Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Ele é um módulo criado para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (eSocial) e foi instituído para unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O eSocial é um sistema do Governo Federal, instituído pelo decreto nº8373/2014, com objetivo de unificar a
coleta de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de
mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, previstas na lei n°8.212/1991.
Através da EFD-Reinf serão escriturados:
- Rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda
- Contribuições sociais do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho)
- Informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas
A EFD-Reinf não é uma nova obrigação acessória, mas uma nova forma de cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Dessa forma, ela não altera as legislações existentes, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
- Simplificação no envio de informações ao Governo através de plataforma unificada
- Ganho de produtividade com a substituição da forma de entrega de diversas obrigações acessórias
- Redução nos erros de cálculos e na geração das guias de pagamento dos tributos
- Melhoria na gestão organizacional através da racionalização dos processos com ganho em produtividade
- Pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da COFINS e da CSLL
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (FUNRURAL)
-
Associações desportivas que
mantenham equipe de futebolprofissional
-
que tenha destinado recursos à
associação desportiva que mantenhaequipe de futebol profissional
-
desportivos realizados em território
nacional -
Pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentossobre os quais haja retenção do
Imposto sobre a Renda Retido naFonte (IRRF)
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