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Tue Dec 04 11:32:51 BRST 2018
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Artigo: MEI - Formalização X Legalização

Entenda, neste artigo, as diferenças entre a formalização e a legalização das empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI).

· 27/09/2018 · Atualizado em 04/12/2018
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Tendo em vista as inúmeras dúvidas ocorridas no trato diário quanto à formalização e legalização empresarial, disponibilizamos esse artigo para ajudá-los a identificar a diferença entre os dois procedimentos, evitando eventuais penalizações por descumprimento de normas obrigatórias vigentes.

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a LC (Lei Complementar) 123/2006, alterada pela Lei 128/2008, com o objetivo de retirar os potenciais empresários da informalidade.

Com a formalização, o empresário passa a ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e se enquadra no Simples Nacional, adquirindo condições especiais, a exemplo da isenção de impostos federais, da possibilidade de emissão de notas fiscais e recolhimento ao INSS, assegurando todos os direitos previstos na legislação previdenciária.

O conhecimento do conteúdo legal da norma é de extrema importância para os empresários, pois lá estão elencados todos os direitos e obrigações para o funcionamento do negócio. Como exemplo disso, citamos o artigo 4º, §3º da Lei Geral, que estabelece o seguinte:

O procedimento de formalização, isto é, a abertura da empresa de fato, pode ser realizado pelo potencial empresário no Portal do Empreendedor, que é um site administrado pela Receita Federal e criado especialmente para o MEI.

No Portal, basta informar o CPF, a data de nascimento, o número do título de eleitor ou número do recibo de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso haja. Após o sistema verificar a existência de outras empresas vinculadas ao CPF informado (tendo em vista a inexistência de atividade empresarial ser um dos requisitos para o MEI) haverá o direcionamento para a página de complemento de dados que originará o seu CNPJ.

Em seguida, será possível escolher o nome fantasia da empresa. Porém, o registro deste nome no cartão do CNPJ não permitirá o direito de uso exclusivo, pois antes será necessário seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Havendo empresa vinculada ao CPF do potencial empresário, o Portal emitirá uma legenda informando da impossibilidade de formalização. Clique aqui e saiba como fazer o registro de uma marca.

Concluída a fase de inserção dos dados pessoais, de localização da empresa e das suas atividades, o empresário obterá o Certificado de Microempreendedor Individual e estará formalizado.

No Portal do Empreendedor podem ser encontrados todos os procedimentos que o próprio empresário pode realizar, como a emissão de boleto DAS e do Certificado de Microempreendedor Individual, a Declaração de Faturamento Anual, baixa de empresa, alteração de dados cadastrais, dentre outros.

Nem todas as atividades profissionais são contempladas com a formalização através do MEI. Para tanto, a Resolução Nº 111, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), alterada pela Resolução CGSN Nº 137, de 04 de dezembro de 2017, traz um rol de atividades permitidas em seu Anexo XI.

Caso a atividade realizada não esteja contemplada no Simples Nacional, restará impossibilitada a formalização como MEI, sendo necessário procurar um contador de sua confiança para ajustar a atividade pretendida à uma das naturezas jurídicas, a exemplo da Microempresa (ME), Empresa de Pequena Porte (EPP), dentre outras.



Essa é uma grande dúvida da maioria dos MEIs formalizados e alguns sequer tomam a iniciativa de procurar a liberação através dos órgãos competentes, permanecendo na ilegalidade. Uma empresa formalizada, não significa que ela esteja legalizada.

O Certificado de Microempreendedor Individual, emitido após a formalização, concederá um alvará provisório de 180 dias, prazo para que seja providenciado o alvará definitivo junto à prefeitura local. Nos municípios que já possuem a Lei Geral implantada, o procedimento para emissão do alvará poderá ser diferenciado, em conformidade com a realidade local e devidamente instituída em seu ato normativo.

O requerimento de diligência previa para o Alvará de Funcionamento deverá ser realizado junto à Secretaria de Finanças do município ou àquela correspondente a pasta de Tributos. Alguns municípios já disponibilizam esse requerimento na modalidade online, a exemplo da Prefeitura Municipal de Aracaju (Sergipe) que oferece o serviço através do Portal do Contribuinte.

Em grande parte dos municípios, as atividades empresariais são categorizadas em baixo, médio ou alto risco, sendo definido pelo profissional que realizar a vistoria os requisitos mínimos para que o alvará seja liberado. O fato de ser MEI não isentará o empresário de cumprir as exigências mínimas de funcionamento para liberação municipal do exercício da atividade.

Passada a fase de vistoria e estando tudo dentro dos padrões exigidos, o alvará de funcionamento definitivo será emitido.

Se a atividade empresarial for do ramo de serviços, após a emissão do alvará de funcionamento a empresa MEI já estará legalizada. Se a atividade for de comércio ou contemple como atividade Secundária CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de venda, você também precisará da inscrição estadual que é solicitado junto a Secretaria da Fazenda do Estado.

Em Sergipe, a solicitação deve ser realizada online, através do site da Sefaz. Após o preenchimento dos dados, a solicitação deverá ser impressa e apresentada no serviço de atendimento do órgão para homologação. É neste momento que a empresa que também contempla a atividade de comércio encontra-se legalizada

É importante lembrar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art 3º, estipula a presunção de conhecimento da lei quando diz que: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". 

Então empresário, busque sempre se informar sobre seus Direitos e Obrigações, e na dúvida, procure o Sebrae mais próximo. 

Por Thais Rodrigues da Mota
Analista do Sebrae em Sergipe
Publicado em: 04 de dezembro de 2018


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