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Cooperação | PARCERIA
Espaço para eventos no Sebrae Sergipe

Faça seu evento no Sebrae Sergipe. Confira as condições.

· 14/04/2023 · Atualizado em 20/04/2023

 

O Sebrae Sergipe dispõe de espaços para realização de eventos de pequeno e médio porte na sua sede e escritórios regionais.

O empreendedor interessado deverá solicitar a locação do espaço através do preenchimento do Termo de Cessão (Anexo I) e envio para os emails: thais.mota@se.sebrae.com.br e abelardo.monteiro@se.sebrae.com.br

Confira as condições a seguir:

Regras gerais
  1. A cessão de espaços do Sebrae/SE para a realização de eventos de pequeno e médios portes, seja onerosa ou gratuita, se dará mediante assinatura de Termo de Cessão (Anexo I);
  2. Os eventos com cessão gratuita de espaço, a serem realizados nas dependências do Sebrae/SE, deverão atender a pelo menos um dos seus objetivos estratégicos;
  3. O Sebrae/SE terá prioridade no uso dos espaços podendo, inclusive, cancelar com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) os agendamentos já confirmados;
  4. É de responsabilidade do solicitante do espaço, providenciar todo o material necessário, a exemplo de: água, copos descartáveis, pinceis atômicos, mídias de DVD, sonorização, projetor, papel, cavalete pata flip chart, pedestal, porta banner, porta bandeira, mesa para coffebreak, mesas diversas e pessoal de apoio, durante a realização do evento;
  5. Os seguranças da empresa de vigilância contratada pelo Sebrae/SE para a proteção de sua sede estão autorizados a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer incidentes provocados por seus participantes que atentem contra a moral e os bons costumes, a integridade física das pessoas e o patrimônio do Sebrae/SE;
  6. O cessionário se responsabilizará exclusiva e civilmente por quaisquer acidentes que ocorrem durante a cessão do espaço físico envolvendo pessoas e bens, principalmente nos casos de roubo, perda, acidentes e estelionato, e pelos danos causados ao patrimônio do Sebrae/SE;
  7. Todo e qualquer encargo de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciário que seja devido em decorrência direta ou indireta da execução do Termo de Cessão, onerosa ou gratuita, serão de responsabilidade exclusiva do cessionário solicitante, sem qualquer reembolso por parte do Sebrae/SE;
  8. O Sebrae/SE não se responsabilizará por danos, furtos ou quaisquer outros ilícitos que possam ocorrer com equipamentos e materiais do cessionário, inclusive em relação ao transporte ou guarda;
  9. Para a realização dos eventos, fica proibida a retirada ou substituição de equipamentos, mobiliários e materiais do Sebrae/SE, sem a prévia autorização da gerência da Unidade de Suporte a Negócios;
  10. A retirada de equipamentos e materiais do cessionário deverá ser realizada em até 02 horas após a realização do evento. Para a retirada, é necessário um acordo com a Unidade de Suporte a Negócios;
  11. A emissão de certificados, quando houver, é de inteira responsabilidade do cessionário;
  12. O número de participantes nos eventos não pode exceder a capacidade máxima de lotação permitida para as instalações do Sebrae/SE;
  13. O Auditório da sede do Sebrae/SE, localizada em Aracaju/SE, conta com saídas de emergência e extintores de incêndio instalados em pontos estratégicos.
Cessão onerosa
  1. A solicitação dos espaços por empresas deverá ocorrer diretamente pelo Portal do Sebrae/SE, através do preenchimento do formulário eletrônico de Termo de Cessão Onerosa, na forma do Anexo I desta Resolução;
  2. Os valores cobrados pelo Sebrae/SE por cada espaço destinado a eventos seguem estabelecidos na forma da tabela constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
  3. A Unidade de Suporte e Negócios, responsável pela gestão e reserva dos espaços destinados à realização dos eventos, poderá propor periodicamente reajustes para os valores estabelecidos para cada espaço que serão analisados pela Direx;
  4. A cessão dos espaços poderá ocorrer de segunda-feira a sábado, no horário de 08:00h às 22:00h;
  5. O cancelamento do evento deverá ser informado ao Sebrae/SE no prazo de 05 (cinco) dias antecedentes à data de sua realização, e a restituição do valor efetivamente pago pelo solicitante seguirá as regras estabelecidas na Política Comercial do Sebrae/SE – Contas a pagar e a receber.
Cessão gratuita
  1. A cessão dos espaços do Sebrae/SE poderá ser total ou parcialmente gratuita, por meio da concessão de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) de gratuidade, mediante autorização da Direx;
  2. A cessão parcial ou totalmente gratuita somente poderá ser destinada a instituições sem fins lucrativos, exclusivamente, para a realização de eventos gratuitos como palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza técnico-científica, que estejam alinhados à sua missão institucional;
  3. Caberá às instituições que forem beneficiadas com a cessão total ou parcialmente gratuita dos espaços para eventos a disponibilização da lista de frequência com assinatura e CNPJ dos participantes;
  4. As solicitações de espaço para realização de eventos gratuitos pelas instituições deverão ser formalizadas por meio de documento endereçado à Diretora Superintendente do Sebrae/SE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, ao qual caberá a responsabilidade de deliberação do pleito.
Vedações
  1. É vedada a realização de eventos de caráter político-partidário;
  2. É vedada a cobrança de ingressos, taxas de inscrições ou qualquer outro tipo de tarifa, bem como a venda de produtos com fins lucrativos, quando a cessão não for onerosa, sob pena de cancelamento imediato do evento;
  3. É vedado o uso de equipamentos de cozinha como fogões industriais e fogões a gás, tendo em vista o risco de incêndio inerente;
  4. É vedado o consumo de bebida alcoólicas nas dependências do Sebrae/SE;
  5. É vedada a utilização da logomarca Sebrae/SE em qualquer material do evento, salvo quando expressamente permitido pelo mesmo;
  6. É vedada a utilização de recursos audiovisuais que caracterizem poluição sonora e ultrapassem as barreiras do ambiente onde ocorre o evento;
  7. É vedada a utilização de materiais autoadesivos, colantes, cortantes, perfurantes ou quaisquer outros desta natureza que venham a danificar o patrimônio do Sebrae/SE.

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