Já pensou em vender para o poder público? Se ainda não considerou essa possibilidade, separamos aqui algumas dicas valiosas para você.
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Vender para o governo pode ser uma excelente oportunidade para quem é MEI. Além de poder vender para todos os níveis de governo, há licitações exclusivas, garantidas por lei, para quem é MEI. O Sebrae Paraná preparou um vídeo explicando como fazer para começar a vender para o poder público. Separamos os principais pontos neste artigo para você!
Se você é MEI, saiba que há muitas possibilidades de sua empresa vender para o poder público. Inclusive, algumas licitações são exclusivas para microempresas e microempreendedores individuais. Isso porque a Lei Complementar nº 123, de 2006, mudou o cenário das licitações no Brasil. A partir desta lei, as pequenas empresas, que eram exceção nas licitações, passaram a ser regra.
Se você está pensando que é muito difícil e cheio de burocracia vender para o poder público, saiba que isso não é verdade! Existem sim regras e documentos a serem apresentados. Então, vamos a um passo a passo para habilitar a sua empresa para os certames! Acompanhe e veja que não é complicado!
Obrigações do MEI
Uma das questões importantes para começar a organizar seu MEI para participar de licitações dentro da sua área de atuação é estar em dia com as obrigações legais. A primeira obrigação é o pagamento dos impostos. Ou seja, a DAS MEI deve estar em dia. A segunda obrigação é sobre a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Essa declaração deve ser feita todo começo de ano para informar ao governo federal sobre o faturamento do MEI. Se você fez as declarações, está em dia com o pagamento dos impostos, sua empresa está apta a seguir com a documentação. Caso esteja em débito com as obrigações, é preciso primeiro resolver essas pendências para, então, credenciar sua empresa para participar das licitações públicas.
Preparando sua empresa para ser fornecedora do poder público
Agora vamos saber como preparar a sua empresa MEI para ser uma fornecedora do governo, seja ele a prefeitura de sua cidade, o poder estadual ou federal. Importante: as licitações permitidas para a participação de um MEI são aquelas de até R$80.000. Isso porque uma empresa MEI só pode faturar até R$81.000 ao ano. Se ela ultrapassar esse faturamento nos 12 meses do ano, vai deixar de ser uma microempresa individual e passará para outra categoria empresarial.
Então, fique atento! Mesmo que a licitação não traga esse impeditivo, mesmo que sua empresa MEI ganhe a licitação, não poderá ser fornecedora. Assim, para iniciar o processo, é fundamental ler os editais das licitações que ficam disponíveis nos sites oficiais das instituições públicas ou em sites que reúnem esse tipo de informação. Ler as regras da licitação é parte do processo. É fundamental verificar se o seu MEI atende às solicitações do certame.
Cadastre seu MEI no site de compras do governo federal para as licitações federais. Nesse portal, você terá acesso aos certames abertos e a muitas outras informações importantes sobre as licitações públicas federais. Lembrando que uma empresa MEI poderá vender produtos ou prestar serviços aos órgãos públicos.
Credenciamento
A participação começa com o credenciamento da empresa na licitação. Ao fazer o credenciamento e apresentar a documentação, você comprovará a identidade da sua empresa e a sua identidade como empreendedor à frente do negócio. A documentação do credenciamento serve também para atestar a regularidade da sua microempresa individual. Os documentos exigidos para a certificação são:
Do empreendedor:
- RG;
- CPF;
- RG e CPF do parceiro (a) - se você for casado ou tiver uma união estável;
- Certidão de casamento, de união estável, de separação judicial, de óbito etc. ou declaração sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil.
Da empresa:
Da empresa, você irá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento você retira no Portal do Empreendedor. Também a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ. Com a apresentação dessa documentação inicial, o órgão público irá fazer avaliação e realizar a habilitação jurídica. Pronto! A primeira etapa está feita!
Regularidade fiscal
Lembra que falamos da importância de a sua empresa estar em ordem com a entrega da declaração anual e com o pagamento dos impostos? Para vender ao poder público federal, é necessário comprovar a regularidade fiscal federal. Vamos entender que documentação é essa? Existe diferença na exigência dessa documentação para a empresa que possui empregado e para aquelas que não.
MEI com funcionário
Para o MEI que possui funcionário, a documentação para comprovar a regularidade fiscal federal inclui: prova de quitação com a Fazenda Federal e certidão negativa do FGTS e do INSS. Essas certidões podem ser obtidas no Portal do Empreendedor.
MEI sem funcionário
Se sua microempresa individual não possui funcionário, então, você vai precisar apresentar a prova de quitação com a Fazenda Federal e a certidão negativa do INSS. As certidões também estão no Portal do Empreendedor.
Muito bem, estamos quase finalizando a documentação necessária para ser um MEI e passar a ser um fornecedor de órgãos públicos. Você deve estar pensando: e a regularidade fiscal nos âmbitos estadual e municipal? Para essas licitações, a documentação solicitada é: prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; prova de quitação com a Fazenda Estadual e a prova de quitação com a Fazenda Municipal. Esses documentos são solicitados na Secretaria de Estado da Fazenda ou na Secretaria Municipal da Fazenda - órgão de seu estado ou cidade.
Qualificação técnica
Em muitas licitações, pode existir a solicitação da Certificação de Qualificação Técnica, principalmente para empresas que irão prestar serviços. O órgão público quer saber se a empresa está realmente qualificada. O registro ou inscrição na entidade de classe competente é uma das comprovações exigidas.
Essa documentação, para os órgãos públicos federais, deve ficar disponível no cadastro que a empresa MEI faz no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores é um sistema acessado por todos os órgãos federais. Para estar no Sicaf, e nele constar a qualificação técnica de sua empresa MEI, é preciso fazer o registro da empresa. Ele é gratuito e deve ser feito em qualquer unidade cadastradora. Há várias em todo o país, procure na sua cidade um órgão público federal.
Para as licitações estaduais ou municipais, é preciso ler o edital e verificar o que é solicitado como qualificação técnica - que pode ser, por exemplo, uma declaração dada por um cliente de sua empresa que vai atestar que seu MEI atua com determinadas técnicas ou segue normativas específicas. Assim, ter declarações assinadas por clientes é uma forma de atestar a qualificação técnica do seu MEI.
Então, vamos relembrar os passos para a sua empresa MEI estar apta a participar de licitações e vender ao poder público:
- Primeiro, estar em dia com o pagamento dos impostos e com a declaração anual de faturamento;
- Segundo, fazer o credenciamento reunindo e apresentando a documentação do empreendedor do cônjuge e da empresa;
- Terceiro, reunir e apresentar a documentação da regularidade fiscal, seja ela federal ou estadual;
- Por fim, apresentar documentos de qualificação técnica, principalmente para a prestação de serviços.
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 20 00:02:45 BRT 2024
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Sat Jul 20 00:02:14 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!