Somos uma empresa prestadora de serviço de manutenção predial. A empresa que prestamos serviços está exigindo que façamos a implantação de um sistema de ancoragem permanente,pois não existe no prédio. Minhas dúvidas são as seguintes: - Todo o prédio é obrigatório ter um sistema de ancoragem permanente para o serviço em altura? - A elaboração e a implantação desse sistema de segurança é de responsabilidade da empresa dona do prédio ou é de responsabilidade da empresa prestadora de serviço de manutenção predial?
Resumo da respostaTrata do sistema de ancoragem predial, necessário para o trabalho em altura, conforme exigência das normas NR18 e NR35 de segurança do trabalho.
Instituição responsávelTECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná
Data da resposta27/12/2018
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