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Wed Jul 28 10:30:02 BRT 2021
Planejamento | PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Cuidados com a situação fiscal do CNPJ perante a Receita Federal

Orientações sobre a situação fiscal para que o CNPJ não seja cancelado.

· Atualizado em 28/07/2021
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Ser microempreendedor individual é o meio de formalização de negócio do empresário autônomo. Para garantir os benefícios como MEI, o empresário deve cumprir com o Pagamento de Contribuição Mensal no valor estabelecido de acordo com a atividade e serviço. A guia de recolhimento pode ser retirada no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, como também, poderá ser agendado o pagamento online ou débito automático.

Deixar de pagar as parcelas mensais pode ocasionar algumas consequências, como: Impedimento de participar de novas inscrições, possibilidade de baixa de ofício da inscrição, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, nulidade de documentos fiscais e responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança.

É possível verificar e consultar as pendências vinculadas ao CNPJ, de forma online pelo Centro Virtual de Atendimento - e-CAC. Para inadimplências decorrentes de problemas de dados cadastrais a solicitação de regularização pode ser feita pelo aplicativo Coletor Nacional no site da Receita Federal. Após regulamentar todas as inadimplências o empresário deverá entregar todas as declarações omitidas e comprovações na Receita Federal conforme os prazos estabelecidos.

Além do DAS, o Microempreendedor individual deverá declarar a DASN-SIMEI anualmente até o dia 31 de maio junto à Receita Federal, de maneira 100% online e gratuita. Os donos de microempresas - ME e empresa de pequeno porte - EPP optantes do Simples Nacional, deverão ficar atentos às declarações:

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional e declaradas até 31 de maio.

PGDAS-D: Aplicativo do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente, com prazo de entrega até o dia 20 do mês subsequente.

EFD Contribuições: Arquivo digital utilizado por pessoa jurídica para acesso à Escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, apresentado até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

DFCT: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, voltado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional que são sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência.

 

 

 

 

 

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