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Fri Feb 09 13:58:08 BRT 2024
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Como vender para o poder público sendo MEI

Já pensou em vender para o poder público? Se ainda não considerou essa possibilidade, separamos aqui algumas dicas valiosas para você.

· Atualizado em 09/02/2024
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Vender para o governo pode ser uma excelente oportunidade para quem é MEI. Além de poder vender para todos os níveis de governo, há licitações exclusivas, garantidas por lei, para quem é MEI. O Sebrae Paraná preparou um vídeo explicando como fazer para começar a vender para o poder público. Separamos os principais pontos neste artigo para você!

Se você é MEI, saiba que há muitas possibilidades de sua empresa vender para o poder público. Inclusive, algumas licitações são exclusivas para microempresas e microempreendedores individuais. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, mudou o cenário das licitações no Brasil. A partir desta lei, as pequenas empresas, que eram exceção nas licitações, passaram a ser regra.

Se você está pensando que é muito difícil e cheio de burocracia vender para o poder público, saiba que isso não é verdade! Existem sim regras e documentos a serem apresentados. Então, vamos a um passo a passo para habilitar a sua empresa para os certames! Acompanhe e veja que não é complicado!

Obrigações do MEI

Uma das questões importantes para começar a organizar seu MEI para participar de licitações dentro da sua área de atuação é estar em dia com as obrigações legais. A primeira obrigação é o pagamento dos impostos. Ou seja, a DAS MEI deve estar em dia. A segunda obrigação é sobre a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Essa declaração deve ser feita todo começo de ano para informar ao governo federal sobre o faturamento do MEI. Se você fez as declarações, está em dia com o pagamento dos impostos, sua empresa está apta a seguir com a documentação. Caso esteja em débito com as obrigações, é preciso primeiro resolver essas pendências para, então, credenciar sua empresa para participar das licitações públicas.

Preparando sua empresa para ser fornecedora do poder público

Agora vamos saber como preparar a sua empresa MEI para ser uma fornecedora do governo, seja ele a prefeitura de sua cidade, o poder estadual ou federal. Importante: as licitações permitidas para a participação de um MEI são aquelas de até R$80.000. Isso porque uma empresa MEI só pode faturar até R$81.000 ao ano. Se ela ultrapassar esse faturamento nos 12 meses do ano, vai deixar de ser uma microempresa individual e passará para outra categoria empresarial.

Então, fique atento! Mesmo que a licitação não traga esse impeditivo, mesmo que sua empresa MEI ganhe a licitação, não poderá ser fornecedora. Assim, para iniciar o processo, é fundamental ler os editais das licitações que ficam disponíveis nos sites oficiais das instituições públicas ou em sites que reúnem esse tipo de informação. Ler as regras da licitação é parte do processo. É fundamental verificar se o seu MEI atende às solicitações do certame.

Cadastre seu MEI no site de compras do governo federal para as licitações federais. Nesse portal, você terá acesso aos certames abertos e a muitas outras informações importantes sobre as licitações públicas federais. Lembrando que uma empresa MEI poderá vender produtos ou prestar serviços aos órgãos públicos.

Credenciamento

A participação começa com o credenciamento da empresa na licitação. Ao fazer o credenciamento e apresentar a documentação, você comprovará a identidade da sua empresa e a sua identidade como empreendedor à frente do negócio. A documentação do credenciamento serve também para atestar a regularidade da sua microempresa individual. Os documentos exigidos para a certificação são:

Do empreendedor:

  • RG;
  • CPF; 
  • RG e CPF do parceiro (a) - se você for casado ou tiver uma união estável;
  • Certidão de casamento, de união estável, de separação judicial, de óbito etc. ou declaração sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil.

Da empresa:

Da empresa, você irá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento você retira no Portal do Empreendedor. Também a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ. Com a apresentação dessa documentação inicial, o órgão público irá fazer avaliação e realizar a habilitação jurídica. Pronto! A primeira etapa está feita!

Regularidade fiscal

Lembra que falamos da importância de a sua empresa estar em ordem com a entrega da declaração anual e com o pagamento dos impostos? Para vender ao poder público federal, é necessário comprovar a regularidade fiscal federal. Vamos entender que documentação é essa? Existe diferença na exigência dessa documentação para a empresa que possui empregado e para aquelas que não.

MEI com funcionário

Para o MEI que possui funcionário, a documentação para comprovar a regularidade fiscal federal inclui: prova de quitação com a Fazenda Federal e certidão negativa do FGTS e do INSS. Essas certidões podem ser obtidas no Portal do Empreendedor.

MEI sem funcionário

Se sua microempresa individual não possui funcionário, então, você vai precisar apresentar a prova de quitação com a Fazenda Federal e a certidão negativa do INSS. As certidões também estão no Portal do Empreendedor.

Muito bem, estamos quase finalizando a documentação necessária para ser um MEI e passar a ser um fornecedor de órgãos públicos. Você deve estar pensando: e a regularidade fiscal nos âmbitos estadual e municipal? Para essas licitações, a documentação solicitada é: prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; prova de quitação com a Fazenda Estadual e a prova de quitação com a Fazenda Municipal. Esses documentos são solicitados na Secretaria de Estado da Fazenda ou na Secretaria Municipal da Fazenda - órgão de seu estado ou cidade.

Qualificação técnica

Em muitas licitações, pode existir a solicitação da Certificação de Qualificação Técnica, principalmente para empresas que irão prestar serviços. O órgão público quer saber se a empresa está realmente qualificada. O registro ou inscrição na entidade de classe competente é uma das comprovações exigidas.

Essa documentação, para os órgãos públicos federais, deve ficar disponível no cadastro que a empresa MEI faz no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores é um sistema acessado por todos os órgãos federais. Para estar no Sicaf, e nele constar a qualificação técnica de sua empresa MEI, é preciso fazer o registro da empresa. Ele é gratuito e deve ser feito em qualquer unidade cadastradora. Há várias em todo o país, procure na sua cidade um órgão público federal.

Para as licitações estaduais ou municipais, é preciso ler o edital e verificar o que é solicitado como qualificação técnica - que pode ser, por exemplo, uma declaração dada por um cliente de sua empresa que vai atestar que seu MEI atua com determinadas técnicas ou segue normativas específicas. Assim, ter declarações assinadas por clientes é uma forma de atestar a qualificação técnica do seu MEI.

Então, vamos relembrar os passos para a sua empresa MEI estar apta a participar de licitações e vender ao poder público:

  • Primeiro, estar em dia com o pagamento dos impostos e com a declaração anual de faturamento;
  • Segundo, fazer o credenciamento reunindo e apresentando a documentação do empreendedor do cônjuge e da empresa;
  • Terceiro, reunir e apresentar a documentação da regularidade fiscal, seja ela federal ou estadual;
  • Por fim, apresentar documentos de qualificação técnica, principalmente para a prestação de serviços.
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