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Wed May 03 17:42:20 BRT 2023
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Dúvidas do MEI: fiquei doente, e agora?

Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio.

· Atualizado em 03/05/2023
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Ficou impossibilitado de trabalhar e necessita ficar afastado? Calma! Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde - inclusive em caso de acidente - que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.

Tradicionalmente, o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ficar mais de 15 dias afastados de suas funções. Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. 

Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135. Para acessar o benefício, porém, é preciso atenção a um critério indispensável: a carência. Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o MEI tenha o histórico de 12 contribuições anteriores pagas em dia, mensalmente, por meio da Guia DAS-MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Caso atestado pelo INSS mediante comprovação de perícia médica ou outro procedimento, o empresário recebe o benefício, fixado como base o valor de um salário mínimo, desde o primeiro dia do seu afastamento até a sua recuperação. A cessação do auxílio-doença do INSS para MEI acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral. No entanto, se a incapacidade persistir, o benefício poderá converter-se em aposentadoria por invalidez.

Pagamento do DAS

O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico. Também existe a opção de pagar na lotérica ou na rede bancária para evitar que seja inscrito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Além da contribuição ao INSS, por meio do DAS, também são recolhidos o ICMS e/ou o ISS, conforme a atividade exercida. Veja a seguir:

  • Comércio e indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1). Total: R$ 67,00.
  • Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5). Total: R$ 71,00;
  • Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Total: R$ 72,00.

Apesar de não conseguir prever quando poderá precisar desse benefício, estar com o pagamento da contribuição do MEI em dia faz parte de um autoplanejamento para evitar ser pego totalmente desprevenido.

No terceiro texto desta série, conheça mais sobre o auxílio-maternidade para a microempreendedora individual.

Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram!

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