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Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Legislação sobre impostos incidentes sobre a cevada cervejeira
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Solicitação

Gostaria de saber se a cevada em grãos, NCM 10.03, vendida a uma industria de bebidas para produção de cerveja é considerada como uma venda destinada para alimentação humana, visto que se tal venda for considerada para alimentação humana ela será suspensa para tributação do PIS e da COFINS, no entanto, se a cerveja não for considerada como sendo alimentação humana a venda desta cevada não será suspensa e sim tributada. Aguardo um retorno. Obrigado desde já. Att. Marcelo Joi Davatz

Resumo da resposta

Traz a definição de cerveja como alimento e informa sobre aspectos legais relacionados à indústria cervejeira.

Instituição responsável

USP/DT - Disque Tecnologia

Data da resposta

15/11/2012

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