A Caixa e o Sebrae se uniram para facilitar o acesso dos empreendedores ao financiamento de capital de giro.
Como? Com uma linha especial disponibilizada pelo banco e garantida pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Quer saber mais sobre o Fampe? Clique aqui
CNPJ ativo e regular;
CPFs ativos e regulares dos sócios e representantes da empresa;
Comprovantes de endereço dos sócios e representantes da empresa;
MEI: enviar o CCMEI e o DASN-SIMEI com 12 meses de faturamento ininterruptos;
Demais empresas: enviar o Contrato Social e suas alterações, bem como o extrato do Simples Nacional com faturamentos ininterruptos dos últimos 12 meses.
Acesse a página da Caixa e clique em “Tenho interesse”;
Faça o login (ou cadastro) e informe os dados da sua empresa;
Aguarde a pesquisa cadastral sobre o CNPJ e o CPF do sócio;
Se não houver restrições, confirme os dados da sua conta PJ, acesse o catálogo de operações disponíveis e selecione “Fampe”;
A Caixa irá analisar seu pedido, e seus dados serão encaminhados para a agência responsável;
Aguarde o contato do banco e envie a documentação exigida;
Com o crédito aprovado e concedido, você receberá as orientações da Caixa para assinatura do contrato e o acompanhamento do Sebrae para ajudá-lo na gestão empresarial.
Fluxo de caixa é uma ferramenta de gestão financeira com a finalidade de apurar o saldo disponível em seu negócio para que haja sempre capital de giro na empresa, para aplicação, investimentos ou eventuais gastos. Com a utilização constante dessa ferramenta, você empresário poderá ter uma visão de curto, médio e até longo prazo da situação financeira da sua empresa. Para facilitar, disponibilizamos uma planilha detalhada para controle do fluxo de caixa. É importantíssimo que os dados sejam preenchidos com o maior nível de detalhe possível. Quanto mais dados, mais correta estará a planilha e, consequentemente, suas decisões. Atenção aos itens: Preciso reduzir minhas despesas urgentemente? e Indicativo de problema? Esses itens demonstram se você precisa tomar alguma atitude em relação às finanças da sua empresa a curto prazo. Precisar reduzir despesas urgentemente significa que suas despesas estão maiores que sua receita, mesmo quando o caixa ainda esteja positivo. Quanto o indicativo de problema estiver indicando SIM em algum mês específico, significa que seu caixa é negativo e você precisa de recursos na sua empresa. A primeira ação SEMPRE deve ser a de redução das despesas, elas precisam ser avaliadas com frequência, principalmente em momentos de crise onde o aumento de receitas é ainda mais difícil. Negocie com fornecedores, corte custos em despesas possíveis como água, energia, telecomunicações, etc. Verifique a possibilidade de pagar uma dívida que possui altas taxas de juros, substituindo por uma com taxa de juros menores, se for o caso. Todos os itens em cinza não podem ser alterados e em branco ou vermelho precisam ser preenchidos por você. Atenção ao item de Saldo anterior, ao final da planilha Fluxo de caixa, logo no primeiro mês. Esse é o valor que existe no caixa da sua empresa antes de você começar a controlar o fluxo de caixa, ou o valor que representa o fechamento do ano ou período anterior. Atenção: todos os valores da linha “Necessidade de capital de giro” são estimativas. Essa é a forma mais simples de calcular necessidade de capital de giro. O Sebrae informa que há várias outras para empresas que possuem balanços controlados com mais detalhe e por contadores. Qualquer decisão deve ser validada com o contador. Nessa planilha você também vai encontrar nosso simulador de parcela de empréstimo, com ela você saberá quanto vai custar a prestação do crédito a partir de alguns dados: Valor do empréstimo Taxa de juros Carência Prazo A partir desses dados, a planilha calculará quanto vai custar cada parcela do empréstimo e, com isso, você poderá projetar o cenário de despesas da sua empresa (na planilha de fluxo de caixa) e saber se esses custos podem ser absorvidos no curto, médio e longo prazo.Baixe a planilha:
A pandemia do Coronavírus (COVID-19) veio para mudar a ordem mundial. Aqui no Brasil, além da preocupação em conter o avanço da propagação do vírus, há também a preocupação com os efeitos econômicos de curto e médio prazo, em especial para os pequenos negócios. Em meio à tanta informação que sai diariamente nos meios de comunicação, vamos tentar traduzir um pouco das medidas anunciadas pela Caixa Econômica Federal em 19/03/2020, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em 22/03/2020, e pelo Banco Central em 23/02/2020. Caixa Econômica Federal Em março de 2022, o ministro da Economia Paulo Guedes anunciou um pacote de R$ 15 bilhões para auxiliar trabalhadores informais com um voucher, que poderão ser retirados por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, desde que o beneficiário não receba nenhum benefício social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Caixa Econômica Federal, por sua vez anunciou também em março, um pacote de medidas de flexibilização de crédito e congelamento de cobrança de dívidas como uma forma de aliviar os impactos econômicos do Coronavírus, especialmente aos trabalhadores mais pobres. Aqui daremos destaque às medidas que estão direcionadas às pessoas jurídicas: Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.; Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação; Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual; Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento; A Caixa Econômica também criou uma linha especial denominada Caixa Hospitais, com as seguintes características: Liberação de R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que prestam serviço ao SUS, para reestruturação de dívidas e novos recursos; Taxa de juros de 0,80% a.m. para prazos de até 60 meses (redução de 14%); Taxa de juros de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%); Prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até seis meses. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Também em março, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, anunciou um conjunto de medidas de apoio ao combate ao Coronavírus que têm impacto e relevância para o mercado de crédito e a manutenção de empregos no país nesse momento de crise. A primeira medida destina R$ 20 bilhões de transferência dos recursos do PIS-PASEP para o FGTS com o objetivo de dar liquidez para o FGTS, o que impactará sobretudo as pessoas físicas, caso sejam aprovadas medidas de liberações de recursos para os trabalhadores formais. A segunda e terceiras medidas destinam, respectivamente, R$ 19 bilhões para renegociação de contratos nas operações diretas e R$ 11 bilhões para renegociação de contratos nas operações indiretas do BNDES. Esta renegociação prevê a suspensão integral do pagamento de principal e juros por 6 meses dos contratos. O valor da operação de renegociação será capitalizado ao final do contrato. Isso representa um alívio de caixa para as empresas com operações normais e adimplentes com essas operações. Por fim a quarta medida destina R$ 5 bilhões para a ampliação da oferta de crédito para MPME (médias, pequenas e microempresas) para novas operações de crédito com carência de 24 meses e prazo total de 60 meses. O limite por cliente será de R$ 70 milhões e as empresas não precisam especificar a destinação dos recursos. Com exceção da transferência dos recursos do PIS-PASEP para o FGTS que terá impacto sobre as pessoas físicas, as outras medidas pretendem atingir, segundo o BNDES, cerca de 150 mil empresas que geram 2 milhões de empregos. Vale lembrar que o BNDES, o Canal MPME, uma plataforma de solicitação de empréstimos e financiamento, que visa facilitar o acesso das micro, pequenas e médias empresas aos recursos do BNDES, os quais são em sua maioria disponibilizados por meio dos agentes financeiros repassadores. Banco Central do Brasil Em fevereiro, o Banco Central (BC) anunciou a liberação de R$ 135 bilhões ao sistema financeiro por meio de mudanças nas regras dos depósitos compulsórios das instituições financeiras. Entre as medidas anunciadas naquele mês e já implementadas destacamos a dispensa dos bancos e cooperativas de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de contratos por 6 meses. Essa medida tem como vantagens: Facilitar a renegociação de créditos de empresas e famílias; Manter as operações de crédito em curso, permitindo ajustes de fluxo de caixa. As Novas Medidas anunciadas em 23/02/2020 permitem ainda mais liquidez e segurança para o Sistema Financeiro Nacional suportar as demandas de novos créditos e renegociações que surgirão em decorrência dos efeitos da crise econômica esperada durante e após a pandemia do Coronavírus. O conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pelo Banco Central objetivam: Manter o sistema bancário líquido e estável, para fazer frente aos desafios que se apresentam; Garantir um sistema capitalizado, para que o canal de crédito continue a funcionar com normalidade; Oferecer condições especiais para que bancos possam rolar as dívidas dos setores afetados pela crise – monitorando os créditos que saírem do Sistema Financeiro, com o intuito de evitar eventuais efeitos econômicos negativos; Garantir que o mercado de câmbio funcione com normalidade, sem problemas de liquidez; Manter as condições monetárias estimulantes, para que o crédito sirva como canal de impulso ao crescimento, sem prejuízo ao objetivo de manter a inflação controlada. No anúncio, o Presidente do Banco Central lembrou que essas medidas injetarão recursos no sistema financeiro nacional, sem precedentes na história. Durante a crise de 2008 a liberação de liquidez totalizou R$ 89 milhões, enquanto agora são estimados um montante de aproximadamente de R $135 milhões. Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
A pandemia do coronavírus, o Covid-19, trouxe aos empresários, de pequenos negócios no Brasil, uma situação nova em que surgem muitas dúvidas. O que fazer com os funcionários com as determinações de fechamento do comércio e isolamento social ocorridas em algumas cidades? Medida Provisória 927/2020 A Medida Provisória 927/2020 publicada no dia 22 de março incentiva os empresários a manterem os empregados. As medidas dispensam algumas exigências e diminuem os custos suportados pelas empresas. Consultamos uma advogada que presta assessoria para empresas do Distrito Federal, Dra. Geórgia Nunes Barbosa. A advogada recomenda algumas possibilidades para o momento. Com os decretos que restringem a circulação, as faltas são justificadas? As faltas decorrentes da determinação das autoridades públicas pela quarentena são justificáveis. Mas é importante esclarecer que o trabalho e as vendas não foram proibidos. Geralmente, os decretos impedem as aglomerações de pessoas. Vendas por delivery, e-commerce ou teletrabalho continuam permitidos. 5 opções antes das demissões - coronavírus Apesar de o fechamento de lojas demandar a consequente redução de caixa da empresa e forçar o empregador a tomar atitudes drásticas como a demissão, nem sempre ela precisa ser a primeira alternativa. Vejamos opções para o empregador: 1 - Interrupção e banco de horas Esse é o caso em que o colaborador deixa de trabalhar por um período e ainda recebe a remuneração porque as faltas são justificadas. Essa interrupção está autorizada na MP/927 em seu art. 3º e prevê que essa ausência pode ser compensada com a implantação do regime de banco de horas. Essa é uma opção interessante. É possível conceder a licença ao empregado por um período e deixar registradas essas horas para posterior compensação. Ocorre que essa compensação deve respeitar as regras do art. 61, § 3º da CLT e o empregador só poderá exigir o máximo de compensação de 2 horas por dia. A nova MP 927 dispensou a exigência de convenção coletiva, acordo individual ou coletivo. Neste caso, a única verba que pode ser descontada é o vale-transporte e vale-alimentação. 2 - Férias coletivas As férias coletivas podem ser uma boa alternativa para se manter o emprego e minimizar prejuízos para empresários neste momento. É aplicável mesmo que o trabalhador não tenha atingido o período aquisitivo (12 meses). A nova MP 927 dispensou as exigências de notificações prévias a governo e sindicatos. Mas a legislação impôs oprazo de 48 horas para notificação ao conjunto dos empregados. 3 - Antecipação de férias A nova MP 927 autorizou a antecipação de férias. Durante o estado de calamidade pública o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. A exigência do 1/3 deférias passa a ter o prazo de exigência extendido até o prazo legal de pagamento da gratificação natalina (13º salário). O prazo máximo do pagamento das férias passou a ser até o quinto dia útil do mês subsequente. 4 - Redução salarial Embora a redução salarial não tenha sido tratada na MP 927/2020, como a pandemia é considerada um caso de força maior, é lícita a redução geral dos salários dos empregados da empresa proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% ou menor do que o salário mínimo esse reajuste conforme o artigo 503 da CLT. 5 - Teletrabalho ou home office Se a sua empresa possui atividades que podem ser feitas por funcionários em casa, o home office passa a ser uma importante opção. Hoje em dia, ferramentas como Hangout do Google permitem reuniões e atendimentos à distância. O desafio passa a ser o controle de produtividade dos colaboradores. Para a Dra. Geórgia, essa modalidade pode ser considerada o que a legislação chama de teletrabalho ante à pandemia declarada. O importante,neste caso, é respeitar a jornada de trabalho do empregado conforme contrato de trabalho. Nessa opção o empregado continua trabalhando normalmente, porém de sua casa e o empregador cria formas de controle desse trabalho. A MP 927/2020 dispensa a existência de acordos individuais ou coletivos, dispensa ainda o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Outros incentivos da MP 927/20 A Medida Provisória 927/20 trouxe outros incentivos como adiamento da exigência de recolhimento do FGTS, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. E se as demissões forem inevitáveis? O empresário precisa avaliar todas as possibilidades de riscos e cenários. Caso as demissões sejam inevitáveis é importante esclarecer que uma rescisão de contrato nesse momento se trata de demissão sem justa causa, que é uma opção com maiores custos ao empregador. Acesse Medida Provisória 927/2020 aqui. Possui mais alguma dúvida? Fale com o Sebrae ou acesse a Comunidade do Sebrae Respostas e registre a sua dúvida.
Crises exigem dos empreendedores um alto nível de controle sobre suas finanças, especialmente porque eventos inesperados podem trazer inúmeras implicações para os negócios, tais como redução no movimento de clientes, queda no faturamento, redução da produção, dentre outros. Por isso, o gerenciamento das finanças tem de ser visto como uma obrigação do empresário, agora mais do que nunca. No entanto, a realidade mostra que é muito comum empreendedores cometendo uma série de erros simples por uma falta de planejamento e análise financeira da sua empresa. Entre essas falhas cometidas pelos empresários, as mais comuns são: confusão entre o patrimônio individual e o empresarial; falta de planejamento financeiro; contração de dívidas sem a previsão de receitas. É importante aproveitar esse momento para replanejar o destino da sua empresa. Caso não tenha um planejamento detalhado, que contemple todas as metas, objetivos e os planos de ação que devem ser desenvolvidos, proceda à elaboração do seu planejamento. Nessa página você pode ter acesso a planilhas que facilitam seu planejamento financeiro. Como se preparar para superar um momento de crise? 1. Preveja o cenário Primeiramente, faça um levantamento das despesas previstas para os próximos três meses, separando os valores de acordo com o tipo de despesa. Veja o quadro exemplificativo abaixo: 2. Analise suas despesas Observe que, ao conhecer as despesas a serem pagas nos próximos meses, o empreendedor encontrará mais facilidade para definir as ações corretivas, priorizando despesas com maior impacto nos negócios e passíveis de negociação. No exemplo acima, as despesas relativas a aluguel e materiais para produção são as que mais impactam no negócio. 3. Ajuste os gastos Com uma possível redução no faturamento, o empreendedor deve ajustar suas despesas de acordo com essa situação, tomando as seguintes providências: Negocie com os fornecedores um aumento nos prazos de pagamento dos seus compromissos. Se tiver dívidas com instituição financeira, procure renegociá-las visando também aumentar o prazo de pagamento, adequando o valor pago por mês ao seu faturamento. Evite fazer alguma despesa que não seja extremamente necessária para a continuidade dos negócios. 4. Busque formas alternativas de faturamento O empreendedor pode também tomar providências para aumentar o seu faturamento: Fazer promoção de produtos que estão há muito tempo em estoque. Disponibilizar serviços de entrega para manter o nível de compra dos clientes. Diversificar e ampliar as formas de pagamento. Implementar estratégias de divulgação dos seus produtos por meio do marketing digital: Facebook, WhatsApp, Instagram etc. 5. Atente-se ao Fluxo de Caixa Realize a gestão do fluxo de caixa da empresa, considerando receitas e despesas previstas para não correr o risco de não ter dinheiro para pagar seus compromissos. Caso não saiba como fazer, confira nosso curso online e gratuito sobre o assunto. Com essas 5 dicas, você estará muito mais protegido em uma eventual crise, com a saúde financeira de sua empresa em dia, o que pode significar a sua permanência no mercado. Agora é preciso colocar em prática tudo o que foi aprendido, baixe a planilha Fluxo de Caixa e veja um exemplo! Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.
Devido à pandemia de Covid-19, ou novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pequenos negócios precisaram se adaptar para minimizar os efeitos das determinações das autoridades de saúde e conter o avanço da doença. Para não oferecer risco aos clientes e aos funcionários, empresas adotaram algumas medidas para evitar uma queda ainda maior no faturamento. Para enfrentar a crise, o serviço de delivery de comida italiana em Brasília Tomatino da Nonna apostou em promoções e facilidades para os clientes. A dona do negócio, Maria Amélia Arena, diz que uma das maiores preocupações é incentivar as pessoas a ficar em casa. "Em momentos de crise, os empresários têm a tendência de querer ganhar mais dinheiro e aumentam os preços. Nós baixamos os preços e fizemos uma promoção online evitar a movimentação de pessoas em restaurantes. Então, agora, quem compra quatro porções, já com o preço reduzido, ganha a quinta. É uma quantidade suficiente para alimentar uma família de até seis pessoas que está em casa", afirma. As entregas também são realizadas de forma diferenciada para evitar o contato direto com os clientes. O pagamento deve ser feito previamente por transferência bancária ou cartão de crédito para dispensar o uso de máquinas de cartão. Além disso os entregadores, que passaram a usar máscara e luvas, deixam as encomendas na portaria dos edifícios ou do lado de fora das residências. Maria Amélia conta que a preocupação se estende aos funcionários que trabalham na produção dos pratos. Quem usa transporte coletivo foi liberado do trabalho e quem tem veículo particular ganha um adicional para arcar com o combustível. "Acreditamos que, se cada um fizer um pouquinho, tudo melhora, inclusive esse pânico que estamos vivendo. Nesses momentos, precisamos desses pequenos atos de cuidado com o próximo, por isso nós nos adiantamos e estamos fazendo o possível para evitar a propagação do vírus", completa a pequena empresária.
A decisão de optar por um empréstimo parece ser simples, baseando-se apenas no determinante de disponibilização dos recursos pela instituição financeira, ou não. Em outras palavras, a decisão de obter crédito não pode ser tomada só pelo banco, é preciso saber se você realmente precisa e se os custos desse empréstimo caberão no seu bolso. É importantíssimo planejar seus empréstimos e buscar analisar o retorno e o impacto que terão no seu negócio. Para auxiliar nessa tomada de decisão, preparamos uma planilha para que você possa simular quanto ficará cada prestação de uma tomada de empréstimo. Para simular, você precisará das seguintes informações: Valor do empréstimo Taxa de juros Carência Prazo A partir desses dados, a planilha calculará quanto vai custar cada parcela do empréstimo e, com isso, você poderá projetar o cenário de despesas da sua empresa e saber se esses custos podem ser absorvidos no curto, médio e longo prazo. Importante destacar que a carência pode ser um grande auxílio, pois é um prazo para começar a pagar. Mas atenção, a incidência de juros no prazo da carência, por isso, analise a real necessidade do prazo da carência. Baixe a planilha:
Condições da operação
De posse das informações de valor total do empréstimo, prazo de carência, taxa de juros e prazo de pagamento, você poderá simular o valor da parcela e saber se ela cabe no fluxo de caixa da sua empresa utilizando nossa planilha de simulação de parcela de crédito.
Se o seu crédito for aprovado na Caixa, você precisará abrir uma conta em nome da sua empresa na Caixa para receber.
Mas atenção, não é necessário ser correntista da Caixa para realizar a análise de crédito. A sua sinalização de interesse pode ser feita pelo site da Caixa, clicando nesse link.
Não. Existem outras linhas de crédito, com outras condições de acesso, limite e taxas. Essas informações podem ser obtidas diretamente com o atendimento da Caixa. Além disso, é importante verificar a disponibilidade em outras instituições financeiras.
Sim. Além do acompanhamento e auxílio antes da tomada de crédito, o Sebrae acompanhará a empresa que já conseguiu o crédito com o Fampe.
Conheça o Crédito Assistido e Orientado.
Não. As linhas de crédito disponibilizadas são exclusivas para empresas regulares e sem negativação de CNPJ ou CPF.
O Fampe é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o Sebrae disponibiliza nos bancos conveniados. O fundo concede aval financeiro complementar aos pequenos negócios. Quando um empreendimento não tem todas as garantias necessárias para conseguir um financiamento, é o Fampe que as complementa.
O Fampe pode garantir, de forma complementar, até 80% de uma operação de crédito contratada, dependendo do porte empresarial do solicitante e da modalidade de financiamento.
Para saber mais sobre o Fampe clique aqui.
Sim. Assistir ao vídeo é condição obrigatória.
Haverá incidência de juros, mas não haverá parcela a pagar no período. Os juros aplicados durante o período de carência são distribuídos por todo o período do financiamento.
Carência é um prazo estabelecido antes do início do pagamento das prestações. Com três meses de carência, por exemplo, você terá o dinheiro do crédito hoje, mas só começará a pagar as parcelas daqui a três meses.
Para ter acesso à linha de crédito usando o Fampe, é obrigatório que você assista ao vídeo.
Depois de vê-lo, realize a sua sinalização de interesse, que pode ser feita pelo site da Caixa, clicando nesse link.
Os pré-requisitos são:
A Caixa poderá solicitar outros documentos não listados.
Não. O vídeo é um pré-requisito para que a Caixa inicie o atendimento. O que definirá se você pode acessar ou não a linha de crédito são as suas comprovações e a análise junto à Caixa.
Não. A comprovação é feita de forma automática entre Caixa e Sebrae. Você não precisa enviar nada nem ao Sebrae nem à Caixa. No entanto, deve esperar 72 horas após ter assistido ao vídeo para entrar em contato com o banco. A atualização dos seus dados vai ocorrer nesse prazo.
Não. O passo obrigatório para que a Caixa possa lhe oferecer a linha de crédito é assistir ao vídeo neste link.