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Leis
Tributos Federais são prorrogados após impactos da COVID-19
Pequenas empresas participantes do Simples Nacional têm novas datas de vencimento para tributos federais.
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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos apresentados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE). O regime abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua administração é feita por um comitê composto pela Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para entender mais sobre o Simples Nacional e como sua empresa se enquadra, acesse: Opção de enquadramento no Simples Nacional

Impactos da COVID-19

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovou em reunião no dia 18 de março de 2020 a Resolução CGSN nº 152 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em função dos impactos da pandemia da COVID-19.

A partir desta resolução, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados dessa forma:

  • Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020
    Novo vencimento: 20 de outubro de 2020

  • Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020
    Novo vencimento: 20 de novembro de 2020

  • Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020
    Novo vencimento: 21 de dezembro de 2020.

Vale ressaltar que a apuração referente a Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, permanece com a mesma data de vencimento original.

Fonte: Portal do Simples Nacional

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