Para tornar-se um microempreendedor individual é preciso se enquadrar em pelo menos uma das atividades permitidas. Confira quais são.
Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
Aqui você também pode ver o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
É muito fácil fazer essa conferência. Basta clicar no botão abaixo e procurar na lista.
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
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Como fazer a declaração anual do MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Para fazer a sua Declaração Anual o microempreendedor individual precisa informar: Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração. Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Vale salientar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. O prazo de envio da declaração foi prorrogado até as 23h59 do dia 30 de junho. Ela é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, contudo, e caso precisem de ajuda, os microempreendedores individuais podem se dirigir à unidade do Sebrae mais próxima onde poderão encontrar uma equipe técnica qualificada para prestar quaisquer esclarecimentos e auxílio nesse procedimento. Saiba onde. O processo é simples, siga os passos: O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso? O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor. Saiba aqui como fazer a reimpressão.