Várias marcas de roupas, especialmente do Nordeste, empregam o bordado manual em suas criações, como forma de valorizar a sustentabilidade e a produção local
Dos 26 estados existentes no Brasil, em 15 deles existem grupos de artesãos catalogados e reconhecidos que trabalham com técnicas de bordado manual.
Nos demais, não há registro oficial de grupos de artesanato, mas dá para apostar que existem artesãos vivendo de seus bordados, mesmo que de maneira individual ou organizados em grupos menores.
O bordado, até 50 anos atrás, era ensinado nas escolas, principalmente aquelas dirigidas por freiras. Este tipo de artesanato foi inserido na cultura brasileira desde as primeiras levas de migrações europeias, ainda na época dos colonizadores. Estamos falando de séculos de tradição de uma técnica artesanal presente na cultura brasileira.
Um bordado é uma forma de criar à mão ou à máquina desenhos e figuras ornamentais em um tecido, utilizando para este fim diversos tipos de ferramentas como agulhas, fios de algodão, de seda, de lã, de linho, de metal, de maneira que os fios utilizados formem o desenho desejado.
No que se refere especificamente à atividade artesanal, a maior concentração de tipos de bordados se encontra na região Nordeste do Brasil. Redendê, boa noite, richelieu, labirinto, filé, ponto cruz, bordado livre, todos destinados, principalmente, ao setor da moda e da decoração.
Várias são as marcas, e algumas delas bem contemporâneas e fundadas recentemente, que empregam o bordado manual nas suas criações, como uma tendência que valoriza a sustentabilidade e a produção local.
Histórias contadas pelo bordado
Uma destas marcas com propósito de negócio conectado a uma produção contemporânea e de valorização da cultura brasileira é a Foz, fundada em 2020, que propõe uma tradução contemporânea de algumas das técnicas de bordado existentes em Alagoas. A marca inova por meio de um olhar investigativo e imersivo na tradição e na cultura local.
Outra marca bastante disruptiva e que emprega o bordado nas suas criações é a DePedro, de Natal. Sua rede de produção é constituída de costureiras, bordadeiras, rendeiras e crocheteiras do sertão e litoral potiguar, que aplicam saberes e habilidades ancestrais de suas comunidades em artigos de moda feitos à mão.
O resultado disso: produtos ricos em beleza, afeto e cuidado, feitos para durar.
A marca Patú, do Ceará, é outro exemplo de marca que emprega bordadeiras de Senador Pompeu, na produção de suas peças. Tocada por Marina e sua mãe, Diana Carla, a Patú tem produção sem pressa, manual, local e com afeto. Pense em peças de tecidos naturais como linho, algodão sustentável e bordados de corda.
Os acessórios se destacam por formas inusitadas criadas a partir do jacarandá. O propósito da Patú é dar visibilidade ao Sertão Central, resgatando a história de resistência do povo sertanejo e mostrando que a região é muito mais que um local de fome e luto.
Oportunidade para a economia local
A presença de marcas no cenário nacional que valorizam o trabalho artesanal e a percepção da entrada permanente de novos negócios com propostas de aplicação do trabalho manual, em especial do bordado nas suas criações, é um indício de oportunidades que sempre se renovam e são reinventadas neste universo do artesanato feito à mão.
O bordado é importante para a economia local, pois contribui para a geração de renda dos artesãos, manutenção de saberes e inibição de processos migratórios dos membros das comunidades em busca de emprego, graças aos hubs produtivos em torno deste fazer ancestral.
A criatividade não tem limites e o sucesso de qualquer empreendedor está no fato de criar algo específico que solucione um problema de maneira diferente.
A exclusividade e sofisticação, a diversidade de técnicas de bordados manuais existentes no Brasil e a oportunidade existente pela oferta de mão de obra especializada são pontos de partida caso você considere empreender no setor do artesanato.
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Julho, 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. 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Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!