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Sun May 07 10:34:21 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Avaliando a conveniência de contratar um colaborador

Antes de decidir contratar, o MEI precisa analisar todas as variáveis envolvidas a fim de avaliar a real necessidade e a conveniência desta contratação.

· Atualizado em 07/05/2023
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Este texto é parte da série de 5 artigos com o tema “MEI pode ter colaborador”.

Como Microempreendedor Individual (MEI), você faz a gestão do seu negócio. Comprar, vender e negociar, são atividades de responsabilidade que exigem dedicação e tempo. E, nem sempre, você conseguirá fazer tudo sozinho.

Saiba que, de acordo com a Lei 123/2006, o MEI pode contratar um colaborador. Pode ser um funcionário com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assinada, e que trabalhará 8 horas por dia no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um estagiário que trabalhará por um período de 4 a 6 horas diárias, dependendo do nível de ensino em que esteja matriculado. Se for um empregado, este receberá um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria. Optando por contratar um estagiário, as relações de trabalho são definidas pela Lei 11.788/2008. Deverá ser firmado um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado de comum acordo e assinado pelo MEI, pela instituição de ensino e pelo estudante, onde devem constar os valores de cada uma das verbas que serão pagas pelo MEI. 

Quando a instituição de ensino na qual o estudante está matriculado estabelece que é essencial a realização do estágio para que ele possa concluir o seu curso, então temos um estágio obrigatório ou estágio curricular supervisionado. Neste caso, não há a obrigatoriedade de qualquer pagamento por parte do contratante, de qualquer valor.

Quando o aluno decide por fazer um estágio, mesmo sem essa obrigatoriedade, temos um estágio extracurricular ou não obrigatório. Neste caso é obrigatório o pagamento da bolsa estágio, das férias, do auxílio-transporte e do seguro de vida, embora estes valores possam ser acordados entre o contratante, a instituição de ensino e o estudante. Em ambos os casos, ou seja, tanto no estágio obrigatório como no não obrigatório, é necessária a formalização de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve conter, entre outras coisas, o valor acordado para pagamento das verbas salariais. Faz parte do TCE, também, o Plano de Atividades do Estagiário, que deve descrever todas as atividades que serão realizadas durante o estágio e estas devem estar relacionadas à área de estudos do estagiário. 

Antes de decidir por contratar um colaborador, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar bem algumas questões:

  • Qual a situação atual e perspectiva para o futuro do seu negócio, em termos de oportunidade de crescimento e de aumento de faturamento e do lucro?
  • Conhece bem o processo de contratação, sendo muito importante saber sobre admissão, afastamentos, demissão, férias e demais direitos trabalhistas?
  • Tem ciência sobre como e quanto esta contratação impactará nos custos e no gerenciamento do seu negócio?
  • Tem certeza que sua empresa conseguirá arcar com os custos, as obrigações e responsabilidades estabelecidas em lei?

É de vital importância conhecer a legislação trabalhista e os direitos básicos de um empregado, bem como as obrigações e responsabilidades do empregador.

Como selecionar o seu colaborador

É muito importante não esquecer que o bom relacionamento entre patrão e empregado deve prevalecer sempre, para que de fato esse colaborador venha a somar na sua empresa e, efetivamente, ajude a aumentar o faturamento e o lucro.

Assim deve-se avaliar quais as atividades e tarefas que este colaborador executará, quais os impactos disso na gestão da empresa, o quanto isto vai, por exemplo, liberar o próprio empreendedor na consecução de mais negócios que reverterão em aumento do faturamento e do lucro. Definidas as atribuições, é hora de saber qual o perfil do colaborador que atenda às suas necessidades. Para isso, analisando o que esta pessoa fará na empresa, descrever quais as qualidades que ela precisa ter.  Faça uma lista para te ajudar na hora de divulgar a vaga e selecionar este colaborador.

Algumas questões a analisar:

  • É preciso ler e escrever bem?
  • Saber trabalhar com computador? 
  • Fazer planilhas, contas, anotações?
  • Precisa ter escolaridade específica?
  • Um curso específico?
  • Uma técnica específica?
  • Ser mais comunicativo?
  • Gostar de atender o público?
  • Ser mais criativo?
  • É preciso saber dirigir?
  • Terá que trabalhar 8 horas por dia?
  • Ou poderia ser meio período?

Estas e outras questões você deve relacionar para definir o perfil de seu colaborador.

Após a análise em relação aos custos e aos benefícios e com a definição do perfil, você já pode concluir se realmente precisará de um funcionário contratado em regime de CLT, com carga horária de 8 horas diárias, ou se poderá ser um estagiário com carga horária reduzida e, claro, com um custo bem menor.

Caso opte por um funcionário, você precisa definir como vai anunciar a vaga. Você pode fazer isso usando um cartaz, o popular boca a boca no seu grupo familiar, de amigos ou do bairro, uma agência de emprego, ou mesmo o SINE (Sistema Nacional de Emprego) de sua cidade.

Caso decida pela contratação de um estagiário, você mesmo pode procurar uma instituição de ensino de sua cidade e verificar a possibilidade de conseguir este colaborador. Caso prefira, pode optar por contratar por meio de um Agente de Integração, como o Centro Integrado Empresa Escola (CIEE), o Estagiários.com, o Agiel- Agentes de Estágio , o  Núcleo Brasileiro de Estágio (NUBE) e muitos outros que fazem esta intermediação entre a escola, a empresa e o estagiário. Estes agentes lhe auxiliam, o que facilita muito na escolha do estagiário e na administração deste contrato.

IMPORTANTE

Atualmente, a Legislação permite ao MEI um faturamento de R$ 81.000,00 anuais e a contratação de apenas um funcionário.

Já está tramitando no Congresso Nacional, desde o ano de 2021, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, cujo objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI (para R$ 130.000,00 ou R$ 144.000,00 por ano), bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto já foi aprovado no Senado, está em tramitação na Câmara, onde recebeu alguns aditivos, mas ainda não foi aprovado em plenário. Precisa ser aprovado na Câmara e, depois, passar novamente pelo Senado se a câmara aprovar com as alterações propostas. Depois disso, deverá ser sancionado pelo Presidente da República.

Para saber mais:

Acesse: Portal do Empreendedor, Serviços para MEI, Contratação de Empregado ; Cartilha e-Social.

Site do Sebrae: Passo a passo; Cartilha de Contratação de Empregado MEI

Fonte: 

1- Quantos funcionários o MEI pode ter?

2- MEI pode contratar estagiário?

 




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