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Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Segurança do trabalho na indústria de cosméticos
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Solicitação

Trabalho em uma indústria cosmética atualmente. Minha dúvida é mais do meio trabalhista. Em toda indústria cosmética, um dos produtos a ser produzido é um creme (seja corporal ou facial), sendo um sistema de emulsão que para ser formada precisa de aquecimento e agitação. Em todas as industrias que trabalhei até o presente momento, a fase A (chamada fase da água) é aquecida em tanque de aquecimento e agitação, e a fase B (com óleos, manteigas, ceras emulsionantes) é aquecida separadamente, em utensílios industriais como panelas de inox (aquecidas em chapas de aquecimento). Após a fase B (óleos) estiver fundida ( a quente em torno de 75°C) ela é vertida na fase A (em mesma temperatura) para formar a emulsão. Neste caso que o funcionário da produção, pegar a panela de inox com os ingredientes oleosos todos fundidos e adicionar no tanque de mistura a quente, teria alguma implicação trabalhista? Esta prática não é permitida? Qual é a mínima em kg que um trabalhador de produção pode pegar de peso e em qual temperatura ele pode manipular? Quais os EPIs adequados? e quais NRs podemos nos basear? Obrigada desde já?

Resumo da resposta

Aborda os riscos ocupacionais em uma indústria de cosméticos, além de informar normas regulamentadoras e legislação relacionada.

Instituição responsável

REDETEC - Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro

Data da resposta

30/04/2021

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