Gostaria de saber se a cevada em grãos, NCM 10.03, vendida a uma industria de bebidas para produção de cerveja é considerada como uma venda destinada para alimentação humana, visto que se tal venda for considerada para alimentação humana ela será suspensa para tributação do PIS e da COFINS, no entanto, se a cerveja não for considerada como sendo alimentação humana a venda desta cevada não será suspensa e sim tributada. Aguardo um retorno. Obrigado desde já. Att. Marcelo Joi Davatz
Resumo da respostaTraz a definição de cerveja como alimento e informa sobre aspectos legais relacionados à indústria cervejeira.
Instituição responsávelUSP/DT - Disque Tecnologia
Data da resposta15/11/2012
Baixe o conteúdo completo ou envie para o seu e-mail