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I – Para a habilitação jurídica:
a) cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) registro no órgão competente, no caso de sociedade empresarial;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, em se tratando de pessoa jurídica;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – Para a regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, no caso de pessoa física e:
1. o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI em se tratando de contribuinte equiparado a empresa;
2. o número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT), em se tratando de contribuinte individual, nos termos da legislação vigente;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativamente ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o seu contrato social;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na Certidão de Tributos Estaduais, em se tratando de compras ou serviços com fornecimento de bens;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, consistente na Certidão de Tributos Municipais, no caso de serviços;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, consistente no Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, consistente na Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
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