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Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Conheça os Regimes Aduaneiros Especiais e exporte sua produção

O Livro IV do Regulamento Aduaneiro detalha isenções e reduções de impostos, peculiaridades de ordem econômica, logística e de facilitação do comércio exterior.

· 03/02/2023 · Atualizado em 01/03/2023
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As cargas tributárias, a complexidade da legislação, a burocracia e o alto custo do transporte sempre foram obstáculos para empreendedores brasileiros conquistarem o mercado internacional. Para melhorar este cenário e motivar a indústria nacional a investir no comércio estrangeiro, o governo federal criou o Regulamento Aduaneiro.

Além de benefícios como isenção e suspensão parcial ou total de tributos incidentes, a legislação aduaneira favorece a geração de empregos e renda, promovendo o crescimento da economia brasileira.

Mas antes de aproveitar as oportunidades, o empreendedor deve priorizar o conhecimento: avaliar a situação da sua empresa, de modo a garantir a gestão de risco. Também deve conhecer, de forma profunda, as leis pertinentes ao comércio aduaneiro, suas alterações e novidades.

O Regulamento Aduaneiro, aplicável por meio do decreto 6.759/2009, está dividido em oito livros específicos, que discorrem sobre a administração de atividades aduaneiras, como fiscalização, controle e tributação. Já os Regimes Aduaneiros Especiais estão detalhados no Livro IV do decreto e se referem às isenções e reduções de impostos, com informações organizadas em capítulos correlacionados.

Os Regimes Aduaneiros Especiais atendem, basicamente, algumas peculiaridades de ordem econômica, logística ou de facilitação do comércio. Fogem à regra geral de arrecadação de tributos para importações e exportações, beneficiando, assim, os exportadores brasileiros.

Os regimes mais utilizados no comércio exterior são:

Trânsito Aduaneiro: permite que o transporte das mercadorias seja realizado com a suspensão dos pagamentos de tributos, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, para que a carga seja desembaraçada nesse segundo ambiente.

Recof-Sped: neste caso, a empresa importa insumos que serão utilizados durante o processo produtivo de um bem. Após essa aquisição, é necessário um processo de industrialização até que o produto final seja exportado novamente. Assim é feita a isenção dos tributos em todas as etapas.

Repetro: esse regime é bem específico por ser destinado apenas às atividades de pesquisas e lavra, das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tornando os preços mais competitivos.

Drawback: é um dos regimes mais utilizados por exportadores brasileiros e vem ganhando cada vez mais força no mercado. Através dele, os tributos envolvidos nas importações podem ser isentos ou suspensos, desde que as importações sejam de insumos que serão utilizados na fabricação de bens destinados à exportação. Ele pode ser confundido com o Recof-Sped, porém, o Drawback é requerido via sistema e Ato Concessório, enquanto o Recof-Sped é solicitado via formulários na Receita Federal.

Admissão Temporária: assim como acontece na “Admissão Temporária”, voltada para a importação, no regime de “Exportação Temporária” é permitida a saída do país para produtos nacionais com a suspensão do pagamento de impostos de importação e exportação. Estes são condicionados a serem importados novamente em um prazo estipulado, desde que seja no mesmo estado para o qual foi exportada.

O Brasil possui um grande mercado interno que representa oportunidades de negócios para muitas empresas. Entretanto, cada vez mais, os empresários brasileiros começam a considerar as exportações como uma decisão estratégica. Percebem que, ao exportar, a empresa adquire um diferencial de qualidade e competência, pois precisa adequar seus produtos aos padrões do mercado externo, precisa gerenciar condições que não ocorriam anteriormente e obtém ganhos de competitividade.

A empresa que passa a exportar de forma sustentável, geralmente obtém melhoria da sua imagem com fornecedores, bancos e clientes. Isso se reflete, também, em suas operações no mercado interno.

Assim, as exportações, de modo geral, beneficiam o país como um todo: promovem o ingresso de divisas, a geração e manutenção de emprego e renda, o aumento na qualificação dos recursos humanos, a evolução e o crescimento do parque industrial e do universo empresarial.

Agora que você sabe como funciona o regime aduaneiro, que tal se aventurar pelo comércio exterior?

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