Declaração do IRPF 2021 x Devolução do Auxílio Emergencial
É chegada a época do ano em que muitas pessoas físicas ficam em dúvida se estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Aqui, estamos falando do exercício 2021, ano-calendário 2020, que chamaremos apenas de DIRPF 2021.
Com o Microempreendedor Individual – MEI não é diferente. Todo MEI, além de empresário, é uma pessoa física também. O fato de ser dono de uma empresa, de ser MEI, por si só, não obriga a pessoa física a entregar a DIRPF.
Para saber se está ou não obrigado a entregar a DIRPF 2021, é necessário verificar todas as situações que obrigam uma pessoa física a entregar a DIRPF.
O e-book que você pode fazer download abaixo é voltado para o MEI. Porém, trata da declaração do imposto de renda da pessoa física e não da empresa.
Abordaremos as regras que obrigam qualquer pessoa física a entregar ou não a DIRPF, exercício 2021, ano-calendário 2020, com foco nos rendimentos tributáveis recebidos pelo MEI por conta da sua atividade empresarial.
Deverá declarar a pessoa física, seja MEI ou não, que se enquadrar em alguma das situações de obrigatoriedade da entrega da declaração listadas na legislação.
Para este ano, há uma novidade. As pessoas físicas, inclusive as que são MEI, que receberam o auxílio emergencial governamental em 2020, poderão estar obrigadas a entregar a DIRPF 2021 e a devolver o valor do auxílio emergencial recebido.
Neste e-book você vai saber se precisa enviar a declaração anual do imposto de renda da pessoa física, exercício 2021, e a devolver o auxílio emergencial recebido no ano de 2020.
Foi um prazer te ajudar :)