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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Conheça as regras de segurança do trabalho para empregado MEI

Para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios para a maioria das empresas, incluindo MEIs.

· 18/11/2022 · Atualizado em 19/01/2023
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A legislação permite que o Microempreendedor Individual (MEI) contrate até um funcionário para ajudar nas atividades, mas é preciso ficar de olho nas obrigações trabalhistas, incluindo aquelas que dizem respeito à segurança e à saúde do trabalhador. Embora a maioria das atividades permitidas ao MEI não ofereça eventuais riscos para o empregado, é bom estar atento ao conjunto de normas chamado SST (Saúde e Segurança no Trabalho), que tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Essas normas auxiliam em uma gestão mais eficiente da empresa, com pagamento correto de adicionais, adequação nas instalações e utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), diminuindo os riscos de reclamatórias trabalhistas e previdenciárias.

É preciso estar atento também ao controle dos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) graus de risco 1 e 2. 

Obrigações do MEI

  • O MEI que tem empregado deve informar os seguintes eventos no e-Social:
  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, caso ocorra algum acidente de trabalho.
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
  • O trabalho em condições insalubres deverá ser remunerado com adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, conforme determinado nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade emitidos pelo engenheiro ou médico do trabalho.
  • Já o trabalho em condições periculosas deverá ser remunerado com adicional de no mínimo 30% do salário do funcionário, conforme determinado nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade emitidos pelo engenheiro ou médico do trabalho. 

Dispensas para o MEI

  • Se o MEI não identificar exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17, ele estará dispensado da elaboração do PCMSO.
  •  O MEI está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01.
  • O MEI também está dispensado de nomear o representante da NR-5 CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Se você quiser mais informações, acesse a Cartilha de Contratação do Empregado do MEI, disponível na Biblioteca do Sebrae. Aproveite e faça também o nosso curso Super MEI: organize seu negócio, em que você tem toda a orientação de que precisa para evoluir com organização.


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