A mudança no nome empresarial do MEI e o monitoramento das transações por Pix são mudanças já implantadas.

Este artigo faz parte de uma série de 4 artigos sobre o tema “MEI tem muitas novidades para 2023”.
Sugerimos a leitura dos artigos na seguinte ordem:
1 - Mudanças para o Microempreendedor Individual em 2023;
2 - Mudanças já implantadas - alterações do nome empresarial e monitoramento nas transações por Pix;
3- Mudanças já implantadas – novo valor da DAS-MEI, DTE e NFS-E;
4 – Novidades que estão em discussão e podem valer ainda para 2023.
Entre as mudanças já confirmadas, temos algumas que já estão ativadas e outras, confirmadas com data prevista para entrar em operação.
Alteração do nome empresarial do MEI
Esta é uma mudança que visa atender a preceitos legais. A alteração faz a adequação necessária para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O formato anterior colocava em exposição, além do nome do empresário, também seu CPF, o que contraria a LGPD.
Esta funcionalidade já está ativa desde 12 de dezembro de 2022. Todos os MEI abertos a partir daquela data já estão com o nome empresarial no novo formato.
O nome do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número do CNPJ básico, (sem o 0001-NN), separados por pontos, seguido do nome civil ou nome social do titular constante da base CPF, no formato NN.NNN.NNN “nome do empresário na base CPF".
No momento da abertura, o titular do MEI deve escolher apenas uma entre as opções: “Utilizar nome civil” ou “Desejo utilizar o nome social”. A opção pelo nome social só será possível para quem já o tenha cadastrado na Receita Federal.
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEI inscritos antes desta data deverão acessar o card “Atualização cadastral" e atualizar os dados.
Esta alteração ocorrerá também para empresários que estavam em outro tipo de empresa e efetuarem sua opção/alteração para o MEI em janeiro de cada ano.
Monitoramento da Receita Federal nas transações por Pix
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é o responsável por emitir normas em geral sobre política fiscal, incluindo aquelas sobre tratamento e repasse de informações do sistema bancário para a Receita Federal.
Recentemente, o Confaz emitiu um novo documento, o Convênio ICMS 166/2022, alterando regras que agora obrigam os bancos a repassarem à Receita Federal todas as transações realizadas via Pix, informando os dados das pessoas físicas e jurídicas envolvidas em cada transação.
Pelo convênio anterior, as instituições financeiras e administradoras de cartões já informavam os dados detalhados de cartões de débito e de crédito, mas em relação ao Pix, só informavam os totalizadores, sem detalhar dados específicos de cada transação. Agora, estes entes continuarão a repassar os dados de transações com cartões de débito e de crédito e também do Pix.
Assim, os microempreendedores devem ficar atentos e analisar com cuidado todas suas operações diárias, visto que a mudança deve trazer impactos significativos no cuidado de como as operações estão sendo documentadas.
Esta regra já está valendo. Inclusive, segundo a norma, os bancos devem informar todos os dados de transações realizadas desde que foi instituído o Pix, em 2020.
Para saber mais:
Site da receita Federal : Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI
Site do CONFAZ: Convênio ICMS nº 166, de 23 de setembro de 2022
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