São Luís – Os 93,5 mil Microempreendedores Individuais (MEI) maranhenses já podem fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). O documento deve ser entregue até 31 de maio. Esse ano há novidades e o MEI precisa ficar atento às mudanças que foram feitas em relação ao ano passado.
A DASN-SIMEI é uma das obrigações e responsabilidades que o Microempreendedor Individual deve apresentar anualmente. É gratuita e realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor. Quem não entregar seu formulário DASN-SIMEI está sujeito a uma multa de R$ 25,00 e pode até ter sua inscrição cancelada.
Diferente de outros anos, os Microempreendedores Individuais devem declarar também as receitas auferidas com prestação de serviços – antes, era só a receita relacionada às atividades de comércio.
“É importante que os MEIs fiquem atentos a este prazo. A criação desta figura jurídica foi uma vitória, que permitiu a formalização de uma infinidade de pequenos negócios que hoje, não só podem empregar trabalhadores com carteira assinada, como podem ter acesso às compras governamentais e fornecer produtos e serviços legalmente para médias e grandes empresas, com baixíssimo custo tributário”, explicou o diretor técnico do Sebrae no Maranhão Mauro Borralho.
“O microempreendedor individual não pode deixar estas vantagens escaparem e tem que prestar atenção no calendário para não pagar multa e nem correr o risco de ser excluído”, completou.
Como fazer
Para fazer a declaração anual, basta acessar o site do Portal do Empreendedor; escolher o ícone Microempreendedor Individual; em seguida, clique na opção para fazer a declaração anual, digite o CNPJ da sua empresa e o código de verificação. Depois, escolha o ano de verificação e coloque a receita bruta da empresa no ano anterior. Por fim, é só enviar os dados e salvar o comprovante.
O Microempreendedor Individual é toda aquela pessoa que trabalha por conta própria, que se legaliza como pequeno empresário. O faturamento anual tem que ser abaixo de R$ 81 mil e a pessoa tem que ter apenas um empregado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal entre R$ 50,40 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.