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Thu Dec 08 15:02:21 BRT 2022
Organização | ENERGIAS ALTERNATIVAS
Combatendo os gases de efeito estufa

O Programa GHG Protocol do Brasil oferece a empresas, setor público e Ongs meios para descarbonizar a economia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa.

· Atualizado em 08/12/2022
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O Greenhouse Gas Protocol (GHG) Iniciative é uma parceria entre diversos stakeholders – governos, empresas, ongs e outras entidades – reunidas pela World Resources Institute (WRI), uma ong ambiental sediada nos EUA, e pelo World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), uma coligação de 170 empresas sediada em Genebra (Suíça). 

O objetivo da iniciativa, criada em 1998, é desenvolver normas internacionalmente aceitas de monitoramento e comunicação das emissões de GHG (em português, GEE, gases de efeito estufa). O GHG Protocol tornou-se o método mais utilizado globalmente para este fim.

O Programa Brasileiro GHG Protocol foi criado dez anos depois, em 2008, e é responsável pela adaptação do método original ao contexto do país. Foi desenvolvido pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGVces) e pela WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), o WBSCD e 27 empresas. 

O programa busca promover uma cultura corporativa de mensuração, publicação e gestão voluntária das emissões de GEE no Brasil, proporcionando aos participantes acesso a instrumentos e padrões de qualidade internacional para contabilização e elaboração de inventários de GEE. O programa também se propõe a constituir plataforma nacional para a publicação dos inventários de GEE corporativos e organizacionais. 

Objetivos do programa

- Promover as bases para a identificação, o cálculo e a elaboração do inventário de emissões de GEE em nível organizacional, por meio do desenvolvimento e disseminação das especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol, baseadas nas melhores técnicas internacionais, tais como GHG Protocol e normas ISO;

- Identificar e, quando necessário, adaptar ou desenvolver metodologias e fatores de emissão para o cálculo de emissões antrópicas por fontes de GEE e remoções antrópicas por sumidouros de GEE no Brasil;

- Basear-se nas melhores técnicas internacionais, tais como GHG Protocol e metodologias do IPCC para inventários nacionais;

- Promover a capacitação de empresas, entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que operam no Brasil para a formulação de inventários de emissões de GEE, em caráter voluntário, baseados nas especificações do programa;

- Criar um registro público de fácil acesso para empresas e organizações públicas e privadas informarem suas emissões de GEE, de acordo com as especificações do programa;

- Criar oportunidades para o intercâmbio de instituições participantes, visando a facilitar a transição da economia brasileira para uma economia de baixo carbono.

De maneira a delinear as fontes de emissão de GEE direta e indireta, melhorar a transparência e ser útil a diferentes tipos de organizações, diferentes tipos de políticas relacionadas à mudança do clima e a objetivos de negócio, foram definidos três escopos para a contabilização e elaboração do inventário de GEE.

Escopo 1 Emissões diretas de GEE são as que provêm de fontes pertencentes ou controladas pela organização: por exemplo, emissões de combustão de caldeiras; fornos, veículos; emissões da produção de químicos em equipamentos de processos que pertencem ou são controlados pela organização; e emissões de sistemas de ar condicionado e refrigeração, entre outros. As emissões diretas de CO2 resultantes da combustão de biomassa não deverão ser incluídas no escopo 1, mas comunicadas separadamente.

As emissões do escopo 1 são divididas, ainda, em combustão estacionária para geração de eletricidade (vapor ou energia com o uso de equipamento caldeiras, fornos, queimadores, turbinas, aquecedores etc.) em um local fixo; combustão móvel para transportes em geral (frota operacional da empresa); emissões de processos físicos e químicos; e emissões agrícolas.

Escopo 2 – Emissões indiretas de GEE de energia contabilizam as emissões desses gases provenientes da aquisição de energia elétrica e térmica que é consumida pela empresa. A energia adquirida é definida como aquela que é comprada ou trazida para dentro dos limites organizacionais da empresa. Por exemplo, as companhias de energia elétrica frequentemente adquirem energia de geradores independentes da rede e a revendem para os consumidores finais por meio de um sistema de transmissão e distribuição (T&D). Parte da energia adquirida pelas empresas de energia elétrica é perdida (perda de T&D) durante a transmissão e distribuição aos consumidores finais. Essa energia deve ser relatada no escopo 2.

Escopo 3 –Outras emissões indiretas relacionadas à energia. As emissões indiretas provenientes de atividades que, na cadeia de energia, são anteriores ao fornecedor de energia elétrica da empresa (por exemplo, prospecção, perfuração de poços, queima de gases descartados ou flaring, transporte) são relatadas no escopo 3. 

Planeta B

De acordo com o ex-secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, nos últimos anos, temos visto padrões climáticos extremos, não importando se vivemos em regiões ricas e prósperas ou em lugares mais pobres. A mudança climática está acontecendo em todo o mundo muito mais rapidamente do que se esperava e daí a urgência de enfrentarmos esse desafio. Afinal, “não existe plano B porque não existe planeta B”. 

O Sebrae se preocupa com a descarbonização e disponibiliza textos como Crédito de Carbono e sobre políticas de redução de GEE e insumos, como Emissão de créditos de carbono através de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.


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