this is an h1

this is an h2

Wed Jan 11 16:34:02 BRT 2023
Empreendedorismo | ECONOMIA CRIATIVA
Apoiar a cultura pela Lei Rouanet gera benefícios por todos os lados

Com a Lei Rouanet, empresas e cidadãos podem aplicar parte do IR em ações culturais. É uma excelente maneira de associar sua marca a atividades positivas.

· Atualizado em 11/01/2023
FAVORITAR
Botão favoritar

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313/1991), popularmente conhecida como Lei Rouanet, foi sancionada em 1991 pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Ela, basicamente, oficializa por meio do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) o apoio financeiro privado (mecenato), algo que acontece há séculos nas artes pelo mundo. Por mais que o projeto tenha que passar pelo crivo do governo federal, quem decide investir (em projetos culturais que possam ser beneficiados) é a empresa ou o cidadão. A lei não permite, além do incentivo fiscal, recursos diretos do governo federal.

Nestes 31 anos de existência, a Lei Rouanet vem fortalecendo a produção, difusão e democratização do acesso à cultura e possibilitando que empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) apliquem uma parte do Imposto de Renda (IR) devido, em ações culturais. Para pessoas físicas, o percentual que pode ser destinado é de até 6% do IRPF devido – e para isso é preciso utilizar o formulário de declaração completa. Para pessoas jurídicas, esse percentual é de até 4% do IRPJ devido, enquadrado no lucro real.

São previstos na lei, dois tipos de apoio: a doação, em que não há contrapartida, e o patrocínio, que prevê contrapartida que pode se dar de várias maneiras – citação do contribuinte patrocinador nas peças promocionais de divulgação; concessão de cotas de ingressos, no caso de shows; de cotas de livros, no caso de publicação etc.

Vale ressaltar que, além da Lei Rouanet, o Brasil conta também com leis estaduais e municipais de incentivo à cultura. A regra geral é a mesma: permitir ao empreendedor captar recursos junto a empresas – públicas ou privadas –, e pessoas físicas, em troca de deduções fiscais.

No artigo 18 da Lei Rouanet, é possível saber a relação dos tipos de projetos financiáveis e que podem ter abatimento integral, isto é, de 100%: artes cênicas;  livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas, de curta e média metragem, e preservação e difusão de acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Os demais segmentos culturais, não abarcados no artigo 18, também podem beneficiar- se por meio do enquadramento no artigo 26. Nestes casos, porém, o abatimento no imposto não é integral, o que faz com que algumas empresas não se interessem em destinar recursos para projetos que não são contemplados no artigo 18. No caso do artigo 26, o percentual de dedução para patrocínio é de 30% para pessoa jurídica e de 60% para pessoa física. E de 40% para pessoa jurídica e de 80% para pessoa física, no caso de doação.

Mas como o incentivo pode ser feito?

Inicialmente, o contribuinte pessoa física do Imposto de Renda, por deduções legais (declaração completa), deve escolher um projeto cultural já aprovado pela Lei Rouanet e depositar o valor desejado (até 6% do valor de seu imposto devido) para patrocínio ou doação, até o último dia útil do ano, na conta do projeto, sempre aberta e supervisionada pelo governo. Uma vez realizado o depósito, a pessoa ou entidade responsável pelo projeto deverá emitir um recibo e enviá-lo ao apoiador ou patrocinador, pois este documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.

A própria declaração completa do IR apresenta um item especial para que doações ou patrocínios efetuados sejam informados. Esse ressarcimento será concretizado no ano seguinte — seja em forma de restituição, seja como abatimento no valor a ser pago pelo imposto. Até mesmo quem tem o IR descontado em folha (como funcionário público) pode doar 6% do imposto devido e receber o valor doado como restituição. É importante guardar o recibo de patrocínio/doação por seis anos.

Já as empresas contribuintes de Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real, devem escolher um projeto cultural já aprovado pela Lei Rouanet e depositar o valor desejado (até 4% do valor de seu imposto devido) para patrocínio; efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal); abater o valor da doação no Imposto de Renda; comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato; declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet; e também guardar o recibo de patrocínio/doação por seis anos.

Vale destacar que as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pessoas físicas que utilizam o modelo de declaração simplificado estão vetadas de gozar dos benefícios dos incentivos fiscais federais à cultura.

Ao investir em projetos culturais alinhados com os valores do negócio, as empresas melhoram sua imagem no mercado. E, como consequência, obtêm melhores resultados. Além disso, o incentivo a projetos, sejam eles culturais, sociais e/ou ambientais, ajuda a associar a marca a medidas educativas e transformadoras, servindo como estímulo à transferência de valores. Como bons exemplos de empresas que usam incentivos culturais como branding para trabalhar as percepções do público a favor de suas marcas, citamos as empresas AmericanasMercado Livre e Magalu.

E, então, entendeu como as pessoas físicas e jurídicas podem doar IR para projetos aprovados na Lei Rouanet e, ao mesmo tempo, conquistar isenções fiscais? Quer começar a apoiar projetos culturais em sua cidade, em seu estado? Saiba mais sobre a lei e como doar, fazendo o download do material Mecanismos de fomento à cultura, produzido pelo Sebrae.

Destine parte do seu IR ao apoio à cultura

Pessoa Física

  • Declaração completa do IR;
  • Escolhe o projeto aprovado pela Lei Rouanet que deseja apoiar;
  • Pode destinar até 6% do valor devido de IR para patrocínio;
  • Depositar o valor até o último dia do ano;
  • Obter o recibo do projeto apoiado para comprovação no IR;
  • Guardar o recibo por seis anos;
  • Lançar e abater a doação na declaração do IR.

Pessoa Jurídica

  • Declaração de IR por lucro real;
  • Escolhe o projeto aprovado pela Lei Rouanet que deseja apoiar;
  • Pode destinar até 4% do valor devido de IR para patrocínio;
  • Depositar o valor até o último dia do ano ou do período fiscal;
  • Obter o recibo do projeto apoiado para comprovação no IR;
  • Guardar o recibo por seis anos;
  • Lançar e abater a doação na declaração do IR.

O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?