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LEIS | LEGISLAÇÃO

eSocial

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eSocial

Sua empresa já está preparada para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial?

· 2022-02-23 13:57:53.373 · atualizado em 2024-03-15 11:59:01.852
O que é o eSocial

O eSocial é uma nova forma de envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, que visa modernizar e melhorar a qualidade das informações das empresas unificando essas informações em um único lugar.

Como funciona

O envio das informações é realizado por meio de um software próprio ou pelo do portal oficial do eSocial. https://login.esocial.gov.br/login.aspx

Quem está obrigado

Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações por meio do eSocial.

Eventos de SST

ESocial e a Saúde e Segurança do Trabalho

Desde a sua criação, o eSocial passou por diversas simplificações e melhorias. Com relação as informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho estes deverão ser informados através de três eventos.

  • Evento S 2210: Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Toda vez que houver um acidente do trabalho (mesmo que sem afastamento), este deverá ser comunicado ao eSocial com o preenchimento de todas as informações referente ao acidente e referente ao atendimento médico.Vale ressaltar que o registro da CAT sempre foi obrigatório, o que muda, é apenas a forma de enviar essas informações.

  • Um outro evento é o chamado S 2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, e nele são informados os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Exemplo: se a empresa admite um novo funcionário, esse deverá realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, as informações que estão contidas no ASO deverão ser informadas ao Governo de forma eletrônica através do evento S 2220. Da mesma forma ocorrerá com os ASOs demissionais, periódicos, mudança de risco e retorno ao trabalho. 

  • O terceiro e último evento relacionado a Saúde e Segurança do Trabalho é o S 2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

Esse evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. O documento base para o envio desse evento é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, e este laudo deverá ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado, sejam eles: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.

Com essas informações registradas, a partir de 2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, passará a ser em formato eletrônico. Vale ressaltar que a falta desses dados bem como o não cumprimento da legislação trabalhista e previdência poderá acarretar em multas e penalidades.

Veja no Video e na FAQ abaixo, as dúvidas mais frequentes sobre eSocial.

Temos uma Playlist completa sobre o eSocial e Eventos de SST no Canal do SEBRAE ES, no Youtube! CLIQUE e Assista! 

FAQ

Perguntas e Respostas mais frequentes:

E-book eSocial

Confira o E-book que preparamos sobre o eSocial e a Saúde e Segurança do Trabalho.

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