Sandálias, sapatos, bolsas, carteiras e até móveis fazem do artesanato em couro uma ótima opção para o empreendedor
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A atividade de curtir o couro de animais para confeccionar sandálias e roupas já era praticada três mil anos antes de Cristo no Egito, na Mesopotâmia e na China. Em Pérgamo, na atual Turquia, o tratamento da pele de animais deu origem ao pergaminho, que acolheu algumas das primeiras inscrições da humanidade.
O fato é que o couro animal tem características que até hoje não foram igualadas pelos materiais sintéticos. Ele é elástico, flexível e poroso, garantindo o conforto das peças de vestuário. Sapatos de couro, por exemplo, adaptam-se ao pé durante o uso.
A atividade chegou à América do Sul com os colonizadores europeus, principalmente espanhóis, que introduziram a criação de bois, cavalos e porcos. A disponibilidade de amplas áreas fez com que a pecuária se espalhasse. Hoje, com o avanço do agronegócio, o Brasil, por exemplo, conta com o maior rebanho bovino do mundo.
As variedades
No Brasil, além do couro bovino, há uma grande variedade de oferta. Couro de porco, de cabra, ovelha e cavalo são excelentes matérias-primas para o artesanato em roupas, acessórios, sapatos e muito mais.
Mais recentemente, uma alternativa que permite fazer ótimos negócios é o couro de tilápia, o segundo peixe mais consumido no Brasil, e que antes era descartado. O couro de tilápia é flexível, mas também é três vezes mais resistente do que o couro bovino. E vem sendo utilizado com sucesso na fabricação de bolsas e acessórios.
O artesão Alexandre Iesu, originário de Carapicuíba, na Grande São Paulo, e que tem como especialidade a personalização de tênis, ajudou a popularizar o couro de tilápia ao utilizar a matéria prima em alguns de seus modelos, em parceria com a Tilapia Leather.
Técnicas regionais
As técnicas de manuseio do couro animal variam muito de acordo com a região do Brasil. No Sul do país, por exemplo, destaque para a guasqueria, fabricação de selas, sandálias e bolsas com couro cru. A técnica foi trazida pelos imigrantes espanhóis.
No Sul, mas também no interior de São Paulo, é bastante comum a combinação do artesanato em couro e metal para a personalização de facas, canivetes e outras ferramentas.
O Nordeste também é muito rico no artesanato em couro. Por conta do clima, desenvolveu-se na região uma variedade de cordeiro conhecida como “mestiço” (ou hairsheep, em inglês), cujo couro é menos gorduroso, menos elástico e bem mais resistente que o de animais semelhantes originários de outros lugares.
Isso faz com que as fibras internas sejam mais resistentes, permitindo fazer sapatos de bico fino sem estourar. A variedade hairsheep de cordeiros também é encontrada em outros países que se situam nas mesmas latitudes que o Brasil, como Nigéria, Sudão, Índia, Etiópia e Indonésia.
Um dos artesãos mais conhecidos do Nordeste é o Mestre Espedito Seleiro, de Nova Olinda, Ceará. Seu trabalho, que envolve a produção de bolsas, adereços, mas também marchetaria (combinação enrte madeira, couro e outros elementos, por exemplo, para a confecção de móveis). Hoje é conhecido internacionalmente.
Isso, por conta da parceria com os Irmãos Campana, com quem Mestre Espedito criou a Coleção Cangaço, de móveis em couro, que está presente em galerias e lojas de alto padrão do Brasil e no exterior. Conheça mais sobre o Mestre Espedito neste material do Sebrae.
A Seridó Couros, de Ipueiras, no Rio Grande do Norte, também tem forte presença no mercado, mantendo a tradição regional de confecção de sandálias de couro. Já a Ateliê Vitro Femme, de São Paulo, atua desde 2005 na fabricação de peças de couro, principalmente bolsas e carteiras.
E em Florianópolis, a artesã Laura Pereira vem conquistando espaço com a fabricação de estojos, bolsas, carteiras e sacolas.
Confira outras possibilidades de montar ou ampliar seu negócio aproveitando o artesanato em couro neste material que o Sebrae preparou especialmente para você.
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Como abrir um MEI
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!