A Receita Federal prorrogou para até o dia 30/09/2021, o prazo para os MEIs regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS ou realizando o parcelamento dos débitos.
A partir de outubro, a Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
NÃO Fique Inadimplente!
O MEI inadimplente, que não regularizar seus débitos ate 30 de setembro de 2021, além de ter esses débitos inscritos em Dívida Ativa e seus valores reajustados, poderá sofrer as seguintes consequências:
♦ Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
♦ Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
♦ Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
ATENÇÃO!!
♦ MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
♦ MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
♦ MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Principais Dúvidas
Parcelamento Débitos MEI
O MEI que está com débitos poderá parcelar os valores em até 60 meses com parcelas mínimas de R$ 50,00.
Mas atenção, só serão permitidos parcelar os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei ( Declaração Anual).
BAIXE AQUI O PASSO A PASSO E ASSISTA ABAIXO O VÍDEO PARA REALIZAR O SEU PARCELAMENTO.
Principais dúvidas do cliente sobre risco de dívida ativa
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