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Organização | NORMATIZAÇÃO
Conheça as principais Normas Regulamentadoras na construção civil

Apesar do número elevado de acidentes, a segurança do trabalho no setor vem melhorando no Brasil. Saiba como aplicar as Normas Regulamentadoras em sua empresa.

· 22/07/2022 · Atualizado em 05/08/2022
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A construção civil carrega um índice nada favorável: é um dos setores onde mais ocorrem acidentes de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho e Previdência revelados pelo site Radar SIT mostrou que, em 2020, ocorreram 25.960 acidentes, atingindo 1,1% dos trabalhadores. Apesar do número elevado, houve redução de 12% em comparação a 2019, quando foram registradas 29.510 ocorrências. O mesmo ocorreu com o número de óbitos, que caiu 26%: passou de 288, em 2019, para 212, em 2020 (0,009% dos empregados).

Essa redução pode ser atribuída ao empenho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao desenvolvimento de Normas Regulamentadoras (NRs) da construção civil, dedicadas a criar padrões de segurança para os envolvidos em projetos da área. Ao todo, 36 NRs compõem o conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. Se descumpridas, órgãos e instituições fiscalizadoras podem gerar multas às empresas ou empregadores e até mesmo paralisar obras irregulares. 

Dentre as NRs, é possível destacar algumas principais, indispensáveis para qualquer realização na construção civil. Por isso, você, empreendedor da construção civil, deve atentar para quais são elas e como aplicá-las em sua empresa. Confira:

NR 18

Ela determina diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e o controle de sistemas de segurança. A NR 18 estabelece que, em caso de obras com 50 ou mais trabalhadores, é obrigatória a presença de vestiários, instalações sanitárias, lavanderia, área de lazer, ambulatório e local destinado às refeições. 

A norma também determina procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades que podem ser executadas em um canteiro de obras, como soldagem, alvenaria, instalações elétricas, demolição, armações de aço, escavações, formação de estruturas de concreto, entre outros. Além disso, nela também são pontuadas questões como treinamento de equipes e proteção contra incêndios.

Para garantir que tais determinações sejam cumpridas, a NR 18 também estipula que obras que contenham 20 ou mais trabalhadores devem instalar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Este deve estar sempre à disposição de fiscalizações do TEM, que pode solicitar documentos como o projeto de execução das proteções coletivas, de acordo com as etapas de execução da obra; o layout inicial do canteiro de obras, com previsão de dimensionamento das áreas de vivência; o memorial sobre as condições e o ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas; um programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária; entre outros.

NR 12

Já os padrões para uso de maquinário na construção civil são determinados pela NR 12. Por meio dela, determinam-se medidas de proteção e referências técnicas que garantem o manuseio de máquinas, ferramentas e equipamentos de forma segura nos canteiros de obra. Para isso, a norma exige a disponibilidade de informações sobre o ciclo de vida dos equipamentos, incluindo o transporte, a instalação, a operação e a manutenção dos mesmos.

A NR 12 também descreve limites e orientações quanto a instalações elétricas, principalmente quando podem estar próximas, direta ou indiretamente, de água ou agentes corrosivos. Além disso, outro ponto importante da norma é a exigência de implantação de medidas apropriadas para pessoas com deficiência envolvidas com o trabalho.

NR 6

É ela que determina a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por todos os profissionais da construção civil, especificando qual utensílio deve ser utilizado em cada situação e em cada área de atuação do setor, com o objetivo de evitar qualquer possível acidente. 

Outras normas

As demais NRs determinam exigências e orientações para diversos outros aspectos da construção civil, como padrões de edificações, segurança nas alturas, sinalizações e avisos em canteiros de obra, implantação de Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), entre outros. Tudo isso deve ser olhado com muita atenção e cautela por todos aqueles que buscam desenvolver trabalhos seguros e com resultados de qualidade para seus clientes, pois conhecer direitos e deveres de trabalhadores e empregados é fundamental para prevenir acidentes.

Para que não haja conhecimentos defasados ou desatualizados sobre o que é mais eficiente e, principalmente, seguro para a realização de uma obra, empreendedores devem investir constantemente no treinamento e na profissionalização de todos os setores envolvidos na construção civil.

Para saber mais sobre o tema, o Sebrae criou o e-book sobre normas técnicas para construções sustentáveis. Acesse aqui.


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