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Wed Mar 22 12:23:09 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Conheça o drawback, instrumento que reduz o custo para o exportador

Com o drawback, os exportadores podem obter a dispensa no pagamento de impostos e taxas. Saiba como.

· Atualizado em 22/03/2023
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Exportar mais sempre foi um mantra em qualquer economia, ainda mais no Brasil. Uma das grandes dificuldades vividas pelas economias dos países de modo geral é conseguir vender mais para fora do que comprar: manter um saldo positivo na chamada balança comercial é essencial para manter a economia crescendo. Só que exportar não é fácil, como sabe qualquer empresário que busque vender seus produtos lá fora. Existem alguns instrumentos monetários que ajudam nesse esforço, e entre eles destaca-se o chamado drawback.

Esse mecanismo é um instrumento muito importante de incentivo da exportação brasileira. O que ele faz? Ele desonera os exportadores de uma parte dos impostos que precisam ser pagos por qualquer empresa, dispensando-os do pagamento de impostos e taxas que incidem sobre eventual importação. E também sobre compras intermediárias no mercado nacional de insumos que serão utilizados na produção de algo que será vendido lá fora.

Um exemplo: uma determinada fábrica produz e exporta aparelhos de TV. Na montagem desses aparelhos, utilizam-se alguns componentes que não são produzidos no Brasil e precisam ser importados. Quando isso ocorre, pagam-se impostos. Ao exportar, o fabricante “desconta” os impostos pagos na compra dos componentes usados na montagem do aparelho. Isso funciona como um incentivo financeiro à operação.

Para entender melhor o que é o drawback, vamos conhecer suas três modalidades:  suspensão, isenção e restituição.

1. Drawback suspensão - É a modalidade que permite a isenção do pagamento dos tributos incidentes na importação de matérias-primas, componentes e produtos intermediários, com o compromisso futuro de exportar o produto acabado. Ou seja, o mecanismo “suspende” o pagamento dos seguintes impostos e taxas, desde que cumpridas as exigências legais:

  • O Imposto de Importação (II);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

2. Drawback isenção - A principal característica desta modalidade é a reposição dos estoques de materiais importados com pagamento integral dos impostos, utilizada na industrialização de produto que vai ser exportado. Nela, o fato gerador é diferente do drawback suspensão: a mercadoria importada já entra com isenção dos tributos.

Semelhante à modalidade suspensão, na importação para reposição dos estoques haverá isenção de Imposto de Importação, IPI e AFRMM (todavia, não haverá a isenção do ICMS, porque não há convênio que permita essa possibilidade, restrita à modalidade suspensão).

3. Drawback restituição - Esta modalidade aplica-se aos casos em que a empresa pagou tributos na importação de insumos que deram origem a um produto que foi exportado, e não deseja repor tais insumos.

A empresa terá a restituição do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo concedido um Certificado de Crédito Fiscal por parte da   Receita Federal, que poderá ser usado como ressarcimento em importação posterior.

Resumindo, a utilização do regime de drawback permite às empresas brasileiras uma redução sensível de seus custos fiscais, o que reduz o preço final dos produtos e melhora sua competitividade, claro.  Assim, o Estado brasileiro incentiva as exportações, permitindo que o Brasil tenha uma maior participação na economia mundial.

Muito importante: as empresas do Simples Nacional agora também podem se beneficiar dos inventivos promovidos pelo drawback.  A partir de 1 de outubro de 2022, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, passaram a poder utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção. Isso garante a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.

Exportar mais ajuda, e muito! E as PMEs também podem - e devem - participar desse esforço, e se beneficiar das vantagens que um regime como o do drawback proporciona.

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