Entenda como funciona melhor a reserva de recursos de uma cooperativa.
Num mundo globalizado é importante unir forças para alcançar seus objetivos. O Cooperativismo é um modelo de negócio que une pessoas na busca por interesses comuns, como a redução de custos, ganhar poder de negociação em compras coletivas para bens e serviços.
Para se ter uma ideia do que representa este mercado gigante, em 2016, as 70 maiores cooperativas do setor agropecuário tiveram um avanço de 15% em suas receitas, ultrapassando a casa de R$ 123 bilhões (Fonte: Valor Econômico)
Para conhecer melhor como funciona os fundos que compõem a reserva de recursos de uma cooperativa, o consultor do Sebrae em São Paulo, Luiz Adriano Alves busca esclarecer este tema, quando da constituição de uma Cooperativa.
O primeiro modelo de negócios cooperativista, iniciou-se com os chamados Pioneiros de Rochdale Manchester, na Inglaterra, com a reunião de 28 operários, sendo 27 homens e uma mulher que se uniram para contornar os efeitos do capitalismo, efetuando a compra e venda de mercadorias comuns, norteados pelos princípios cooperativistas:
1) Adesão livre e voluntária;
2) Gestão democrática e livre;
3) Participação econômica dos membros;
4) Autonomia e Independência;
5) Educação, formação e informação;
6) Intercooperação, e
7) Interesse pela comunidade
Embora todos os princípios sejam importantes destacamos o quinto princípio, que indica a necessidade do desenvolvimento do cooperado e de todo o entorno, por meio de capacitações que sejam capazes de transformar a vida de pessoas por meio da educação, informação e formação, buscando junto a parceiros o desenvolvimento econômico local e/ou regional, no fortalecimento do negócio e na geração de emprego e renda.
Na própria essência da criação de uma cooperativa, já existe esta preocupação para que seja aplicado o princípio na prática, quando se cita a obrigatoriedade da criação de fundos que auxiliarão na perenidade da entidade cooperativa, gerando dúvidas, neste ponto, por não terem claramente o entendimento de qual é a função e a legalidade do fundo.
A criação dos Fundos de Reserva está embasada na Lei 5.764/1971. A Lei 5.764/1971, que define a política nacional do cooperativismo no Brasil, confirma expressamente a obrigação da constituição de fundos legais:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II -Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
O Fundo de Reserva possui duas destinações básicas:
• Reparar perdas;
• Atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.
Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa, devem estar previstos no Estatuto Social. É constituído por, no mínimo, 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício. Caso o fundo tenha caráter de reserva, deve atender os períodos em que o resultado não atinja o equilíbrio entre os valores recebidos das contribuições e o rateio das despesas.
A sociedade lançará mão dessa ferramenta para cobrir integralmente ou parcialmente as perdas. Quando a cobertura for parcial, o restante das perdas será rateado entre os cooperados conforme previsão estatutária e da Lei 5.764/1971.
Já a destinação do FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) é bastante ampla, podendo ser utilizado no campo social, educacional e técnico conforme o Estatuto Social estabelecer especificadamente em quais tipos de atividades ele será empregado. A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa, se utilizado na sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos:
• Assistência Técnica - Destinado à prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva;
• Educacional - Abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no Estatuto Social, empregados;
• Social - Constituição e manutenção de programas na área social, através de intercâmbio entre cooperativas, atividades coletivas que visem a melhorar a integração entre dirigentes e cooperados, dentre outros. Algumas cooperativas, entretanto, vêm utilizando o recurso para fazer face às despesas administrativas, o que afronta diretamente o princípio cooperativista orientador dos fundos.
São exemplos de mau uso do FATES: Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES)
1. Utilização do FATES como forma de complemento de preço de leite aos cooperados. Tais recursos não podem ter vinculação com o FATES.
2. Utilização do fundo para comprar e manter, mensalmente, um plano de previdência privada para todos os cooperados.
Essa utilização desvirtua a intenção da lei. Krueger (2007)2 traz em sua obra um quadro que visa exemplificar o uso dos recursos do FATES:
Destinação |
Classificação |
Cobertura/Descrição |
Palestras, reuniões de esclarecimento, cursos, treinamento |
EDUCACIONAL |
Material didático, de esclarecimento, cursos, treinamentos, despesas de viagens, alimentação e hospedagem |
Despesas educacionais |
EDUCACIONAL |
Despesas com cursos (matrículas e mensalidades) de funcionários |
Bolsas de estudo, aquisição de livros (convênios c/ escola) |
EDUCACIONAL |
Despesas Gerais |
Cursos técnicos, operacionais em geral |
EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Material didático, instrutor, despesas de viagem |
Capacitação técnica |
EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Despesas com matrícula, material didático, mensalidade |
Assessorias técnicas |
Assistência Técnica |
Despesas de viagens, custos dos serviços de assessoria |
Despesas médicas e odontológicas |
Social |
Despesas decorrentes da assistência médica e odontológica (funcionários e associados) |
Eventos sociais, com participação de funcionários e dirigentes |
Social |
Despesas comprovadas |
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Ainda com dúvidas? Para mais informações, procure o SEBRAE mais próximo de você ou ligue 0800 570 0800.
Referências: KRUGER, G; MIRANDA, A B. Comentários à legislação das sociedades cooperativas, Tomo I – Belo Horizonte: Mandamentos, 2007.
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