O Brasil tem grande potencial de atrair investimentos para a indústria química, que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos, e responde por 11% do PIB.
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O setor químico é o que mais investe em inovação na indústria brasileira. É o que aponta pesquisa realizada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - divulgada no último dia 15 de dezembro.
O índice de inovação na indústria química atingiu 87%, segundo o estudo. Na sequência, estão os setores de equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos (86,5%) e o de veículos automotores (84,7%). No geral, o índice de inovação industrial ficou em 70,5%.
Especificamente sobre PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) apontou-se que o setor químico teve um índice de inovação de 65,3% em 2021. As empresas informaram que pretendiam aumentar em 37% o investimento em PD&I. Já a projeção para 2023 é de 58,3%.
A Abiquim - Associação Brasileira da Indústria Química informou que o setor pretende investir cerca de R$ 1,9 bilhão até 2024 em "ações que deverão resultar na geração de empregos e inovações tecnológicas".
De acordo com a Abiquim, a demanda por produtos químicos no Brasil teve crescimento médio anual de 3,1%, de 1990 a 2021. E as importações tiveram um grande papel nessa fase de recuperação econômica que o Brasil atravessa, detalhou a entidade, ao informar que as importações de produtos químicos ocuparam, em 2021, 46% do mercado doméstico.
Pesquisa, desenvolvimento e inovação
Os conceitos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) estão em evidência em grandes organizações, que têm como objetivo a inovação de processos e produtos. A capacidade de aperfeiçoamento das empresas impulsiona tanto seu crescimento interno quanto o do país como um todo.
Importante destacar que o processo de inovação é baseado na capacidade de interação das empresas com outras instituições. Além disso, é fundamental que haja um forte empenho em elevar a competência e desenvolver as habilidades internas de seus colaboradores.
A PD&I nada mais é do que um processo que abarca pesquisa científica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica. Assim, é necessário que a equipe de pesquisadores cumpra o plano de ação previamente definido, a fim de alcançar a sua meta final.
Potencial brasileiro
O país tem um grande potencial neste setor, que gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos, tem faturamento em torno de US$ 190 bilhões e responde por 11% do PIB - Produto Interno Bruto - industrial brasileiro.
Com um mercado consumidor interno de grandeza expressiva, a indústria química tem uma grande demanda e inúmeras oportunidades de novos negócios. Há também uma excelente disponibilidade de matéria-prima — o Brasil é atualmente o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, ocupa a 16ª posição no ranking internacional de reservas comprovadas de petróleo, além de deter conhecimento, técnica e competência para realizar internamente o refino de nossas matérias-primas.
Entretanto, os avanços tecnológicos no Brasil e na América Latina ainda acontecem a passos lentos quando comparados a de países europeus, norte-americanos e asiáticos. Com o objetivo de melhorar o ciclo de inovação e produtividade, várias instituições resolveram desenvolver ações que visam à melhoria dos sistemas de PD&I.
O Brasil está passando por um processo de revisão de políticas públicas no que diz respeito ao investimento em inovação. Esse processo começou com a implementação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e dos Fundos Setoriais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Com isso, as atividades focadas em inovação passaram a ser mais valorizadas pelo poder público.
Além disso, em 2004, houve a regulamentação da Lei de Inovação – Lei nº 10.973/2004 e Decreto nº 5.563/2005. Ambos estabelecem incentivos à pesquisa tecnológica científica e, consequentemente, à inovação.
Segundo a OECD - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, os setores mais promissores para pesquisa e inovação, assim como os que mais estão atraindo investimentos visando à inserção das IBT brasileiras em cadeias de valor da Europa e dos EUA, são: o de utilização de biomassas e produtos da bioeconomia, o da indústria de cosméticos, de surfactantes, de óleos, solventes, tintas, recobrimentos e polímeros, plastificantes, de fibras naturais, entre outros.
Exemplos de produtos que vão gerar altos investimentos nos próximos anos pela grande demanda só na União Europeia.
- Surfactantes: mais de 1.500.000 de toneladas por ano, com faturamento superior a €2.450 milhões ao ano.
- Fibras naturais: 200 milhões de toneladas, com faturamento de €1.590 milhões ao ano.
- Polímeros para plásticos: 268 milhões de toneladas, com faturamento de €799 milhões ao ano.
Diante de novos cenários políticos, há ainda uma grande chance de fortalecimento do setor em parceria com organizações estatais. Ou seja, o empreendedor brasileiro pode ter grandes oportunidades de negócios neste setor econômico. Fique de olho!
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
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Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
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Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!