Fazendas da região do Vale do Paraíba contam uma parte da história do Brasil
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Bebida muito apreciada no Brasil, o café nasceu há mais de mil anos na Etiópia. Reza a lenda que um pastor notou que suas ovelhas ficavam bem mais espertas depois de terem comido uma frutinha vermelha até então desconhecida – o café. Ele resolveu experimentar e gostou. O café só começou a ser cultivado no Iêmen, na península arábica. De lá, o cultivo se expandiu para toda a península e depois para o Império Otomano (atual Turquia), de onde se difundiu para o resto do mundo.
No Brasil o café chegou em 1726, contrabandeado da Guiana Francesa por Francisco Melo Palheta, que trouxe para Belém do Pará mudas daquela planta então exótica. Depois, a cultura do café se expandiu para o Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Em 1825, com a crise da produção cafeeira no Haiti, então o maior produtor mundial, o Brasil entrou firme na comercialização do produto e em pouco tempo se tornou o carro-chefe do café no mundo. Esse processo teve início no Vale do Rio Paraíba, região que abarca parte dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, onde havia terras virgens abundantes e clima favorável ao cultivo.
Hoje, as cidades que abrigavam o Vale do Café no Rio de Janeiro – Vassouras, Valença, Rio das Flores, Barra do Piraí, Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul e alguns distritos, como Ipiabas e Conservatória, que pertencem a Barra do Piraí e a Valença – se transformaram em pontos turísticos, onde se pode visitar as fazendas históricas daquela época de ouro do café.
“Temos mais de dez fazendas de café do século XIX no Vale do Paraíba; a maioria aberta à visitação pública”, conta Adriana Lavinas, representante das agências de viagens no Comtur e ex-presidente do Conselho Municipal de Turismo de Vassouras. “As que estão abertas oferecem normalmente uma visita guiada, em que se mostra uma parte da história do Brasil no século XIX, como aquela fazenda funcionou etc. Como mais de 90% dessas fazendas foram restauradas, os guias acabam contando também a história delas”, continua. “Algumas fazendas oferecem produtos adicionais, como torra presencial de café, sarau histórico, almoço e jantares temáticos”.
Adriana explica que o turismo histórico na região teve início há cerca de 15 anos, quando a proprietária da Fazenda Ponte Alta, em Barra do Piraí, percebeu que era um desperdício não compartilhar com o público a rica história das fazendas e articulou com outros proprietários um movimento para criar esse tipo de turismo. “Com o tempo esse atendimento foi se profissionalizado. Hoje, temos regras, protocolos, um horário definido – uma média de 1h40, 2h00.”
Ela conta que a Fazenda Santa Eufrásia, em Vassouras, é a única da região que foi tombada pelo Iphan. A fazenda estava deteriorada, mas como a Petrobras pretendia passar dutos pela propriedade, foi feito um acordo com os proprietários para o financiamento da reforma pela estatal. O restauro foi feito há três anos.
O visitante pode se hospedar tanto em pousadas simples quanto em hotéis ou mesmo em uma fazenda. “A procura está crescendo. Vassouras, por exemplo, se reposicionou como cidade de turismo histórico, dando muita visibilidade à cidade. Com isso, a região também acaba tendo visibilidade. Conservatória, que faz parte do vale do café, também tem muita visibilidade, o que beneficia todo o entorno”, pontua.
“Temos também alguns eventos que atraem o visitante, como o Festival Vale do Café, que já tem mais de 15 anos e acontece sempre na última quinzena de julho. A parte principal dos shows é feita nas fazendas históricas. – um show de manhã, outro à tarde. Atualmente, esse festival está suspenso devido à pandemia, mas é possível que seja retomado no 2º semestre”, ela conta. “Temos também o Café, Cachaça e Chorinho, que acontece em abril simultaneamente em todos os municípios da região; no início da primavera temos o Flor Atlântica, que tem lugar no Parque Uaná-Etê, criado pela harpista Cristina Braga. E a Festa das Luzes, também no Uaná-Etê, no final de maio, início de junho”, esclarece. “Mas na verdade essas fazendas podem ser visitadas em qualquer época do ano, mesmo no período de chuvas”.
Adriana explica que a maioria das fazendas aceita visitas de grupos a partir de duas pessoas, mas algumas pedem grupos maiores, a partir de dez pessoas. “Nosso público é bastante eclético, recebemos pessoas de todas as faixas sociais, todos os níveis. Temos aqueles que gostam da história, que já vêm com alguma bagagem e que querem complementar essa bagagem; temos aqueles que são só curiosos; pessoas formadas em História; guias turísticos. Em suma, turistas de todo tipo”.
Ela explica que o turismo nas fazendas da região caiu muito com a pandemia. “O impacto foi muito duro. A maioria dos proprietários tem idade avançada, então o risco era muito grande. Mesmo quando começou a retomada, várias fazendas continuaram fechadas. Mas agora, com as vacinas, a maioria delas foi reabrindo. Temos notado que a procura voltou a crescer. Todos os protocolos sanitários são obedecidos: uso de álcool gel e máscaras, distanciamento e número limitado de pessoas”.
A ROTA DO CAFÉ NO VALE DO PARAÍBA DO SÉCULO XIX
(crédito: Portal Vale do Café)
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!