Segue para a Câmara dos Deputados o projeto que muda as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo (PLS nº 212/17).
O projeto estende ao cadastro positivo a mesma regra do cadastro negativo: os bancos podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes. O texto altera a Lei de Sigilo Bancário (Lei 105/2001) para que o compartilhamento dos dados do cliente com os bancos de dados do cadastro não seja mais considerado quebra de sigilo.
Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem a reparação do dano. Com o projeto, a responsabilidade passa a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo de Armando Monteiro (PTB-PE), relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Implantado no país em 2011, em seis anos reuniu apenas 5 milhões de cadastrados. O texto também deixa mais claro o conceito da fonte dos bancos de dados, incluindo empresas de consórcios, água, esgoto, gás, eletricidade, telecomunicações e assemelhadas.
Fonte: Jornal do Senado