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Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Ancoragem para trabalho em altura
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Solicitação

Somos uma empresa prestadora de serviço de manutenção predial. A empresa que prestamos serviços está exigindo que façamos a implantação de um sistema de ancoragem permanente,pois não existe no prédio. Minhas dúvidas são as seguintes: - Todo o prédio é obrigatório ter um sistema de ancoragem permanente para o serviço em altura? - A elaboração e a implantação desse sistema de segurança é de responsabilidade da empresa dona do prédio ou é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço de manutenção predial?

Resumo da resposta

Trata do sistema de ancoragem predial, necessário para o trabalho em altura, conforme exigência das normas NR18 e NR35 de segurança do trabalho.

Instituição responsável

TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná

Data da resposta

27/12/2018

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