O gerenciamento de categorias é essencial no varejo para entender as necessidades do cliente, maximizar a rentabilidade, aumentar as vendas e fortalecer a marca
![Imagem de destaque do artigo](/Sebrae/Portal%20Sebrae/Artigos/Imagens/ximagem_varejo_a-importancia-do-gerenciamento-de-categorias-no-varejo.jpg.pagespeed.ic.QUTbx0Fwbp.jpg)
Para te ajudar a entender a importância do gerenciamento de categorias no varejo, selecionamos as dicas do especialista Rubens Sant'Anna.
Hoje, falaremos sobre o gerenciamento por categorias, uma disciplina relativamente nova no mercado nacional, porém, de grande utilidade, principalmente para o varejo. Atualmente, grandes redes estão cada vez mais perdendo clientes para o pequeno varejo, pois há uma migração do grande para o pequeno varejo.
Isso ocorre porque o pequeno varejo está encontrando formas de se diferenciar do grande varejo, por meio de sua expertise e especialização. E como ele faz isso? Por meio do gerenciamento por categorias, onde ele sabe qual é o foco do seu negócio e faz uma seleção de produtos com exclusividade maior do que o grande varejo consegue entregar. Então, o pequeno varejo não está competindo tanto por preço. Os que estão crescendo no mercado são aqueles que estão entregando valor ao cliente, empregando conveniência.
Mas, como é que o grande varejo pode reagir a isso? Fora a disputa com o pequeno varejo, o grande varejo, hoje, tem uma competição acirrada com o e-commerce, na ação em que a plataforma de compra digital no Brasil está crescendo muito rápido e vai crescer muito mais. Além disso, como é que o varejo pode se diferenciar? As grandes redes varejistas que atuam em muitas categorias têm apenas um caminho, que é realmente qualificar a experiência de compra, melhorando o sortimento de produtos.
E isso vai exigir um trabalho de revisão do mix de sortimento e de todas as estratégias que ele vai adotar para dialogar com o shopper dentro do ponto de venda. Existe uma questão por trás disso: o varejo não consegue fazer sozinho, pois tem milhares de produtos cadastrados, centenas de categorias, e é basicamente impossível ser bom em tantas coisas ao mesmo tempo.
Então, o que é preciso é que o varejo se associe a alguns fornecedores, não é? Quem se associa a alguns fabricantes e, a partir dessa parceria, ele vai desenvolver o chamado de gerenciamento por categoria. No Brasil, existe um pouco de ressalva nesse processo porque o varejo não está habituado a compartilhar informação com o fornecedor. É um erro, pois é por meio da colaboração, por intermédio da informação compartilhada, que você vai conseguir desenvolver diferenciais estratégicos colaborando com seus parceiros.
Mas, o que o gerenciamento de categorias propõe? Que as empresas busquem uma integração em nível vertical um pouco maior e, a partir do compartilhamento de informações, é muito importante mudar um pouquinho a mentalidade do varejo. O varejo precisa entender que não consegue sozinho desenvolver um trabalho tão qualificado, como a indústria poderia fazer parceria com ele, porque obviamente a indústria entende mais da categoria de produto que é vendido do que o varejo.
Contudo, tem que ser um pouco mais aberto à troca de informações e, para isso, ele vai precisar, primeiro, eleger os capitães de categoria, à base de gerenciamento de categorias. É o varejo ter capitães de categoria, ou seja, fornecedores-chave por cada categoria estratégica, onde ele vai poder trocar essa informação. Tal capital de categoria vai ter acesso a diversas informações, inclusive, dados de sell-out, ou seja, os dados de venda que realmente estão acontecendo, não dados de sell-in, que é o que o fabricante sabe. Nos referimos ao lado do sell-out, à venda do chip count para o consumidor final, para o shopper. Dessa forma, é fácil perceber um toque, um pouquinho com o modelo mental das pessoas têm de que o varejo não pode compartilhar esse tipo de informação e, principalmente, o que é importante, é que nesse processo haja isenção.
Ou seja, o gerenciamento de categorias pela indústria não pode ser feito pela parte comercial. É preciso que a indústria desenvolva dentro da sua estrutura uma área para dar suporte a isso, dissociado da área comercial. Ela pode usar isso nas negociações e pode perder o objetivo do gerenciamento de categorias, que é realmente agregar valor. Portanto, é importante que a indústria esteja preparada.
Existem algumas etapas que você tem que usar para desenvolver o gerenciamento de categorias. A primeira etapa envolve uma avaliação da categoria. Essa avaliação é baseada no estudo do comportamento do shopper, onde você vai identificar qual é o entendimento que o shopper tem de uma categoria. Uma categoria não é um item, eu não posso dizer que uma categoria é, por exemplo, leite.
Devemos entender que é um item no consumo matinal do shopper que está associado ao que ele vai consumir de manhã. A partir disso, leite é um item e aí a macrocategoria que é onde vai o gerenciamento, ela vai envolver todo o sortimento para atender essa demanda. O shopper não enxerga as categorias de produto como puro produto e enxerga por uso e faz associações na cabeça dele. Assim, tal avaliação do shopper e depois da avaliação da própria categoria, entendendo o papel dela no varejo, se é uma categoria de destino, conveniência ou sazonal, é fundamental. Depois que você fizer essa pressão, vem a parte dois, que é a recomendação.
Você definirá um sortimento, o plano grande de alta categoria, e, a partir disso, vai começar a trabalhar a exposição e a segmentação da categoria. Aí, você estará no nível 1-90, a mesma prateleira onde você vai começar a ver os produtos expostos e como eles vão estar divididos por fabricantes. Certo, não pense que o gerenciamento de categorias vai deixar você, varejista, na mão de um fornecedor. Isso não está certo. Na verdade, é o fornecedor que faz o gerenciamento de categoria para você e diz qual o mix ideal para a loja. Ele oferece e recomenda os concorrentes dele. Essa é a moral desse projeto.
A seguir, a terceira fase de recenseamento de categorias e a mensuração é a implementação. Aqui, você faz a implementação e verifica a partir da implementação como está sendo o resultado. Se aqueles objetivos definidos na fase anterior estão sendo atingidos, você pode fazer pesquisas com shoppers para verificar o nível de satisfação dele diante daquilo que está sendo feito.
É óbvio que, no primeiro momento, o shopper pode estranhar porque está habituado a uma determinada oferta, mas você tem que entender que, às vezes, vale mais a pena perder um pouco de mercado para depois você entrar com um diferencial. Geralmente, o gerenciamento de categorias tem que ser realizado constantemente, e essa revisão é a última fase de gerenciamento de categorias, que é o monitoramento, quando você vai verificar o status, ver como é que está a resolução da execução e vai buscar as melhorias necessárias.
Aproveite e acesse o conteúdo que separamos para você:
Guia de Indicadores aplicados ao Varejo.
Enfim, essas são as principais questões sobre a importância do gerenciamento de categorias no varejo. O Sebrae tem muitos vídeos, artigos e cursos que podem te ajudar. Acesse o site ou procure a agência mais próxima.
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Conteúdo relacionado
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!