O subsídio do Sebrae-SP se aplica a empresas que cumprirem os seguintes critérios:
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- Cliente Sebrae-SP, estabelecido no Estado de São Paulo;
- Faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;
- Pessoa jurídica do segmento alimentação fora do lar;
- Permitido mais de um inscrito por empresa;
- Aprovação por ordem de chegada;
- Sócio ou proprietário da empresa;
- Pessoa de interesse da empresa sugerido pelo sócio ou proprietário.
Somente 40 Vagas
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