde e Segurança do Trabalho
Desde a sua criação, o eSocial passou por diversas simplificações e melhorias. Com relação as informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho estes deverão ser informados através de três eventos.
Toda vez que houver um acidente do trabalho (mesmo que sem afastamento), este deverá ser comunicado ao eSocial com o preenchimento de todas as informações referente ao acidente e referente ao atendimento médico.Vale ressaltar que o registro da CAT sempre foi obrigatório, o que muda, é apenas a forma de enviar essas informações.
Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, e nele são informados os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Exemplo: se a empresa admite um novo funcionário, esse deverá realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, as informações que estão contidas no ASO deverão ser informadas ao Governo de forma eletrônica através do evento S 2220. Da mesma forma ocorrerá com os ASOs demissionais, periódicos, mudança de risco e retorno ao trabalho.
Esse evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. O documento base para o envio desse evento é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, e este laudo deverá ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado, sejam eles: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.
Com essas informações registradas, a partir de 2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, passará a ser em formato eletrônico. Vale ressaltar que a falta desses dados bem como o não cumprimento da legislação trabalhista e previdência poderá acarretar em multas e penalidades.
Veja no Video e na FAQ abaixo, as dúvidas mais frequentes sobre eSocial.
Temos uma Playlist completa sobre o eSocial e Eventos de SST no Canal do SEBRAE ES, no Youtube! CLIQUE e Assista!
Perguntas e Respostas mais frequentes:
A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
A responsabilidade técnica do profissional de SST está no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho, nos termos do art. 58, §1º da Lei nº. 8.213, de 1991 e no atestado médico que subsidia o preenchimento da CAT e deve ser fielmente transcrito, nos termos do art. 2º, §2º da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.
Sim. A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação. Assim, caso o MEI tenha um empregado ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como, observada a orientação, prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.
Importante destacar que caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial.
O evento S-2240 exige uma carga inicial com data de início da condição igual à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial. Após essa carga inicial, a alteração de qualquer das informações que compõe a estrutura do evento S-2240 exigirá o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, ou seja, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.
Não. O empregador doméstico está obrigado somente à emissão da CAT, não devendo encaminhar os eventos S-2220 e S-2240.
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Os trechos das perguntas e respostas acima, foram retirados do site: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#08-01----20-12-2021--quem---a-respons-vel-pela-transmiss-o--envio--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--sst---quem-s-o-os-profissionais-competentes-para-a-emiss-o--elabora--o--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--o-esocial-trouxe-alguma-mudan-a-nessa-quest-o-agora-que-as-informa--es-s-o-transmitidas-eletronicamente-
Para acompanhar as dúvidas e respostas atualizadas acesse:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes
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