É importante reconstruir práticas educacionais com base nas interações sociais e na verdadeira e efetiva participação da comunidade escolar.
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O Projeto Comunidades de Aprendizagem é um projeto de transformação da escola e da sua comunidade através da implementação de Ações Educativas de Sucesso (AES) com o objetivo de promover uma educação de êxito para todas as crianças e jovens.
Esse modelo educacional segue teorias científicas, inclusive internacionais, que destacam dois fatores-chave para a aprendizagem na sociedade atual: as interações e a participação da comunidade.
A partir da aprendizagem dialógica, da participação educativa da comunidade e de práticas inclusivas, o objetivo do projeto é atingir uma educação de êxito para todas as crianças e jovens e gerar, ao mesmo tempo, eficiência, equidade e coesão social.
Educação empreendedora
Falar de educação empreendedora é pleonasmo. Ou a educação é empreendedora ou não é educação. Parece banal, mas não é. Por quê? Porque a educação exige transformação e torna o ser humano protagonista da sua forma de existir no mundo.
O que queremos com a educação empreendedora? Pessoas inconformadas/inquietas que queiram deixar a sua marca e que mudem a cultura do país. O grande desafio das instituições de ensino, dos órgãos públicos e de cada um de nós é não eliminar os pensamentos disruptivos, fora da caixa. Com isso em mente, cabe lembrar que o potencial empreendedor de cada um é desenvolvido ou inibido em consequência das relações estabelecidas durante a vida.
Comunidades de Aprendizagem
Quem já teve a oportunidade de ouvir o professor José Pacheco certamente conhece a frase: “Escolas não são edifícios. Escolas são as pessoas e pessoas são os seus valores”. É com essa premissa que ele e outros educadores defendem a proposta de Comunidades de Aprendizagem.
As Comunidades de Aprendizagem são reconstruções das práticas de educação pautadas nas interações sociais e na verdadeira e efetiva participação da comunidade escolar (famílias, estudantes, professores, entorno etc.). O conceito ainda está em construção, mas, para melhor compreendê-lo, a seguir são apresentados dois estudiosos dedicados a implementá-lo.
A pesquisadora Roseli de Mello, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), conheceu a experiência espanhola (Crea) das Comunidades de Aprendizagem. Na Espanha, o objetivo é atuar para mudar a situação de baixa performance de aprendizado dos estudantes.
No Brasil, com base nos seus estudos, ela apresenta o conceito no livro intitulado “Comunidades de Aprendizagem: outra escola é possível”, onde escreve que “é uma proposta dedicada à ampliação da participação das pessoas do bairro e da cidade na vida da escola, intensificando e diversificando, de maneira metódica, as interações entre diferentes agentes educativos. Ações de familiares, de pessoas de comunidades do entorno e de profissionais de educação se articulam de maneira dialógica para a garantia de máxima aprendizagem de todos os estudantes, com desenvolvimento de convivência respeitosa, tendo a diversidade como fonte de riqueza humana”.
Nessa perspectiva, as Comunidades de Aprendizagem, que têm como premissas a dialogicidade e a superação das desigualdades, apresentam alguns passos para a sua implementação:
- Sensibilização de comunidades educativas interessadas.
- Tomada de decisão para a ruptura do modelo anterior para a vivência real de uma Comunidade de Aprendizagem.
- Estímulo recorrente a sonhar alto e a buscar a realização desse sonho, com o seguinte lema: “Que a aprendizagem que queremos para nossos filhos e filhas esteja ao alcance de todas as crianças”.
- Seleção de prioridades dos sonhos para a organização da atuação das Comunidades de Aprendizagem.
- Planejamento com os objetivos a serem alcançados e com a forma de atuação de todos os envolvidos para que se alcance o que foi planejado.
Por outro lado, o educador português José Pacheco, que integrou as equipes na construção da Escola da Ponte (Portugal), que apresenta o foco na criança, e do Projeto Âncora (Cotia/SP), que prioriza a relação da criança com o educador, afirma que as Comunidades de Aprendizagem não se configuram como projetos, mas como um meio de superar o atual modelo de educação.
Experiência no Distrito Federal
José Pacheco, que hoje reside em Brasília, conecta-se com outros educadores do Governo de Brasília para operarem de forma empreendedora na rede pública de ensino com a Comunidade de Aprendizagem do Paranoá (CAP).
A pedagoga Marina Frighetto Resende Siqueira, que atua como professora de Educação Física na Secretaria de Educação do Distrito Federal, também integra essa empreitada. Segundo ela, o projeto tem um edifício-escola e conta com grandes espaços de aprendizagem. Não existem, porém, salas de aula ou séries tradicionais. Na prática pedagógica, encontram-se os chamados dispositivos (tutoria, roteiros de estudos e projetos etc.), e a atuação é baseada na tríade autonomia, responsabilidade e solidariedade.
A atuação da CAP responde à Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 em seus dispositivos, com especial destaque ao art. 12, capítulo VI: “Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola” e ao art. 23: “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Segundo a pedagoga, a CAP é a aposta na expansão da prática pedagógica para além dos muros da escola, envolvendo ativamente a comunidade e remetendo a um provérbio africano que dizia que “é preciso uma aldeia inteira para educar uma criança”. Com essa premissa, espaços e pessoas da comunidade são também grandes potenciais de aprendizagem.
Projetos humanos são, sem dúvidas, projetos coletivos, e as Comunidades de Aprendizagem são exemplos de como a educação empreendedora acontece na prática. Há uma preocupação com o atual processo de massificação da educação e, em oposição a essa perspectiva, há um olhar cuidadoso para o que mobiliza a comunidade escolar e todo o seu entorno. Possibilita-se, então, que toda a comunidade leia a realidade na qual está inserida e dedique-se a realizar as transformações necessárias.
Empreender é realizar, e o Sebrae apoia e divulga iniciativas de educação empreendedora em todo o país. Caso deseje ser voluntário, entre em contato com a CAP pelo e-mail capparanoa@gmail.com. A equipe retornará com as principais demandas e, de acordo com a sua possibilidade, você poderá atuar em algum Grupo de Trabalho.
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!