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Wed Sep 28 11:47:38 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A importância de ser MEI quando você mais precisa de apoio

Este é o primeiro de cinco textos que vão abordar os benefícios a que o MEI tem direito e os meios para acessá-los.

· Atualizado em 28/09/2022
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Criada para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade, a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, instituiu o MEI (Microempreendedor Individual) como um modelo empresarial simplificado, podendo ser enquadrado nessa categoria o empresário que tem um limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano.

O microempreendedor deve seguir os seguintes critérios: não ter sócios no negócio que está sendo aberto, não ter outra empresa aberta em seu nome e não participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador. Além disso, o MEI pode contratar um funcionário, que deve receber um salário mínimo vigente ou o piso da categoria referente ao ramo de atividade em que a empresa atua. 

Quem está se formalizando ou já se formalizou (veja aqui quais são as ocupações permitidas) precisa saber que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia pode garantir o acesso a benefícios previdenciários importantíssimos. Alguns desses benefícios, inclusive, estendem-se a familiares, mas é necessário observar o período de carência estipulado.

Você bem sabe que empreender é enfrentar desafios: são horas dedicadas a planejar, executar, negociar, vender e acompanhar - e, em muitos casos, essas tarefas acontecem concomitantemente. Por isso, é fundamental poder contar com um apoio quando situações difíceis ou imprevistos acontecem. 

A seguir, pontuamos situações em que o MEI poderá precisar acessar os benefícios do INSS. Publicaremos também mais quatro textos que discorrem sobre cada um desses benefícios de modo mais aprofundado.

  • Doença: ninguém planeja ficar doente, por isso é importante que o MEI mantenha suas contribuições do DAS em dia e observe o período de carência, pois poderá ter direito ao auxílio-doença. Esse benefício é destinado àqueles que se encontram temporariamente limitados ou incapacitados de exercer sua atividade empresarial. Conforme a situação, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). 
  • Maternidade: mães microempreendedoras individuais, que precisam de segurança financeira para se dedicar aos primeiros meses de sua maternidade, seja por parto, adoção ou guarda judicial, poderão ter direito ao auxílio-maternidade.
  • Aposentadoria: é uma das maiores conquistas do MEI, pois representa o reconhecimento e o coroamento da sua carreira profissional em anos de contribuição, idade e relacionamento com a Previdência Social.  
  • Resguardo da família em caso de morte: é muito importante ter a garantia desse direito em um momento tão delicado para a família do empresário falecido. Cônjuge e dependentes poderão ter direito à pensão por morte.

Episódios dos mais diversos estão sujeitos a acontecer todos os dias, muitas vezes nos surpreendendo em momentos delicados e difíceis. Além dos benefícios citados, o MEI pode ter direito ao auxílio-reclusão, assegurado aos dependentes do empresário, assim como a pensão por morte.

A seguir, o Sebrae disponibiliza uma série de publicações sobre vantagens que o MEI pode usufruir em seu cotidiano como empresário: “Fiquei doente”, “Agora sou mãe”, “Estou perto de me aposentar” e “Pensão por morte”. No próximo episódio, conheça mais sobre o auxílio-doença. 

Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, entre em contato com o nosso atendimento pelo número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram!

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