A educação de qualidade tem um conceito amplo que passa não só pelas suas características pedagógicas, mas também pelo seu caráter político e social.
A discussão do conceito de qualidade na perspectiva social está vinculada ao entendimento de educação como prática complexa presente em diversos espaços. Esse entendimento traz a educação como um direito fundamental de todo cidadão.
O Brasil já conseguiu garantir o acesso, isto é, a garantia da vaga/matrícula no ensino fundamental a todos os brasileiros em idade escolar e vem ampliando essa obrigatoriedade para a pré-escola e o ensino médio. Mas esse acesso não garante, por si, que a escola seja de qualidade ou que possa contribuir para a formação de sujeitos sociais mais empreendedores, tendo em vista que essa garantia apenas se dá quando o estudante permanece e termina a educação básica.
O que, então, garantiria uma educação de qualidade e empreendedora seria o que prevê o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - Lei nº 9.394/96: o pleno desenvolvimento intelectual, a formação cidadã e a capacidade para inserção no mundo do trabalho.
“Fazer a qualidade não implica, pois, somente um agir, mas também um refletir sobre as práticas, sobre os contextos, sobre os hábitos, sobre os usos, sobre as tradições de um programa educativo para examinar o seu significado em relação aos propósitos e aos fins. Essa reflexão também não acontece ‘abstratamente’, mas sempre com uma referência precisa à realidade dos fatos, àquilo que concretamente se faz e se realiza”, afirma a professora Anna Bondioli.
Para compreender a importância da qualidade na educação, é preciso considerar aspectos político-sociais e técnico-pedagógicos, a fim de não reduzir a qualidade a uma variável isolada. Em outras palavras, não podemos considerar uma escola de qualidade se ela apenas forma para a apropriação de conteúdos sistematizados, mas não para a cidadania; se ela forma para a cidadania, mas não promove a aprendizagem; se ela tem excelente estrutura física, mas não garante bons resultados de aprendizagem; e se ela prepara para o ingresso na educação superior, mas não desenvolve nos sujeitos atitudes empreendedoras.
Uma das primeiras constatações que precisamos fazer acerca da qualidade na educação é que ela tem caráter político, social e econômico (entendendo política, aqui, como a capacidade humana de intervir no mundo de forma consciente), considerando a abrangência da finalidade da formação escolar já explicitada, anteriormente, pelo art. 2º da LDB.
Na estrutura educacional vigente, tem sido comum associar a finalidade educativa a um caráter meramente técnico, fazendo crer que educar é um ato neutro. Porém, ao contrário disso, a educação é a preparação do sujeito para atuar no mundo do indivíduo e da sociedade, o que implica, necessariamente, o mundo do trabalho.
Assim, a educação está diretamente vinculada à sociedade, sendo determinada social e historicamente pelo contexto no qual está inserida. Em nosso caso, a educação escolar tem como principal função formar todos os alunos para atuarem como cidadãos nos diversos espaços sociais. Quando falamos em definições sociais e políticas para uma educação de qualidade, estamos nos referindo às funções que a educação brasileira deve cumprir para atender as demandas sociais.
Nesse sentido, o desenvolvimento de uma educação empreendedora não seria uma demanda social? Ou será que continuaremos focando o trabalho institucionalizado, formal, de empregados ou de servidores públicos?
Podemos depreender que, ao tratar a educação como ato também político, sua finalidade não está dissociada da formação do sujeito histórico-cultural que atuará nas diversas instâncias da sociedade, exercendo sua autonomia de escolher, portanto, ser dono de seu negócio.
Educar de forma a alcançar as demandas sociais é uma tarefa difícil, posto que vivemos num momento em que coexistem diferentes valores que se opõem entre si e afetam toda a educação: se a escola deve preparar para a atuação social, ela deve preparar, necessariamente, para o fazer e para o trabalho; porém, desse modo, ela deixa de preparar para o ser e para o convívio social.
Para as escolas se constituírem como formadoras e atenderem aos preceitos previstos na atual LDB, é importante que elas ultrapassem a função de meras executoras e passem a investigar coletivamente soluções, participando das tomadas de decisões daquilo que diz respeito à função de educar, exercendo sua autonomia, sem que com isso sejam soberanas aos sistemas de ensino dos quais fazem parte.
A escola não pode, sozinha, assumir a responsabilidade pela realização individual e social dos indivíduos, tampouco pelo desenvolvimento econômico de um país. Ainda assim, há de se garantir condições para que ela contribua para que a educação oferecida seja instrumento de atuação no mundo cultural, político, social, do trabalho e de tantos outros aspectos da vida humana, a partir do momento que é ciente da sua função social e, portanto, política.
Uma educação que vislumbre a qualidade política, de formação cidadã, não pode prescindir dos aspectos técnico-pedagógicos que orientam para atitudes importantes a serem desenvolvidas no mundo do trabalho.
Nesse contexto, pensar em uma educação de qualidade e que fomente a cultura empreendedora passa por contemplar os saberes sistematizados, pois, caso esses sejam negados em detrimento de uma educação que priorize apenas o caráter político da qualidade, esse fato se configurará como fator de exclusão dos diversos espaços sociais, incluindo o do mundo do trabalho.
Desse modo, podemos considerar que a educação de qualidade contempla aspectos político-sociais, na medida em que não se pretende neutra em relação à formação dos sujeitos para atuarem no mundo do qual fazem parte. Ela também engloba fatores técnico-pedagógicos ao fazer opções curriculares, metodológicas e avaliativas, sem dicotomizar essas últimas dos objetivos político-sociais e do desenvolvimento econômico.
Em síntese:
- O Brasil precisa, além de garantir o acesso à educação básica, assegurar a permanência dos alunos na escola, por meio de uma educação de qualidade e de cultura empreendedora.
- Qualidade não tem um conceito único, pois deve ser considerada contextualmente.
- Na educação, a qualidade precisa ser verificada nos seus aspectos político-sociais e técnico-pedagógicos.
- A responsabilidade pela garantia da educação de qualidade é do Estado, da família, da sociedade e de todos aqueles envolvidos no processo educacional.
Vânia Rego é Mestra em Educação pela UnB, na área de confluência de Gestão e Políticas Públicas, Analista do Sebrae, Professora da SEEDF, Sócia Fundadora do Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia e Mãe pela Diversidade.
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!