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Tue May 23 20:50:56 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Dicas para evitar ser excluído do MEI

É importante o microempreendedor estar atento às regras e exigências legais para que não seja desenquadrado da condição de MEI

· 18/05/2023 · Atualizado em 23/05/2023
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Um dos problemas mais graves e que geram grande dor de cabeça aos microempreendedores, é a possibilidade de desenquadramento das condições especiais destinadas às empresas da categoria MEI por ato de alguma repartição pública.

Isso pode ocorrer quando o MEI desobedece uma ou mais das condições básicas estabelecidas pela legislação para a empresa manter-se na condição de MEI. As cinco condições básicas para enquadramento como MEI, de acordo com a Lei Complementar (LC) 123/2006, conhecida como a Lei do Simples Nacional, são:

  • Exercer uma das atividades permitidas para o MEI, conforme Portaria 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 - em média - por mês;
  • Titular não ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter no máximo um funcionário;
  • Não possuir filiais.

Outra situação bastante corriqueira que provoca o desenquadramento é em relação às compras do MEI, especialmente para os MEIs com atividades de comércio e/ou indústria (produção). Assim como existe o limite de faturamento de R$81.000,00 mil por ano, o Microempreendedor Individual (MEI) também possui um limite de compras. O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos/materiais para utilizar na produção ou nos serviços prestados, é de até 80% do valor bruto de suas receitas. Ou seja, 80% do seu faturamento anual informado na DASN-SIMEI.

No entanto, muitas vezes o MEI não possui nenhum controle e acaba sendo desenquadrado por não se atentar ao limite de compras. Por este motivo, é muito importante ter uma boa gestão financeira do negócio, seguir à risca as obrigações fiscais/tributárias e ficar atento a todas as responsabilidades.

Para evitar qualquer contratempo, você precisa estar atento à administração do seu MEI. Dessa forma, caso isso aconteça, você saberá com antecedência como proceder para evitar tal situação, resolvendo o problema antes do desenquadramento.

O desenquadramento exclui o MEI desta condição especial e a empresa passa para o regime tributário do Simples Nacional. Nessa condição, acabará aumentando os custos e a burocracia para manutenção da empresa. O primeiro problema é que será obrigado a buscar o auxílio de contador profissional para efetuar a contabilidade da empresa.

Algumas dicas importantes:

Antes de mais nada, defina muito bem as atividades econômicas que você vai exercer e faça uma pesquisa para verificar se as referidas atividades são autorizadas a operarem na condição de MEI, visto que nem todas as atividades empresariais são permitidas a essa categoria; atualmente, são aproximadamente 460 atividades, mas elas podem ser alteradas a qualquer momento. Então, fique atento!

Caso seja necessário, defina um espaço físico adequado e um endereço condizente com a área de atuação do seu negócio. Estude e pesquise! A legislação permite ao microempreendedor o uso do seu endereço residencial como endereço empresarial, mas você deverá atender os requisitos do zoneamento urbano municipal, para verificar se sua atividade pode ser exercida naquele local. Você terá que consultar o setor de Posturas e do Meio Ambiente, além da Vigilância Sanitária, na Prefeitura, para saber se sua atividade exige alguma licença específica.

Separe e tenha em mãos toda a documentação necessária para abertura do MEI (RG, CPF, endereço, título de eleitor e/ou declaração de Imposto de Renda, senha GOV.BR, que deverá estar no nível Prata ou Ouro). Isso facilitará o processo de abertura, que é totalmente on-line, e você mesmo pode fazer tudo sozinho no Portal do Empreendedor. Não há necessidade de entrega ou envio de documentos físicos. Caso tenha dificuldades ou receio de não executar os passos corretamente, procure, na Prefeitura do seu município, o setor de atendimento aos empreendedores. A maioria delas possui uma Sala do Empreendedor. Ou pode, também, agendar atendimento numa agência do Sebrae. Pode ligar no 0800 570 0800 de qualquer lugar do Brasil e agendar seu atendimento.

Após abrir seu MEI, além de atender as obrigações descritas nos itens anteriores, lembre-se de:

  • Pagar a DAS-MEI todos os meses. A guia vence sempre dia 20 ou primeiro dia útil posterior e a primeira deverá ser paga no dia 20 do mês seguinte ao mês de abertura do MEI. Lembre-se: você precisa pagar as DAS-MEI em dia para cumprir os doze meses de carência para passar a ter direito aos benefícios do INSS;
  • Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte, informando seu faturamento ao longo do ano anterior;
  • Fazer o controle mensal das receitas/despesas para acompanhar o cumprimento do faturamento máximo permitido ao MEI. Além disso, esse controle servirá para a confecção da DASN-SIMEI;
  • Caso perceba que o seu faturamento ultrapassou, ou até o final do ano vai ultrapassar o limite definido para o MEI, procure antecipadamente um profissional de contabilidade ou vá até uma Sala do Empreendedor ou a uma Agência do Sebrae e se informe dos procedimentos para evitar futuros problemas.

Tenha um bom controle de suas compras especialmente se você exerce atividade de comércio ou indústria (produção/fabricação) para evitar ultrapassar o limite de compras anual que é de até 80% (oitenta por cento) da sua receita bruta total do ano.

IMPORTANTE!

O MEI, de acordo com a legislação, não precisa de um contador para manter a responsabilidade técnica sobre a empresa, diferentemente de qualquer outro tipo de empresa. Mesmo assim, é aconselhável ter um bom controle de todas as despesas, receitas, custos e compras.

O MEI também não é obrigado a manter uma conta bancária pessoa jurídica. Porém, sugerimos evitar misturar suas finanças pessoais, que são as contas da família, despesas da casa, no seu dia a dia, com as finanças da empresa, ou seja, aquelas despesas e receitas que são provenientes do seu MEI. Por isso, sugerimos que o MEI tenha uma conta bancária específica para o seu negócio, no seu CNPJ, a fim de organizar e facilitar o controle financeiro das finanças do seu negócio. Além disso, você poderá conseguir melhores opções de crédito em uma conta de pessoa jurídica, caso necessite de algum empréstimo ou financiamento para seu MEI.  Diversas instituições financeiras hoje oferecem contas pessoas jurídicas para o MEI, sem custo de manutenção. Pesquise, analise e avalie qual a melhor opção para o seu negócio 

Seguindo todas estas dicas você, com certeza, terá sucesso como empreendedor e não terá problemas com a fiscalização municipal, estadual ou federal, nem terá a surpresa de receber uma notificação de algum ente público informando que você foi ou poderá ser excluído do MEI.

O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores, em geral, em todas essas etapas, com consultores e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.

O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br

Saiba mais

No Portal do Sebrae:  

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Obrigações e Direitos

Perguntas Frequentes

Quero ser MEI

Atividades Permitidas para o MEI

Fonte:

1-  O que eu preciso saber antes de abrir um MEI
Origem: Blog Sebrae SC

2 -  Curadoria - 5 erros que o MEI deve evitar
Origem: Instagram Sebrae ES

3 - 5 erros que você não pode cometer sendo MEI
Origem: Instagram Sebrae RN

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