O eSocial é uma nova forma de envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, que visa modernizar e melhorar a qualidade das informações das empresas unificando essas informações em um único lugar.
O envio das informações é realizado por meio de um software próprio ou pelo do portal oficial do eSocial. https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações por meio do eSocial.
ESocial e a Saúde e Segurança do Trabalho
Desde a sua criação, o eSocial passou por diversas simplificações e melhorias. Com relação as informações referentes a Saúde e Segurança no Trabalho estes deverão ser informados através de três eventos.
Toda vez que houver um acidente do trabalho (mesmo que sem afastamento), este deverá ser comunicado ao eSocial com o preenchimento de todas as informações referente ao acidente e referente ao atendimento médico.Vale ressaltar que o registro da CAT sempre foi obrigatório, o que muda, é apenas a forma de enviar essas informações.
Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, e nele são informados os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Exemplo: se a empresa admite um novo funcionário, esse deverá realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, as informações que estão contidas no ASO deverão ser informadas ao Governo de forma eletrônica através do evento S 2220. Da mesma forma ocorrerá com os ASOs demissionais, periódicos, mudança de risco e retorno ao trabalho.
Esse evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. O documento base para o envio desse evento é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, e este laudo deverá ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado, sejam eles: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.
Com essas informações registradas, a partir de 2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, passará a ser em formato eletrônico. Vale ressaltar que a falta desses dados bem como o não cumprimento da legislação trabalhista e previdência poderá acarretar em multas e penalidades.
Veja no Video e na FAQ abaixo, as dúvidas mais frequentes sobre eSocial.
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Perguntas e Respostas mais frequentes:
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