Custos, impostos, modalidades, formalização: tudo o que você precisa saber para abrir uma microempresa sem dor de cabeça e de forma correta.
Quer abrir seu próprio negócio, mas ainda não sabe por onde começar? Para inciar com o pé direito, é fundamental saber o passo a passo do que é o correto. Nós criamos uma espécie de roteiro para que você não tenha dúvidas na hora da formalização. Vamos lá?
Para uma microempresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, possuir registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela funcionará, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.
É certo que o procedimento varia de acordo com as leis estaduais. Mas os passos a serem seguidos são basicamente o mesmos em todo o Brasil. Vão da consulta da viabilidade de abertura até o estabelecimento do aparato fiscal necessário para o funcionamento.
Consulte aqui tudo o que você precisa fazer para registrar sua empresa.
A figura do contador não só é importante nesse processo: é fundamental! É ele - ou ela - quem irá orientá-lo ao longo de todo os passos da abertura da empresa. Além disso, a inscrição estadual da empresa só pode ser feita por meio de um contador. Então, ele(a) precisa ser consultado e contratado desde o início.
Gastos
O custo médio para a abertura de uma empresa varia de estado para estado. Assim, o gasto pode variar entre R$ 30,00 a R$ 200,00. Após abrir a empresa, os custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e os custos com funcionário - se houver contratação de imediato.
Tributos
A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 17,42%.
É importante você saber também que uma ME de serviço, comércio e indústria pagam impostos diferentes. A de serviço paga o ISS; a de comércio, o ICMS; e a indústria o IPI.
Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
Sociedade limitada
Para abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Empresário individual
Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.
O tempo para a abertura da sua empresa irá variar, de novo, de acordo com o estado no qual ela se encontra. Consulte na administração estadual ou na junta comercial do seu estado como é feito o processo.
Para os que já disponibilizam uma entrada única de documentos para abertura de empresa, o processo dura em média de 5 a 15 dias consecutivos.
Para aqueles que ainda não têm essa entrada, o tempo para a abertura pode variar entre 15 a 30 dias.
Benefícios da formalização
Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista não apenas o CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), mas também uma série de direitos.
Sabe quais direitos são estes?
Direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença e maternidade. Também já se torna possível adquirir descontos e preços acessíveis na compra de materiais. Outro benefício é a possibilidade de solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de créditos e empréstimos, além de conseguir adquirir ainda maquininhas de cartões e contratar funcionários. Além de emitir notas fiscais de venda e prestação de serviços. É só a partir da formalização que o empreendedor conquista, ainda, o direito de fazer negócios com o poder público e, por consequência, só para citar um exemplo, participar de licitações.
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Como abrir uma empresa
Antes de abrir sua empresa, é preciso se informar. Faça uma pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Essa é uma etapa obrigatória, que deve ser preenchida no site da junta comercial. Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante que nesta etapa você procure a prefeitura onde sua empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido. O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar. Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Os mais comuns são: Contrato Social; Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade). O que é contrato social Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens: Interesse das partes; Objetivo da empresa; Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas. Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Documentos necessários para a inscrição Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos: Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias; Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios; Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via; FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via; Pagamento de taxas através de DARF. Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. Você preenche a solicitação e os documentos necessários, que são informados no site, devem ser enviados por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet. Escolha de atividades Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. O ideal é que você tenha uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples. Para as empresas que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual. Ela é obrigatória para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Esta solicitação deverá ser via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso), pois é ele quem fará a solicitação de inscrição. Documentos Em geral a documentação pedida para o cadastro é: DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias; DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via; Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original; Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel; Número do cadastro fiscal do contador; Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses); Cópia do ato constitutivo; Cópia do CNPJ; Cópia do alvará de funcionamento; RG e CPF dos sócios. Vale lembrar que alguns estados a inscrição estadual pode ser solicitada depois do pedido do alvará de funcionamento. Registro municipal Para as empresas que trabalham com prestação de serviços é necessário o registro na Prefeitura Municipal. Na maioria dos estados esse registro sairá automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial. Para os demais, o processo varia de acordo com as regras de cada município. Consulte como funciona no seu. As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. Esta solicitação deverá ser protocolada juntamente ao Corpo de Bombeiros, que fará uma avaliação do grau de risco da edificação. O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização. Ele deve ser solicitado junto à prefeitura e o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. A informação das exigências legais municipais você deve obter no 1º passo, no momento que fizer a consulta de viabilidade. Documentos Geralmente, a documentação necessária é: Formulário próprio da prefeitura; Consulta prévia de endereço aprovada; Cópia do CNPJ; Cópia do Contrato Social; Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário. Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades. Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Todo esses processos de abertura serão simplificados. O Sebrae, juntamente com os órgãos de registro e licenciamento, está buscando a implantação da REDESIM para simplificar e desburocratizar os procedimentos de abertura. Com isto, o empresário terá uma entrada única de dados cadastrais e de documentos para formalização do seu negócio, resultando na extinção da duplicidade de exigências e na redução do tempo para registro da empresa. No DF, desde novembro de 2015 o portal está funcionando como piloto. A partir da experiência a rede vai ser expandida para os outros estados.