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Tue May 23 01:19:07 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
As vantagens do guia de turismo em atuar como MEI

Apesar de a profissão ter sido regularizada no Brasil em 1993, muitos guias de turismo ainda trabalham na informalidade. Saiba as vantagens de ser um MEI.

· Atualizado em 23/05/2023
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Seja em uma viagem nacional, internacional ou até mesmo regional, o guia de turismo é o profissional responsável em proporcionar experiências únicas e marcantes para os viajantes que o acompanham. Por isso, é importante que além do conhecimento sobre os destinos turísticos, ele se formalize para dar segurança ao seu cliente. Especialmente para quem está começando, tornar-se um MEI traz várias vantagens ao profissional.

Faz parte do trabalho do guia de turismo organizar toda a logística para a realização dos passeios, preparar o roteiro e ter em mente informações sobre os lugares que serão visitados. É importante saber sobre curiosidades e dados históricos, além de conhecer bem o destino para indicar atividades extras, bons restaurantes, locais para compras. E claro, não pode faltar carisma e empatia. 

Regularizada no Brasil no ano de 1993 pela Lei 8.623/93, para exercer a profissão de guia de turismo, é necessário realizar curso técnico de formação e obter no Ministério do Turismo o cadastro de prestador de serviços turísticos (Cadastur). A partir daí, é possível atuar em quatro diferentes categorias: guia regional; guia de excursão nacional; guia de excursão internacional e guia especializado em atrativos turísticos.

No Brasil, muitos trabalham na informalidade. Ou seja, sem nenhuma garantia de renda, sem férias remuneradas e, diante de algum imprevisto, impossibilitados de receber qualquer tipo de auxílio - como o auxílio-doença, por exemplo. Também não fazem contribuição previdenciária, ou seja, sem qualquer perspectiva futura de aposentadoria por tempo de serviço. 

É aí que buscar a formalização como microempreendedor individual (MEI) faz toda a diferença, afinal, o profissional passa a contar com os seguintes benefícios:  

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição; 
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho; 
  • Pensão por falecimento dos pais; 
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável; 
  • Auxílio-doença; 
  • Salário maternidade; 
  • Acesso a apoio técnico do Sebrae; 
  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades; 
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito; 
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; 
  • Emitir nota fiscal.

É importante saber que para garantir esses benefícios, o guia de turismo deve seguir algumas regras. Entre elas, ter no máximo um empregado contratado, que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo. Também não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem ter ou abrir filial. E o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil por ano.

E, atenção, ao optar pela formalização como MEI, é possível que você perca alguns benefícios previdenciários conquistados - aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade -, e alguns benefícios assistencialistas - como seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família, entre outros. 

Tributação

MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL), porém, deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário-mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (comércio e indústria) por meio do carnê emitido pelo Portal do Empreendedor - esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário-mínimo.

A declaração anual de imposto de renda é simplificada. Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, e a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio microempreendedor individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. Por fim, a declaração referente ao exercício deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano.

Confira aqui outros conteúdos sobre MEI:

Tire suas dúvidas sobre o MEI (Microempreendedor Individual)

Como se tornar um microempreendedor individual atuante no turismo

Como um MEI pode se tornar guia de turismo 

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